É possível utilizar imagens da internet sem apropriação do Direito Autoral alheio?

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Atualmente, o nicho de produção de conteúdo têm crescido, e muitas pessoas iniciantes no ramo recorrem ao Google Imagens para enriquecer o conteúdo produzido. É preciso cautela!

Atualmente, o nicho de produção de conteúdo têm crescido, e muitas pessoas iniciantes no ramo recorrem ao Google Imagens para enriquecer o conteúdo produzido.

Hoje, iremos te alertar dos perigos de utilização dessa ferramenta, pois pode ser que esteja ferindo o direito autoral alheio ao se apropriar de conteúdos retirados das plataformas de pesquisa.

Nossa orientação é a utilização dos bancos de imagens de domínio público em suas criações. Basta pesquisar as plataformas de “bancos de imagens” para usufruir de forma livre e sem necessidade de fazer uma atribuição de crédito ao autor da arte.

Por fim, a única restrição existente é com relação às pessoas identificáveis nas fotos, ou seja, caso a maneira como elas aparecem as incomodem, as imagens poderão ter seu uso restringido.

Assim, sugere-se a utilização de imagens discretas, dê preferência à fotografias com pessoas não identificáveis.

Alguns bancos de imagens sugeridos: Pexels, Free Images, Stocksnap.io, Freepik, Death to the stock photo, Viintage, Unsplash, Dreamstime, Unprofound, Public Domain Photos, Pixabay, Photopin, Morguefile, Wikimedia Commons, CC Search, Stockvault, Everystockphoto, All Free Stock, Freerangestock, Insect Images, Foodiesfeed, Travel Coffee Book, Creative 103, ClassRoom ClipArt.

Esperamos ter esclarecido essa preocupação corriqueira de quem é iniciante na produção de conteúdo, seja qual for a área laborada.

Sobre a autora
Beatriz Cristina Barbieri Büerger

Natural de Balneário Camboriú/SC, Bacharela em Direito pela Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI-BC). Pós graduanda em Direito do Trabalho e Previdenciário pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MG) desde julho de 2021. Aprovada no XXXII Exame da Ordem. Membra da Comissão de Assuntos Trabalhistas da OAB-BC (2020). Perita grafotécnica e documentóloga. Entusiasta do estudo das ciências forenses, laborais e suas tecnologias. Assessora Jurídica há mais de três anos.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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