Divórcio quando há filhos

25/06/2021 às 14:36
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Está passando por um processo de divórcio e tem um filho fruto dessa relação? Leia e sane todas as suas dúvidas em divórcio quando há filhos.

Divórcio quando há filhos
Divórcio quando há filhos

Quando falamos em divórcio, encontramos indivíduos às vezes machucados, raivosos. Também encontramos pessoas calmas, serenas (esse não é o cenário mais comum) e cientes de que o casamento para ambos chegou ao fim.

Entretanto, em algumas situações temos mais indivíduos acrescidos a essa situação: os filhos menores. Em sua grande maioria, isso pode acarretar sérias discussões dentro de um procedimento que por si, já é custoso.

Mas estamos aqui para falar sobre procedimentos então vamos a eles.

Inicialmente precisamos informar que a lei não distinguem mais entre mulheres ou homens, no que diz respeito a guarda do filho menor ou incapaz. Ou seja, ambos possuem exatamente os mesmo direitos e obrigações, em relação aos filhos menores.

No Brasil, não existe a guarda alternada. Só temos a guarda unilateral ou compartilhada (aqui o pai e a mãe, tem a responsabilidade igual sobre a criança ou adolescente). Guarda, quer dizer responsabilidade.

Quando falamos de guarda unilateral, tem-se que olhar sob o aspecto da responsabilidade sobre o menor, verificando se o progenitor está apto para manter sob sua guarda unilateralmente o menor. Salientando aqui que com isso, a guarda unilateral é uma exceção a ser tratada, caso a caso.

Tem se a figura do guardião, que é o progenitor que tem a criança ou o adolescente, sob seu teto.

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Quando falamos da guarda compartilhada, também olhamos para a aptidão dos progenitores para terem o menor sob sua guarda. Quando ambos estão aptos, os pais serão titulares da guarda, dividindo as mesmas responsabilidades e direitos com relação ao filho. Essas responsabilidades e direitos, serão pactuadas perante um juiz.

A guarda compartilhada vem sendo a regra praticada juridicamente, pois, considerando as devidas exceções, causa menos impacto psicológico para a criança e visa um equilíbrio para os pais, em uma situação de divórcio.

Precisamos esclarecer um ponto: quando no divórcio temos a figura do filho menor, necessariamente ocorre uma ação judicial. Não se tem a possibilidade de pactuar essa relação, de forma extrajudicial.

Entretanto essa ação pode correr de forma consensual e se torna um divórcio em sua grande parte, mais rápido, pois nele temos o consenso das partes, sob todos os aspectos da antiga vida a dois.

A pactuação de visita quando ocorre o divórcio consensual. Quando temos o litigioso, essa pactuação ocorre por determinação do juiz. O interesse da criança sempre estará à vista do juiz para essas decisões.

A pactuação dos alimentos, no caso de um divórcio consensual, também deve constar da minuta. Vale um ponto importante: os alimentos são uma obrigação recíproca entre os pais. Em um divórcio litigioso, a prestação dos alimentos, seu valor, será determinado pelo juiz, que observará a situação financeira dos progenitores.

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Um novo casamento daquele que se torna provedor dos alimentos, não o exime de cumprir a determinação judicial (tendo sido ela de maneira consensual ou litigiosa) dos alimentos.

A necessidade de um advogado especializado em direito de família, em especial atenção as questões de divórcio, é fundamental para que e, principalmente, as partes possam ser amparadas, ter o devido acompanhamento e sempre considerando o interesse da criança menor, fruto dessa relação.

Sobre o autor
Galvão & Silva Advocacia

O escritório Galvão & Silva Advocacia presta serviços jurídicos em várias áreas do Direito, tendo uma equipe devidamente especializada e apta a trabalhar desde questões mais simples, até casos complexos, que exigem o envolvimento de profissionais de diversas áreas. Nossa carteira de clientes compreende um grupo diversificado, o que nos força a ter uma equipe multidisciplinar, que atua em diversos segmentos, priorizando a ética em suas relações e a constante busca pela excelência na qualidade dos serviços.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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