A Violência Obstétrica como forma de Violência Patrimonial

Quanto custa um parto respeitoso?

30/06/2021 às 16:06
Leia nesta página:

Muito se fala em humanização do parto como uma via ideal para parir, embora seja um direito de todas, será que todas tem acesso a este direito?

A violência obstétrica, é tema que vem sendo muito abordado ultimamente em nosso país, por diversos órgãos, conselhos de classe e até mesmo pelo Ministério da Saúde, dando visibilidade a sociedade sobre esse triste tipo de violência, e diga-se de passagem, mais uma em que a mulher está condenada.

 Em linhas gerais e de forma resumida, a violência obstétrica é violência de gênero, onde existe a apropriação do corpo e dos processos reprodutivos da pessoa que esta no ciclo gravidico-puerperal, gerando perca da autonomia e danos.

 A defesa pela tipificação e para o combate da violência obstétrica é feita atualmente por movimentos, e entidades de classe que defendem a humanização do parto e garantia de partos respeitosos, independente da via de concretização, ou seja, não significa que uma cirurgia de cesariana, onde o bebê vem ao mundo, por indicações reais, ele não possa ser respeitoso e digno.

 A cesárea, surgiu na medicina como um avanço dos estudos e como forma de modernização dos processos, tendenciosos a salvar a vida da mãe e do bebê que esta nascendo, quando baseado em recomendações cientificas, e pautado nas evidências, sua indicação. Ocorre que a industria da cesárea e dos partos patológicos e medicamentosos, tomaram proporções desproporcionais ao que eles se propunham, passando a ser via tradicional de nascimento, e gerando um medo exacerbado pela via fisiológica.

 Com base nisso, foi criado um parto, sofrido, doloroso, sujo, demorado, onde os profissionais da saúde e hospitais, fogem cada dia mais e mais, dificultando o acesso das mulheres ao minimo respeito aos seus processos reprodutivos e naturais.

 O parto humanizado, leia-se, o parto digno e respeitoso, na realidade brasileira, é muito batalhado pela maioria das mulheres que buscam essa opção, médicos que só atendem as consultas, em sua maioria, particular, plano de saúde que não cobrem a disponibilidade de um profissional que respeita suas preferencias, e respeite ainda, as recomendações da OMS, acompanhamento de uma doula, para garantir a memória do parto, e o suporte emocional, informações, e por ai vai, condicionando uma boa condição de parto, minimamente respeitosa, apenas para minoria da sociedade que tem condições de arcar com R$ 8-10 mil reais para ter um parto hospitalar relativamente digno.

 Considerando também, que mesmo com todos esses custos, ainda existe o risco do hospital não ter estrutura para um parto fisiológico, respeitando a própria RDC 36 da ANVISA, e carecer também de estrutura institucional, condicionando regras de uma cirurgia para um parto fisiológico e natural, com processos extremamente medicamentosos e intervencionistas, acarretando em uma não concretização do tao sonhado respeito, o que gera, mesmo após todo custo, novos receios àquela mulher, que acaba optando por um parto domiciliar, além de todo contexto por ele gerado, resguarda o minimo de respeito, por entender que a equipe de parto domiciliar, atende regras de segurança e humanização. Porém, se torna ainda mais caro, pois além do valor custeado já indicado, tem os custos da equipe do parto domiciliar, que gira em torno de mais 7-10 mil reais, a depender da região, ou seja, apenas para uma fatia pequena da sociedade brasileira.

 Falar em parto digno e respeitoso é falar de privilégios, quando deveria ser regra e direito fundamental, se isso não é uma violência patrimonial, precisar custear no mínimo 8 mil reais para conseguir um parto respeitoso, o que poderia ser?

 Mais que a busca por um autor deste tipo de agressão, diferente das outras forma de caracterização da Violência Obstétrica, como agressões, morais, psicológicas, sexuais e físicas, costumeiramente praticadas pelos profissionais que se envolvem no ciclo gravídico puerperal daquela pessoa, temos a própria cultura mercantil dos sistemas de saúde, que fomentam tais condições, ficando a cargo da sociedade como um todo, e dos padrões que vêm sendo criados, dia após dias acerca do parto, devendo existir o alerta para tais situações.

 É certo que hoje a maternidade se transformou em um verdadeiro comércio, onde vende-se chá revelação, chá de fraldas, chá de boas vindas, lembrancinhas das mais variadas, enxoval importado, coquetail de recepção na maternidade, inúmeras mobílias modernas e enxovais milionários, foto de gestante, foto de parto, newborn, e por ai segue, porém eventos e condições essas que são eletivas, onde a pessoa gestante, segundo seu esteio financeiro pode ou não optar por fazer.

 Diferente do que acontece com o parto, ela não tem opção, na maioria das vezes a escolha dela é, se pretende um parto com respeito, digno e humanizado, com garantia dos seus direitos fundamentais custa caro, caso você dispense seus direitos, por falta de condições financeiras, onde entra a violência patrimonial, o plano ou a assistência básica de saúde cobre, ou a outra alternativa é não sofrer e resolver rápido correndo uma série de riscos, se submeter a uma cirurgia cesárea, deixando a pessoa gestante totalmente sem opção.

Direitos e garantias são para todos e todas, independente de raça, gênero, condição social, conseguir parir sem traumas, sem medos, e com respeito, hoje, é um verdadeiro sonho, os medos que circundam a gestação, parto e o puerpério, vão além das dores tradicionais do processo fisiológico, que independem da via de parto e dos receios reais que circundam a maternidade. Medos maior é gerado pelo "desconhecido" e pela sentença da violência que a mulher carrega em ter que sofrer, para poder "maternar", para poder casar e para poder viver, violência essa que não deve ser naturalizada e sim combatida.

Sobre a autora
Bruna Sales Moura

Advogada, especializada em Violência de genero, Direito de Familia e Sucessões, Pos Graduada em Direito do Trabalho, Processo do trabalho e Previdenciario e analista comportamental.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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