O vínculo afetivo pode ser considerado mais importante que o vínculo biológico?

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Pode o reconhecimento do vínculo socioafetivo se sobrepor ao biológico, pelo melhor interesse da menor?

Um cidadão ajuizou Ação Negatória de Paternidade, afirmando que foi induzido à erro pela mãe da criança e que não era pai biológico da criança.

Foi realizado estudo social, onde a criança demonstrou possuir vínculo afetivo com o autor da ação (pai afetivo), relatando diversos momentos de diversões e convivências.

A mãe da criança e o pai afetivo tiveram um relacionamento pelo período de 02 anos, e quando terminaram, ela contou que o filho não era dele. Naquele momento o homem não se importou com a notícia, e ainda assim levou a criança para morar junto com ele.

Após um tempo, buscou a ex-companheira para “entregar” o filho, alegando que não poderia mais assumi-lo.

Para o relator do processo, o Desembargador Julio Roberto Siqueira Cardoso, embora o exame genético tenha concluído que o apelante não é pai biológico do garoto, há provas nos autos que evidenciam a existência de paternidade socioafetiva entre as partes.

Abandonar o filho após reconhece-lo espontaneamente seria um ato negligente, e apesar do exame de DNA concluir que o cidadão não é pai biológico do menino, o reconhecimento do vínculo socioafetivo deve se sobrepor ao biológico pelo melhor interesse da menor.

O processo tramitou em segredo de justiça no Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul.

Autoria de Beatriz Cristina Barbieri Büerger.

Sobre a autora
Beatriz Cristina Barbieri Büerger

Natural de Balneário Camboriú/SC, Bacharela em Direito pela Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI-BC). Pós graduanda em Direito do Trabalho e Previdenciário pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MG) desde julho de 2021. Aprovada no XXXII Exame da Ordem. Membra da Comissão de Assuntos Trabalhistas da OAB-BC (2020). Perita grafotécnica e documentóloga. Entusiasta do estudo das ciências forenses, laborais e suas tecnologias. Assessora Jurídica há mais de três anos.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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