LGPD E OS DADOS DO EMPREGADO

A obrigação das Empresas de Protegerem os Dados dos Empregados

30/06/2021 às 16:23
Leia nesta página:

A Publicação da Lei Geral de Proteção dos Dados das Pessoas, criou novas obrigações para os empregadores, e logo o Compliance Digital é fundamental nessa nova obrigação.

A Lei Geral de Proteção dos dados cria a obrigação para que as empresas protejam os dados das pessoas, o foco, portanto, é a pessoa física, logo os empregados, independente da relação que possuam com a empresa também são abrangidos pela LGPD.

A pergunta que se faz é: Será que o mesmo está valendo para os microempreendedores individuais?

Sim. Se o dado for sensível e não estiver relacionado ao negócio, o microempreendedor individual também está sob a proteção da LGPD.

Quanto aos trabalhadores, quais são os limites que a empresa deve seguir? Quais dados são necessários para uma entrevista de emprego? A dica é que se evite perguntas pessoais e que as informações da entrevista se restrinjam apenas aos dados necessários para compreensão do candidato em relação a função pretendida na empresa, justamente em razão de que ao fazermos perguntas pessoais estamos abrindo a necessidade da guarda e proteção dessas informações relativas ao candidato.

Visto isso, fica claro que a LGPD deverá reformular as entrevistas de trabalho, que deverá passar por uma verdadeira assepsia com relação aos dados sensíveis pessoais, logo é fundamental que a empresa descarte essas anotações devidamente assim que encerrado o processo seletivo, ou ainda, que terceirize a função de seleção para empresas especializadas para que assim não tenha que lidar com a responsabilidade do manuseio dessas informações captadas.

Entrevistados sendo ou não contratados tem dados sensíveis e, portanto, devem ser protegidos.

Sobre o autor
Charles M. Machado

Charles M. Machado é advogado formado pela UFSC, Universidade Federal de Santa Catarina, consultor jurídico no Brasil e no Exterior, nas áreas de Direito Tributário e Mercado de Capitais. Foi professor nos Cursos de Pós Graduação e Extensão no IBET, nas disciplinas de Tributação Internacional e Imposto de Renda. Pós Graduado em Direito Tributário Internacional pela Universidade de Salamanca na Espanha. Membro da Academia Brasileira de Direito Tributário e Membro da Associação Paulista de Estudos Tributários, onde também é palestrante. Autor de Diversas Obras de Direito.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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