Quem vai receber a “revisão dos auxílios ou do artigo 29” em 2022

29/06/2021 às 15:25
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O INSS firmou Acordo com o Ministério Público Federal e o Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical – SINDNAPI, homologado no âmbito da Ação Civil Pública – ACP nº 0002320-59.2012.4.03.6183/SP.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) encerrou no final de maio o pagamento do penúltimo lote de valores atrasados referentes a benefícios por incapacidade que foram calculados errados, entre 2002 e 2009.

O erro do INSS, ficou conhecido como “revisão dos auxílios ou do artigo 29”.

A falha do instituto, ensejou no ajuizamento de uma Ação Civil Pública da qual resultou em um Acordo firmado com o Ministério Público Federal e o Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - SINDNAPI, para proceder à revisão automática dos benefícios de aposentadoria por invalidez, aposentadoria especial, auxílio-doença e auxílio-acidente, que haviam sido calculados errados.

O autarquia chegou a publicar uma portaria que disciplina, a revisão fundamentada no art. 29, inciso II da Lei nº 8.213, de 1991, em cumprimento ao Acordo homologado no âmbito da Ação Civil Pública. Contudo, apesar do acordo estabelecer que o pagamento deveria ser efetuado pelo INSS, de forma automática, ainda existem muitos segurados que têm direito à “revisão do artigo 29”, e não foram contemplados com essa grande quantia.

Para conhecimento, a revisão tem por objetivo aplicar o percentual de 80% dos maiores salários-de-contribuição integrantes do Período Básico de Cálculo - PBC, nos benefícios calculados com base em 100% dos salários-de-contribuição.

A “revisão do artigo 29” contempla os benefícios que possuem Data do Despacho - DDB, entre 17 de abril de 2002 e 29 de outubro de 2009, data em que foram implementadas as alterações com base na nova regra de cálculo.

O próximo e último lote da revisão será depositado em maio de 2022 para benefícios calculados com erro e pagos a segurados que, em 17 de abril de 2012, que possuíam as seguintes condições:

  • benefício cessado;

  • Teve erro no cálculo do benefício

  • segurado(a) que possuía até 45 anos de idade;

  • com valores atrasados de até R$ 6.000,00.

Consulta

A Consulta será feita no site da Dataprev (empresa de tecnologia da Previdência) no link abaixo. Basta informar o CPF e a data de nascimento: https://www-ohsrevartrecben.dataprev.gov.br/revart29/pages/consultaRevisaoBeneficio.xhtml

Sobre o autor
Valter dos Santos

Acesse: www.professorvalterdossantos.com

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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