Muito se fala em cobrança abusiva, mas é muito importante saber quais são os seus direitos como consumidor.
Com a presença da pandemia ocasionada pelo novo coronavírus (Covid-19), gerou impacto significativo na vida de muitas pessoas que passam por dificuldades financeiras. Logo, contas de água e luz, entre outras despesas, se tornam difíceis de negociar.
Mas, a empresa responsável pode realizar a cobrança para receber o pagamento para o consumidor cumprir com o contrato, no entanto, não pode ser exposto a ridículo, nem ser submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
Uma empresa pode efetuar a venda de conectores elétricos, por exemplo, deve elaborar um contrato com as datas de pagamento, e notificar o atraso quando necessário.
Afinal, o pedido de pagamento não deve ser excessivo, que cause transtornos para o consumidor em ligações em excesso horários variados, registro indevido de inadimplência, entre outros.
Continue a leitura e saiba mais sobre o que é cobrança abusiva e quais são os seus direitos!
Cobrança abusiva não é a cobrança indevida
Antes de tudo, é válido destacar que a cobrança abusiva não é relacionada à cobrança indevida.
Pode parecer óbvio, mas muita gente pode confundir os conceitos. Aliás, as empresas também não estão isentas de receber cobranças indevidas e abusivas, seja as que atuam com piso industrial, comércios, restaurantes, entre outros.
Isso porque quando uma determinada empresa repassa valores que não foram gastos pelo consumidor titular em um cartão de crédito e cobranças de uma empresa na qual o usuário nunca chegou a fazer uma compra, por exemplo, pode ser considerado como cobrança indevida.
Já a abusiva também pode acontecer em relação aos débitos dívidas que não existem, e que fazem a cobrança insistentemente, passando a ser indevido e abusivo.
Portanto, débitos cobrados de forma abusiva se referem a uma dívida existente, feita pelo consumidores, mas que é feita de um modo prejudique a imagem do consumidor, inclusive perante outras pessoas. Alguns exemplos de cobrança abusiva são:
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Contatos em horário de lazer do consumidor;
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Ligações insistentes fora do horário comercial;
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Recados e ligações para o local de trabalho e familiares;
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Mensagens insistentes.
Quais os direitos do consumidor em caso de cobrança abusiva?
De fato, a cobrança abusiva ocorre em formas de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, além de afirmações falsas incorretas ou enganosas, de modo que exponha o consumidor ao ridículo e cause constrangimento.
Conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC) conceitua a cobrança abusiva como aquela em que o fornecedor faz ameaças, constrange o devedor física ou moralmente para que pague o valor.
No artigo 42, do Código de Defesa do Consumidor, o parágrafo único dispõe que o consumidor cobrado indevidamente terá direito a repetição do indébito por valor igual ao dobro do que pagou em excesso.
Além disso, no artigo 71, do CDC ''Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer'' configura o ato como um crime podendo ocasionar pena de detenção de três a um ano, além de multa.
Logo, os consumidores que forem vítimas de cobrança abusiva, podem obter seus direitos. Uma empresa certamente utiliza sinalização de segurança para minimizar os riscos de acidentes no ambiente. E caso houver acidente de trabalho o colaborador também possui seus direitos.
Nesse sentido, o consumidor pode receber cobranças, mas poderá solicitar que as cobranças realizadas de maneira abusiva e que geram constrangimento sejam paralisadas imediatamente.
Caso o pedido não for atendido, o ideal é obter os registros das ligações, anotar os números de protocolos, dentre outros fatores que comprovam que a empresa responsável permanece cometendo a exposição do consumidor e gerando coação,ameaças, e afins.
Sendo assim, demonstraram que a empresa agiu de maneira inconveniente, gerou constrangimentos, e que você como consumidor pode ser indenizado.
Esse artigo foi escrito por Thais Teixeira, Criadora de Conteúdo do Soluções Industriais.