Averbação de Sentença Trabalhista no INSS: Saiba Mais!

Direito Previdenciário

22/06/2021 às 13:04
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A averbação de sentença trabalhista no INSS é bastante relevante para os efeitos previdenciários. É através desse procedimento que o órgão fica ciente de um período de contribuição do segurado que até então, não estava sendo computado.

A averbação de sentença trabalhista no INSS é bastante relevante para os efeitos previdenciários. É através desse procedimento que o órgão fica ciente de um período de contribuição do segurado que até então, não estava sendo computado.

Muitas pessoas desconhecem a necessidade de trazer informações trabalhistas para o âmbito da Previdência de forma manual, por terem uma ideia equivocada de que todos os seus dados já são automaticamente inseridos.

Por isso, neste artigo vamos explicar o que é, para que serve e quais são as vantagens da averbação de sentença trabalhista no INSS. Confira!

O que é a averbação de sentença trabalhista no INSS

Averbar uma sentença trabalhista nada mais é do que solicitar o lançamento no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) do tempo de contribuição que foi ajuizado pelo trabalhador em uma ação judicial.

Acontece da seguinte forma: O trabalhador -na condição de segurado, ingressa com uma reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho para comprovar vínculo empregatício (quando o empregador não assina sua carteira) e ter o devido registro em sua CTPS.

Sendo procedente, a reclamação gera uma sentença trabalhista que obriga o empregador a fazer o registro retroativo. Feito isso, é preciso informar ao INSS sobre a sentença. Para isso, será feita a averbação de sentença trabalhista.

Além desse tipo de averbação, existe uma outra conhecida como averbação por tempo de serviço. Nessa modalidade, poderão ser apresentados ao INSS os demais períodos trabalhados em regimes diferentes (como no caso do servidor público), serviço obrigatório militar, tempo rural, entre tantos outros.

Vantagens

Maior tempo de contribuição 

O tempo de contribuição é um fator que merece bastante atenção dos segurados. Em regra, a maioria dos benefícios da Previdência Social analisam esse tempo como requisito obrigatório para concessão. 

Ao averbar um período que anteriormente não constava no sistema previdenciário, o trabalhador aumenta seu tempo de contribuição e vai acumulando com outros novos. 

Melhor valor da aposentadoria

Uma reclamação trabalhista procedente poderá aumentar o valor da aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-doença.

a condição de haver um acordo com pagamento de verbas trabalhistas reconhecidas pelo empregador diante da Justiça, também é possível incluir esses direitos no cálculo dos benefícios.

São consideradas as diferenças salariais, horas extras, adicionais de insalubridade e periculosidade, gratificações, etc. 

Adicionais por tempo de serviço

Além de conseguir realizar a antecipação de benefícios ou tornar a aposentadoria mais vantajosa, é possível conseguir vantagens adicionais ao incluir as gratificações por tempo de serviço, tais como: biênio, triênio e quinquênio. 

É preciso que o INSS as levem em consideração na hora de fazer os cálculos previdenciários para que o segurado consiga se aposentar com os valores corretos e no tempo certo.

Documentação necessária para averbar sentença trabalhista no INSS

Por mais que o segurado possa dar entrada em seu pedido de averbação sozinho, será um diferencial contar com ajuda especializada de um advogado previdenciário.  

Abaixo, listamos os documentos indispensáveis para o procedimento:

  • Documentação pessoal (RG, CPF, Carteira de Trabalho);
  • Comprovante de endereço em nome do titular (água, luz ou telefone);
  • Sentença trabalhista e/ou Acórdão;
  • Certidão de trânsito em julgado ou certidão narrativa.

Conclusão

Hoje você conheceu um pouco mais sobre as vantagens de se averbar uma sentença trabalhista no INSS.

Saiba que essa ação já é parte do planejamento de aposentadoria, pois ela antecipa as possíveis falhas que seriam apontadas futuramente, no momento de dar entrada no benefício.

Sobre o autor
Gutemberg Do Monte Amorim

Graduação em direito pela PUC- Goiás, pós-graduação em Direito Médico pelo instituto Legale Educacional, pós-graduação em Direito Empresarial – LLM pela FGV, Curso de Extensão em Direito Previdenciário - Damásio e Gestão de Negócios Digitais (GNED) Cesar School.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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