A tutela e a curatela são dois institutos distintos, que possuem como finalidade a gerência da vontade de pessoas menores de idade ou incapazes, permanente ou temporariamente.
Apesar das semelhanças entre ambos institutos, são termos diferentes, com regras desiguais.
A tutela (declarada por um juiz) serve para que uma criança ou adolescente tenha alguém que o proteja e o represente na sociedade civil quando necessário, e o representante que recebe a tutela é chamado de "tutor".
Já a curatela, trata-se de situação em que um adulto ou idoso que se encontra incapaz de exercer suas vontades, e é necessário nomear um curador.
Outro exemplo são os viciados em tóxicos e/ou outras substâncias químicas, ou, ainda, as pessoas "esbanjadoras" imoderadas que também podem ser curateladas.