Licença-Nojo: o que é, e quem tem direito?

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Termo de origem portuguesa, significando profunda mágoa e pesar; logo, significa o mesmo que estar de luto.

Licença-Nojo é uma licença por luto, em razão do óbito de um ente querido.

Embora o termo “nojo” seja inusitado, trata-se de um termo habitualmente utilizado no Direito do Trabalho, por possuir origem portuguesa, significando profunda mágoa e pesar; logo, significa o mesmo que estar de luto.

Em suma, é um direito garantido aos empregados, para possibilitar o luto do empregado que sofrer a perda de algum dos seguintes parentes:

- Ascendente (pais e avós);

- Descendente (filhos e netos);

- Irmãos;

- Cônjuge e/ou pessoa que viva sob a sua dependência econômica.

A lei concede ao trabalhador o direito a 2 dias consecutivos com licença remunerada, não podendo o seu empregador descontar esses dias como faltas.

É necessária a atenção do empregado (a) para as seguintes situações:

- Esse prazo pode ser estendido, caso houver previsão em acordo ou convenção coletiva da categoria;

- Caso o ente querido venha a falecer em uma sexta-feira, por exemplo, os dias que o empregado terá de licença serão sábado e domingo, devendo retomar as atividades normalmente na segunda-feira.

- Observar a categoria do trabalhador (a), que poderá ter alguma exceção, como é o caso dos professores.

Autoria de Beatriz Cristina Barbieri Büerger.

Sobre a autora
Beatriz Cristina Barbieri Büerger

Natural de Balneário Camboriú/SC, Bacharela em Direito pela Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI-BC). Pós graduanda em Direito do Trabalho e Previdenciário pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MG) desde julho de 2021. Aprovada no XXXII Exame da Ordem. Membra da Comissão de Assuntos Trabalhistas da OAB-BC (2020). Perita grafotécnica e documentóloga. Entusiasta do estudo das ciências forenses, laborais e suas tecnologias. Assessora Jurídica há mais de três anos.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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