O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) encerrou no final de maio o pagamento do penúltimo lote de valores atrasados referentes a benefícios por incapacidade que foram calculados errados, entre 2002 e 2009.
O erro do INSS, ficou conhecido como “revisão dos auxílios ou do artigo 29”.
A falha do instituto, ensejou no ajuizamento de uma Ação Civil Pública da qual resultou em um Acordo firmado com o Ministério Público Federal e o Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - SINDNAPI, para proceder à revisão automática dos benefícios de aposentadoria por invalidez, aposentadoria especial, auxílio-doença e auxílio-acidente, que haviam sido calculados errados.
O autarquia chegou a publicar uma portaria que disciplina, a revisão fundamentada no art. 29, inciso II da Lei nº 8.213, de 1991, em cumprimento ao Acordo homologado no âmbito da Ação Civil Pública. Contudo, apesar do acordo estabelecer que o pagamento deveria ser efetuado pelo INSS, de forma automática, ainda existem muitos segurados que têm direito à “revisão do artigo 29”, e não foram contemplados com essa grande quantia.
Para conhecimento, a revisão tem por objetivo aplicar o percentual de 80% dos maiores salários-de-contribuição integrantes do Período Básico de Cálculo - PBC, nos benefícios calculados com base em 100% dos salários-de-contribuição.
A “revisão do artigo 29” contempla os benefícios que possuem Data do Despacho - DDB, entre 17 de abril de 2002 e 29 de outubro de 2009, data em que foram implementadas as alterações com base na nova regra de cálculo.
O próximo e último lote da revisão será depositado em maio de 2022 para benefícios calculados com erro e pagos a segurados que, em 17 de abril de 2012, que possuíam as seguintes condições:
benefício cessado;
Teve erro no cálculo do benefício
segurado(a) que possuía até 45 anos de idade;
com valores atrasados de até R$ 6.000,00.
Consulta
A Consulta será feita no site da Dataprev (empresa de tecnologia da Previdência) no link abaixo. Basta informar o CPF e a data de nascimento: https://www-ohsrevartrecben.dataprev.gov.br/revart29/pages/consultaRevisaoBeneficio.xhtml