Entenda sobre o direito de arrependimento

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Neste texto, iremos falar mais sobre o que é exatamente o direito de arrependimento e como ele funciona. Fique conosco e acompanhe.

O consumismo faz parte da vida do brasileiro que movimenta o comércio a todo vapor, sobretudo em épocas como o fim de ano, por exemplo e atualmente com o distanciamento social causado pela pandemia, onde o consumo virtual aumentou consideravelmente.

É comum que nesses processos de compra o consumidor em algum momento se arrependa da compra do produto e com isso, ele tem direito ao arrependimento.

Conforme sugere o nome, o direito de arrependimento nada mais é que o direito do consumidor de se arrepender de determinada compra. 

Um cliente que faz uma compra na página de uma empresa que comercializa dispositivos de sinalização de segurança, por exemplo, e por algum motivo decide não ficar com ele, tem direito de cancelar a compra. Esse direito está previsto em lei, porém nem todos sabem de sua existência. 

Neste texto, iremos falar mais sobre o que é exatamente o direito de arrependimento e como ele funciona. Fique conosco e acompanhe.


O que é o direito do arrependimento?

O direito do arrependimento está previsto no Código de Defesa do Consumidor, no artigo 49 e diz: 

“ O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.”

Ou seja, o direito prevê que qualquer compra feita fora do estabelecimento, pode ser devolvida no prazo de até 7 dias contando do ato da compra ou do recebimento do produto. E é importante ressaltar que é previsto para compras fora do estabelecimento. Válido para compras realizadas em:

  • Lojas on-line;

  • Programas de televisão;

  • Vendas de porta em porta;

  • Telemarketing.

Além do direito ao cancelamento da compra e a devolução do produto, o cliente ainda deve receber o valor pago, corrigido.

Esse direito está previsto em lei pois, o cliente não tem o contato com o produto como tem quando faz uma compra em loja física. Um cliente que faz uma compra de conectores elétricos, por exemplo, em um e-commerce pode receber o produto e perceber que não se tratava do padrão que precisava, ou que a qualidade do produto era ruim.

Portanto, pode haver variações na cor, caimento, tamanho etc que podem não ser observados no momento da compra.

Como funciona o direito de arrependimento?

Conforme mencionado, o direito de arrependimento é apenas válido para compras realizadas fora do estabelecimento comercial. Quando se trata de compras em loja física, o consumidor pode fazer a devolução por motivos de defeitos não reparados no prazo de até 30 dias.

Outro ponto é que além dos valores devolvidos, conforme o direito de arrependimento, o cliente não deve arcar com nenhum custo. Se um cliente fez a compra de um forno elétrico de embutir, por exemplo, e foi entregue pelo correio, a empresa vendedora é quem arca com os custos do frete também de devolução.

A empresa não pode se recusar a receber o produto de volta, desde, é claro, que todos os detalhes se enquadrem no direito de arrependimento. Se há a recusa, o consumidor deve procurar seus direitos por meio de um procedimento no PROCON.

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