A Lei Geral de Proteção dos dados cria a obrigação para que as empresas protejam os dados das pessoas, o foco, portanto, é a pessoa física, logo os empregados, independente da relação que possuam com a empresa também são abrangidos pela LGPD.
A pergunta que se faz é: Será que o mesmo está valendo para os microempreendedores individuais?
Sim. Se o dado for sensível e não estiver relacionado ao negócio, o microempreendedor individual também está sob a proteção da LGPD.
Quanto aos trabalhadores, quais são os limites que a empresa deve seguir? Quais dados são necessários para uma entrevista de emprego? A dica é que se evite perguntas pessoais e que as informações da entrevista se restrinjam apenas aos dados necessários para compreensão do candidato em relação a função pretendida na empresa, justamente em razão de que ao fazermos perguntas pessoais estamos abrindo a necessidade da guarda e proteção dessas informações relativas ao candidato.
Visto isso, fica claro que a LGPD deverá reformular as entrevistas de trabalho, que deverá passar por uma verdadeira assepsia com relação aos dados sensíveis pessoais, logo é fundamental que a empresa descarte essas anotações devidamente assim que encerrado o processo seletivo, ou ainda, que terceirize a função de seleção para empresas especializadas para que assim não tenha que lidar com a responsabilidade do manuseio dessas informações captadas.
Entrevistados sendo ou não contratados tem dados sensíveis e, portanto, devem ser protegidos.