Renúncia à herança é possível?

24/06/2021 às 13:35
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Renúncia à herança é possível? Como posso renunciar uma herança? Saiba mais nesse artigo preparado por nossos especialistas!

Com certeza você já ouviu falar de herança, correto? Porém, você sabia que é possível renunciar uma herança? 

Esse ato jurídico declara que o herdeiro de determinada herança não quer receber a parte que faz jus – e isso é plenamente possível. Porém, importante salientar que a renúncia é irrevogável, irretratável e definitiva, ou seja, em termos simples, não há como “voltar atrás”. 

Todavia, para que isso ocorra, o renunciante deve ser capaz, ou, não sendo, estar representado legalmente (com poderes especiais expressos) após autorização judicial. 

Abaixo, veremos algumas questões importantes referente a herança.


Renúncia Abdicativa e Translativa

Existem dois tipos de renúncia à herança: abdicativa e translativa. 

Renúncia Abdicativa ocorre quando o herdeiro manifesta sua vontade de não receber o que lhe é reservado da herança, sendo essa sua parte devolvida ao monte mor, para que seja novamente partilhado entre os demais herdeiros legítimos. 

Por outro lado, a Renúncia Translativa acontece quando o herdeiro recebe a herança, porém a transfere a outra pessoa. Muitos entendem ser uma cessão de direitos, e não uma espécie de renúncia. 


Como é feita a renúncia à herança? Ela pode ser parcial?

Para renunciar herança, é preciso assim fazer de forma expressa através de escritura pública ou termo judicial, segundo constante no artigo 1.806 do Código Civil. 

Ainda, importante salientar que não é possível renunciar parte da herança, ou seja, renunciar apenas alguns bens que não é de interesse da pessoa. Em outras palavras, a renúncia à herança é possível, porém apenas na sua totalidade, ou seja, somente em relação a todo o monte mor, e não parte dele. 


Quais os efeitos da renúncia da herança?

Assim que ocorre a renúncia à herança, alguns efeitos passam a ser produzidos. O renunciante passa a ser tratado como alguém que nunca foi chamado a suceder o de cujos, e sua quota parte será transmitida aos demais herdeiros de mesma classe


Quem tem filho menor pode renunciar a herança?

Sim, pois os descendentes do renunciante não herdam por representação. Em outras palavras, os filhos do renunciante não irão o substituir na herança renunciada, ou seja, não irão receber nada, salvo o caso do art. 1.947 do Código Civil. 

Extrai-se desse artigo que os descendentes do herdeiro renunciante poderão receber sua parte caso o testador (aquele que escreveu seu testamento) indique substituição de pessoa para o caso do sucessor legítimo não querer ou não poder aceitar a herança ou legado deixado. 


O que acontece quando todos os herdeiros renunciam? 

No caso de todos os herdeiros renunciarem a sua quota da herança, então existe a possibilidade dos herdeiros dos renunciantes (filhos dos renunciantes) receberem a herança em seu lugar. Porém, muito importante salientar que isso não se trata de direito a representação que informamos não ser possível acima. 

Nesse caso, o que acontece é que os filhos poderão vir a suceder por direito próprio, pois em não existindo outros descendentes de primeiro grau, a herança é transmitida aos netos do falecido, ou seja, filhos do renunciante.

Sobre o autor
Galvão & Silva Advocacia

O escritório Galvão & Silva Advocacia presta serviços jurídicos em várias áreas do Direito, tendo uma equipe devidamente especializada e apta a trabalhar desde questões mais simples, até casos complexos, que exigem o envolvimento de profissionais de diversas áreas. Nossa carteira de clientes compreende um grupo diversificado, o que nos força a ter uma equipe multidisciplinar, que atua em diversos segmentos, priorizando a ética em suas relações e a constante busca pela excelência na qualidade dos serviços.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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