Isenção de Imposto de Renda para Aposentados com Doença Grave

22/06/2021 às 12:41
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O imposto de renda é um tributo federal que deve ser pago de acordo com os ganhos de pessoas e empresas. Um direito relacionado a este tema é a isenção desse imposto para aposentados com doença grave.

O imposto de renda é um tributo federal que deve ser pago de acordo com os ganhos de pessoas e empresas. Um direito relacionado a este tema é a isenção desse imposto para aposentados com doença grave.

A partir desse artigo, será possível entender mais sobre as regras necessárias para se ter direito à dispensa do pagamento do IR. Continue a leitura até o final!

Imposto de renda retido na fonte (IRRF)

Trata-se de um recolhimento que ocorre todo mês ao longo de um ano fiscal e é obrigatório ao cidadão que declara o imposto de renda anualmente (para saber quais são os critérios que definem quem deve declarar o imposto de renda).

No entanto, há situações específicas onde mesmo que a pessoa deva declarar o imposto de renda anual, ela fica isenta da obrigação de ter o IRRF descontado todo mês. Isso ocorre nos casos em que:

  • Os rendimentos mensais (qualquer que seja) não ultrapasse R$ 1.903,98;
  • Exista um quadro de doença grave como paralisia incapacitante, cegueira, AIDS, tuberculose ativa, entre outros, e recebe até 3.807,96 de aposentadoria ou pensão;
  • O beneficiário já possua 65 anos de idade e recebe até  R$ 3.807,96 de aposentadoria ou pensão.

No conteúdo de hoje falaremos mais sobre o segundo ponto: a isenção de imposto de renda para aposentados com doença grave.

Como é feita a retenção do imposto de renda

A obrigação da retenção do IR ocorre por meio de pagamentos de:

  • salários;
  • trabalho autônomo;
  • serviços entre pessoas jurídicas;
  • rendimentos de investimentos;
  • rendimentos de aluguéis.

Além desses, outros rendimentos como seguro-desemprego, licença maternidade, auxílio-doença, gratificações, comissões, indenizações por acidente e aposentadoria também podem ter retenção do IR.

Quem se enquadra no direito de isenção

O cidadão que recebe um benefício do INSS (pensão ou aposentadoria) e possui uma doença grave, tem o direito de não pagar o imposto de renda que é retido mensalmente.

Segue abaixo a lista das doenças graves enquadradas nessa exceção:

  • AIDS;
  • Alienação mental;
  • Câncer;
  • Cardiopatia grave;
  • Cegueira;
  • Contaminação por radiação;
  • Doença de Paget (somente nos estágios avançados);
  • Esclerose múltipla;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Fibrose cística;
  • Hanseníase;
  • Nefropatia grave;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Parkinson;
  • Portadores de doenças profissionais (desencadeadas pelo trabalho);
  • Tuberculose ativa.

Mesmo quando a doença é descoberta após a concessão do benefício pelo INSS, o direito à isenção ainda existe. Neste caso, é necessário enviar comprovantes da enfermidade como laudos, exames e pareceres médicos. 

Além do mais, quem sofreu acidente de trabalho e por isso recebe algum benefício como auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez, também tem direito à isenção. 

Como solicitar a isenção de imposto de renda para aposentados com doença grave

Inicialmente, o médico que faz o acompanhamento da doença deve disponibilizar um laudo que contenha todos detalhes necessários.

Data exata ou aproximada de quando se deu a enfermidade, se há possibilidade de tratamento e por quanto tempo deve ser feito, além do CID (Classificação Estatística Internacional de Problemas Relacionados com a Saúde). Quanto mais detalhes sobre a doença, melhor.

Com esse laudo e os documentos pessoais em mãos, o próximo passo é fazer o pedido de isenção junto ao INSS por meio de um agendamento que pode ser realizado pelo Meu INSS ou pelo número 135. Agora é só comparecer à agência no dia e horário marcado.

Por fim, o beneficiário irá passar por uma perícia onde o médico do INSS faz a avaliação de seu laudo para então aprovar ou negar o pedido de isenção.

Conclusão

Na perícia é possível que o pedido de isenção do beneficiário seja negado em decorrência de o médico não identificar uma doença grave. 

Sendo assim, há a alternativa de abrir um recurso administrativo no INSS para que o órgão revalide o pedido. Se ainda assim a negativa permanecer, pode-se ingressar com uma ação judicial. Para isso, conte com um advogado!

Sobre o autor
Gutemberg Do Monte Amorim

Graduação em direito pela PUC- Goiás, pós-graduação em Direito Médico pelo instituto Legale Educacional, pós-graduação em Direito Empresarial – LLM pela FGV, Curso de Extensão em Direito Previdenciário - Damásio e Gestão de Negócios Digitais (GNED) Cesar School.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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