O Estado seria responsável pelos danos causados por Lázaro Barbosa após as inúmeras fugas do sistema prisional?

26/06/2021 às 16:21
Leia nesta página:

Caso Lázaro Barbosa - Análise da responsabilidade civil do estado de acordo com o posicionamento do STF.

Desde o início de Junho/2021 o Brasil acompanhou a trajetória do serial killer Lázaro Barbosa. Acusado dos mais diversos crimes, como homicídios, roubos, estupros e porte ilegal de arma de fogo, o criminoso ficou preso por alguns anos, tendo fugido do sistema prisional por três vezes. Lázaro ficou conhecido nacionalmente pelo terror causado no Distrito Federal e em Goiás.

Por esse motivo, uma força tarefa composta de mais de 200 policiais perseguiram ininterruptamente ao serial killer, só o encontrando no 20º dia de buscas, 28/06/2021.

Levando em consideração a gravidade do caso e a evidente falha do sistema penitenciário diante das fugas de Lázaro, dúvidas pairam a respeito da (im)possibilidade do Estado ser responsabilizado pelos danos praticados pelo assassino em série.

Vou direto ao ponto!!!

O STF possui entendimento firmado em Repercussão Geral (tema 362) no sentido de que:

Nos termos do artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, não se caracteriza a responsabilidade civil objetiva do Estado por danos decorrentes de crime praticado por pessoa foragida do sistema prisional, quando não demonstrado o nexo causal direto entre o momento da fuga e a conduta praticada.

Sendo assim, haverá responsabilização do Poder Público de forma objetiva (sem análise de culpa) se os danos causados pelo fugitivo do sistema prisional tiverem relação direta e imediata com o momento da fuga, seria o caso de crimes de roubo e homicídio praticados nos dias seguintes à fuga.

Em análise ao caso do serial killer Lázaro Barbosa, percebe-se que houve um interstício relativamente longo entre a fuga e a prática das atividades delituosas.

Dessa forma, seguindo a atual orientação do STF, não há que se falar em responsabilidade do Estado pelos danos causados pelo fugitivo Lázaro Barbosa.


REFERÊNCIAS

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Tema 362. Disponível em: <https://www.stf.jus.br/portal/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=3838114&numeroProcesso=608880&classeProcesso=RE&numeroTema=362#>. Data de acesso: 26.06.2021.

Lázaro Barbosa, suspeito de chacina em Ceilândia: veja crimes, fuga cinematográfica e buscas em Goiás. Disponível em: <https://g1.globo.com/go/goias/noticia/2021/06/16/lazaro-barbosa-suspeito-de-chacina-em-ceilandia-veja-crimes-fuga-cinematografica-e-buscas-em-goias.ghtml>. Acesso em: 26.06.2021.

Sobre a autora
Paloma Lilian Batalha

Professora de Direito. Advogada OAB/PE. Palestrante. Especialista em Direito Civil e Processo Civil.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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