A violência ou o assédio no trabalho pode ocorrer fora do local de trabalho?

Leia nesta página:

Quais os locais em que pode ocorrer a violência e/ou o assédio no trabalho, e quem são as vítimas?

Sim. A violência ou o assédio no trabalho pode ocorrer em qualquer local, desde que contenha relação ao trabalho/trabalhador.

Neste sentido, trago alguns exemplos de espaços em que a violência e/ou assédio pode ocorrer: em espaços públicos, ambientes internos e externos; locais em que é efetuado o pagamento pelo trabalho; em acomodações fornecidas pelo empregador; em espaços destinados à pausa para alimentação e/ou descanso; em instalações sanitárias; em vestiários; durante viagens, deslocamentos, treinamentos, eventos ou atividades sociais relacionadas ao trabalho; ou, mesmo, durante o deslocamento para o trabalho (art. 3º, C.190/OIT).

Convém mencionar, ainda, que a violência e/ou assédio pode ocorrer mesmo nos ambientes virtuais, em comunicações relacionadas ao trabalho, incluindo aquelas possibilitadas pelas tecnologias de informação e comunicação (art. 3º, item d, C.190/OIT), como em redes sociais ou aplicativos para troca de mensagens, tais como WhatsApp, Telegram, Messenger, "chats" internos da empresa, dentre outros.

Tais previsões reforçam a importância de promoção de um trabalho baseado na dignidade e no respeito.

Ainda, imperioso registrar que a vítima de violência e/ou assédio no trabalho não precisa, necessariamente, ter a CTPS assinada, podem ser vítimas todas as pessoas que trabalhem, independentemente de sua condição contratual, ou de serem pessoas em treinamento e/ou pré-contratação. Abrange tanto o setor público, quanto privado, como na economia formal, como informal, seja em áreas urbanas ou rurais. Não importando se se trata de funcionário, estagiário, aprendiz, pessoa desempregada, voluntária, candidatos a empregos (art. 2º, C.190/OIT).

Deste modo, o alcance desses princípios, abrangem todos as categorias de trabalho: sejam formais e/ou informais; públicos e/ou privados; em atividade e/ou em inatividade;

As consequências da violência e/ou assédio no trabalho, podem ocasionar danos em diferentes dimensões, a depender do caso concreto, podem provocar ou ocasionar danos físicos, psicológicos, sexuais e econômicos.

Por fim, é importante deixar claro, que a vítima não é sempre o trabalhador e/ou subalterno, sendo que os superiores hierárquicos e/ou a pessoa jurídica (empresa) também podem sofrer eventuais danos, a depender do comportamento do empregado.

Autoria de Beatriz Cristina Barbieri Büerger.

 

Sobre a autora
Beatriz Cristina Barbieri Büerger

Natural de Balneário Camboriú/SC, Bacharela em Direito pela Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI-BC). Pós graduanda em Direito do Trabalho e Previdenciário pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MG) desde julho de 2021. Aprovada no XXXII Exame da Ordem. Membra da Comissão de Assuntos Trabalhistas da OAB-BC (2020). Perita grafotécnica e documentóloga. Entusiasta do estudo das ciências forenses, laborais e suas tecnologias. Assessora Jurídica há mais de três anos.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos