Os direitos da criança: um estudo humano, temporal e sociológico

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O estudo apresenta uma análise histórica e sociológica do trajeto do direito da criança, além de ressaltar a importância das mesmas para a sociedade atual e futura como pessoas de direitos.

INTRODUÇÃO

Apesar das várias leis que resguardam os direitos das crianças e de todas as convenções que aconteceram acerca da infância e da adolescência e foram citados neste presente trabalho, ainda, nos dias de hoje, os direitos não são respeitados como deveriam e os adultos ainda veemas crianças como meros seres incapazes e que necessitam de dependência de um adulto. Então, se as crianças são tão dependentes dos adultos, e para que seus direitos sejam aplicados, elas precisem ser um puco mais independentes, qual seria a melhor solução para isto? Maria Montessori, célebre filósofa, feminista e professora italiana, dizia que a pessoa é impedida de desenvolver a propria independência quando é servida ao invés de ser ajudada. Como pedagoga, Montessori aplicava isso às crianças e ensinava a elas, desdepequenininhas a independência. A independência cominada com a ideia de saber os direitos desde muito cedo, pode tornar a sociedade, em longo prazo, mais consciente e consequentemente, mais independente epsicologicamente estável. Através deste estudo, pode-se ver várias formas em que a sociedade pode contribuir para os infantes serem adultos melhores e preservar a sociedade futuramente, porém este trabalho deensinar e conscientizar tem que ser de início contíguo.

1 A ORIGEM DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS

Este capítulo tem como objetivo apresentar a evolução dos direitos dos infantes através dos séculos e como se deu o desenvolvimento destes a partir do primeiro momento histórico afirmado como direito. Sabe-se que, o direito da criança em si não teve um ponto histórico inicial como “Primeiro Direito Conquistado por elas”, pois ele veio através da conquista de direitos trabalhistas e das mulheres como uma forma de melhoria de mão de obra nas minas de carvão. Após a aquisição de um direito através da conquista de outras classes, viu-se a necessidade de resguardar os direitos das crianças e assim foram surgindo os direitos ao longo dos anos, de forma lenta e gradativa. Apesar de os direitos das crianças hoje não serem tão completos como deveriam, a história das conquistas é bem grande e tende a se estender mais ainda futuramente.

1.1. A evolução do termo “Criança” Os direitos da criança remetem a acontecimentos históricos seculares bastante significativos. Por muito tempo a criança era vista como insignificante perante os adultos. Somente na idade média a criança foi considerada um ser com alma e personalidades próprias. As necessidades dos infantes, tanto a saúde quanto intelectual não eram sanadas, sendo assim, o século XIII foi marcado por uma grande mortalidade infantil e pela escassez de cuidados com os pequenos. A doença era vista como natural, pouco evitável e uma vontade de Deus, onde a criança passaria para um lugar melhor do que o mundo cruel em que vivia, tornando a perda inevitável. Ainda neste século, a idade média enxergava as crianças como adultos em miniatura, ou anões, uma apologia citada por Ariès em seu livro “História Social da Criança e da Família” (ARIÈS, 1981); os costumes e tradições eram passados e as crianças tinham de copiar e comportar como tal. O modernismo chegou para a infância a partir do século XVI, onde a identidade da criança passou a ser reconhecida pela sociedade e os adultos passaram a olhar para elas como um ser frágil e vulnerável. Essa consciência passou a construir uma relação de cuidados voltados puramente aos infantes. A partir desse momento, o Estado, de modo gradativo, começa a investir para que a mortalidade infantil seja diminuida, cuidando da higiene e criando os programas de vacinação (ARIÈS, 1981) . O século XX ficou conhecido pelas guerras mundiais, as grandes invenções tecnológicas e científicas e as grandes mudanças que agregaram na sociedade. Foi também o século onde se descobriu a criança como um ser com direitos. Com tantas leis, convenções, declarações e estatutos, Marcílio (MARCÍLIO, 1998) diz que a violação dos direitos humanos e dos direitos da criança é um fatorecorrente e diário no Brasil. As mulheres, os negros, homossexuais, índios, idosos, deficientes, crianças, adolescentes, todos estes e as demais denominações não citadas anteriormente, tem como direitos fundamentais os Direitos Humanos. Durante o século XX, ocorreram várias convençõesque abordaram esses direitos, uma em especial, a Convenção Internacional sobre os Direitos das Crianças, que ocorreu em 1989, regulou e normatizou a relação entre o Estado, as famíliase as crianças (FERNANDES, 2009). A partir dessas convenções nesse novo estado moderno, a criança passou a ter o direito de tomada de decisão e de voz ativa nos assuntos que lhe dizem respeito, assim como o reconhecimento de que seus direitos não são os mesmos de seus genitores. Com esse conhecimento em torno de seus direitos, vem o reconhecimento de que elas mesmas sofrem algumas transgressões e desigualdades durante seus momentos na escola, na rua ou até mesmo em casa.

1.2. Historiciedade e progresso dos direitos da criança

Ao longo dos séculos viu-se a necessidade de resguardar os direitos dos menores e isso se deu inicialmente pela população, em 1802 na Inglaterra, com o Act for preservation of health and moral aprentices employed in cotton and others mills, expediodo pelo Ministro Robert Peel, e foi a primeira lei trabalhista no mundo. Essa lei resguardava às crianças e adolescentes o trabalho de no máximo 12 horas diárias (NASCIMENTO, 1976). Logo após, mundialmente, surgem mais legislações de proteção aos menores em relaçãoa linha do direito trabalhista, como é o caso da França em 1813, com a proibição dos trabalhosnas minas e em 1839, na Alemanha, com a proibição do trabalho de menores de 9 anos e restringia para 10 horas a jornada de trabalho dos menores de 16 anos. Em 1869, a Lei Industrialfixou uma idade mínima para que menores fossem contratados, essa idade era de 12 anos. No Brasil, a lei trabalhista para o menor surgiu apenas em 1890, com o Decreto nº 1.313, restringindo o trabalho de infantes nas fábricas do Distrito Federal, porém, essas restrições nãoforam aplicadas, apesar das várias tentativas de implementação. Em 1917, com o Comitê de Defesa Proletária, reivindicou a proibição do trabalho de menores de 14 anos e abolição do trabalho noturno para as mulheres e menores de 18 anos, no entanto, pedido só foi ser ouvido em 1919 pela OIT, onde surgiu a primeira conquista de direitos para essa classe desfavorecida. Após a Convenção da OIT, vários outros questionamentos foramsendo feitos e a cada momento foram surgindo mais direitos, deveres, convenções e missões a favor das crianças, enriquecendo assim a história delas. Apesar de os direitos resguardados para os menores hoje não serem tão completos e ainda impenderem certa dificuldade para se efetivarem, os anais são vastos e com várias tentativas de estender mais e mais e assim ter uma jurisprudência completa a favor das crianças. No ANEXO 1, vê-se toda a trajetória dos direitos dos menores durante a seculariedadee os avanços conquistados para estes. Comparando-o com outros direitos, como os direitos da mulher, a trajetória ainda é ínfima, porém, o mundo passa por momentos em que o direito das crianças e dos adolescentes estão em ascensão, podendo assim, estender sua história e proteger os menos privilegiados.

1.2.1. 1919 – OIT

No ano de 1919, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) foi criada com o intuito de salvaguardar direitos aos trabalhadores. Neste âmbito, foram realizadas seis convenções, emque duas delas trataram exclusivamente do trabalho infantil, que na época era considerado algocomum. A jornada de trabalho infantil era igual à dos adultos, com os mesmos trabalhos. Nas convenções, foram tratadas a delimitação de idade mínima para trabalhar, a qual, crianças commenos de 14 anos não poderiam mais ser empregadas, e com 12 anos acima, se tiverem terminado o estudo primário, poderiam ser admitidas. O trabalho noturno foi banido para osmenores de 18 anos de idade (SÜSSEKIND, 1998). Ressalta-se que apenas os países que ratificaram a Convenção estavam sujeitos a denúncias e a aplicar essas regras. Foram de suma importância essas convenções, para que, se desse início a jornada de direitos essencialmente humanos as crianças.

1.2.2. 1924 - Declaração de Genebra

Após a Primeira Guerra Mundial e a Revolução Russa, viu se a necessidade de ajuda humanitária para as crianças, muitas delas ficaram órfãs e precisavam de apoio do Estado paracrescerem dignamente. As convenções da OIT, por mais que consideradas um avanço na história secular infantil, abrangia e cuidava apenas de um seleto grupo de infantes, os filhos das classes mais abastadas. Foi então que surgiu uma iniciativa privada, na Inglaterra, para cuidar especialmente desses órfãos. Eglantyne Jebb foi a responsável pela “Associação Internacional Salve as Crianças” e a partir desse instituto foi que atuou na elaboração da Declaração de Genebra de 1924. A Declaração de Genebra de 1924 é considerada o primeiro documento que protegia todas as crianças, sem exceção, porém as crianças ainda não eram consideradas pessoas de direitos e sim pessoas a serem protegidas. Foi declarado então que, toda criança deveria receberos meios necessários para seu desenvolvimento, as primeiras a serem socorridas em tempos dedificuldade, a terem a possibilidade de ganhar sustento e serem protegidas de toda forma de exploração e ser a educada com o modo que seu talento possa ajudar outras pessoas.

1.2.3. 1927 - Instituto Interamericano da Criança

O principal objetivo deste Instituto, que foi criado durante o IV Congresso Pan-americano da Criança em 1927 e vinculado à Organização dos Estados Americanos em 1949, é zelar pelos direitos das Crianças com compromisso essencial com o bem-estar das mesmas, prestando assessoramento legislativo e político-social aos Estados-Membros. Foi fundado por dez países entre eles o Brasil, Estados Unidos, Cuba, Argentina e Uruguai. A diversidade nas Américas é maior do que em qualquer outro continente, as nações desse hemisfério têm uma composição multicultural, multilíngue, multirracial e multirreligiosa, e o Instituto leva em conta para poder ajudar as crianças e adolescentes nos processos de integração, intercâmbio e adaptação com novas experiências, para melhor condição de vida dosimpúberes nas Américas. Na reunião onde nasceu um Instituto, em Montevidéu, Uruguai, foi feita uma tabela de direitos, para que fossem seguidas as 10 regras pelas nações e povos. Essa tabela foi chamada de “Decálogo dos Direitos das Crianças” e foi considerado um dos primeiros documentos referentes aos direitos das crianças.

Decálogo dos Direitos das Crianças:

1. Direito à vida.

2. Direito à Educação.

3. Direito à educação especializada.

4. Direito a manter e desenvolver a própria personalidade.

5. Direito à nutrição completa.

6. Direito à assistência econômica completa.

7. Direito à Terra.

8. Direito à consideração social.

9. Direito à alegria.

10. A soma destes direitos da criança forma o direito integral: o direito à vida. (Instituto Interamericano da Criança e do Adolescente)

Por ser um dos primeiros documentos escritos referente ao Direito das Crianças, ele serviu basicamente para ser um caminho para que outros direitos fossem colocados em pauta e adquiridos posteriormente.

1.2.4. 1927 – Código de Menores (Código Mello Mattos)

Em 1923, foi criado o Juizado de Menores tendo como primeiro juiz de menores da América Latina, Mello Mattos. Logo em 1927, o primeiro documento legal para menos de 18 anos foi promulgado e visava praticamente os menores infratores e abandonados que precisavam de assistência e proteção. Esse documento teve o nome de Código Mello Mattos em homenagem ao então juiz de, mas também ficou comumente conhecido como Código demenores (LORENZI, 2007). O primeiro documento considerado proteção para as Crianças, foi a Declaração de Genebra em 1924, porém, primeiro documento legal foi o Decreto N.17.943 de 12 de outubro de 1927, que colocava o juiz como uma grande figura de poder e que resolveria o destino das crianças e adolescentes. O código, antes de sua revisão em 1979, regulamentava basicamente o trabalho infantil, a delinquência e a liberdade dos menores. A partir da revisão, o código continuou regulamentando da mesma forma, no entanto, foi dada ênfase nos perigos da infância para meninos e meninas. A autoridade judiciária que havia sido inserida como figura de poder em 1927, segue agora com poderes ilimitados para poder assegurar o viés de direitos dos menores.

1.2.5. 1946 – Fundo das Nações Unidas para a Infância - UNICEF

O UNICEF é um órgão criado pela ONU com o intuito de integração e zelo das crianças perante a sociedade. O Órgão assegura o convívio e a interação social, cultural e financeira, dependendo do caso, para uma infância digna até a adolescência.

O UNICEF orienta sua conduta a partir do texto da Convenção sobre os Direitos da Criança e luta para que os direitos da criança sejam reconhecidos como princípios éticos permanentes e padrões de comportamento no que se refere à criança. O UNICEF insiste em que a sobrevivência, proteção e desenvolvimento das crianças são imperativos universais para o desenvolvimento, indispensáveis ao progresso humano. O UNICEF dedica-se a assegurar proteção especial às crianças menos favorecidas, vítimas de guerra, desastres, pobreza extrema e de todas as formas de violência e exploração, como também àquelas com deficiências. [...]

O UNICEF, é considerado um dos orgãos mais importantes na luta do direito infantil e para o reconhecimento deles como princípio básico de desenvolvimento humano, além de assegurar a proteção integral destas.

1.2.6. 1959 - Declaração dos Direitos da Criança

Em 1948, a ONU promulgou a Declaração Universal dos Direitos do Homem e este é o primeiro documento internacional jurídico que apresenta todos os direitos assegurados aos homens e a partir dele, se viu a necessidade de assegurar direitos também às crianças, que eramvistos somente como meros sujeitos. A partir desse momento, as crianças passaram a ser objeto de proteção e alvo de direitos, reconhecendo assim a vulnerabilidade da classe dos pequenos. A declaração tinha dezprincípios básicos e os países que a assinaram deveriam se adequar ao novo sistema. No Brasil,isso aconteceu apenas em 1989, após a entrada da nova Constituição da República de 1988.

1.2.7. 1969 - Pacto de San José da Costa Rica

O Pacto de San José da Costa Rica, também conhecido como Convenção Americana de Direitos Humanos, é um acordo entre os Estados signatários com o intuito de que se "comprometem a respeitar os direitos e liberdades nela reconhecidos e a garantir seu livre e pleno exercício a toda pessoa que está sujeita à sua jurisdição, sem qualquer discriminação". Os Estados têm ainda, a obrigação de cumprir a Carta da OEA (Organização dos Estados Americanos). Para proteger esses direitos assegurados as pessoas humanas, foram criadas aComissão Interamericana de Direitos Humanos e a Corte Interamericana de Direitos Humanos. O Pacto, além de tratar de direitos civis e políticos, trata de direitos jurídicos, como é a questão do reconhecimento a personalidade jurídica, direito vida entre outros. As crianças foramcitadas na Convenção em seu art. 19: "Toda criança tem direito às medidas de proteção que sua condição de menor requer por parte da família, da sociedade e do Estado".

1.2.8. 1985 - Regras de Pequim

Em 1979 foi declarado o Ano Internacional da Criança pela ONU e nesse mesmo ano a ONU realizou o 6º Congresso das Nações Unidas sobre a Prevenção do Crime e o Tratamento de Infratores, na Venezuela. Durante esse congresso, Dahn Batchelor, um dos palestrantes, mostrou a necessidade da criação de uma declaração para jovens infratores.A elaboração da declaração ocorreu em maior parte em Pequim, na China, e foi chamada de “Regras Mínimas das Nações Unidas para a Administração da Justiça da Infância e da Juventude”. Esta foi apresentada, no próximo congresso que ocorreu, o 7º Congresso das Nações Unidas sobre a Prevenção do Crime e o Tratamento dos Delinquentes, que dessa vez, ocorreu em Milão, na Itália, em 1985. E assim, por meio de uma resolução, a ONU adotou as medidas das Regras de Pequim, nesse ano de 1985 (Resolução nº40/33).

1.2.9. 1989 - Convenção sobre os Direitos da Criança

Após a Declaração Universal dos Direitos da Criança em 1959, ela foi aprimorada com as Regras de Pequim em 1985, as regras de Tóquio em 1990 e as Diretrizes de Riade no mesmo ano. Após o aprimoramento com as Regras de Pequim houve a Convenção sobre os Direitos daCriança em 1989. Essa Convenção é a mais aceita pelos Estados ao redor do mundo, tendo sido ratificada por 196 países, faltando apenas os EUA e a Somália, grandes alvos de ações atuais antiterrorismo. O art. 7 desta convenção determina: “A criança será registrada imediatamente após seu nascimento e terá direito, desde o momento em que nasce, a um nome, a uma nacionalidade e,na medida do possível, a conhecer seus pais e a ser cuidada por eles.” (Decre nº 99.710 de 21 de novembro de 1990). Esse documento orienta os países a respeitarem as necessidades das crianças e é fiscalizado pelo UNICEF. Ele ainda adota protocolos facultativos, que entraram em vigor depois, como sobre a venda de crianças, prostituição e pornografia infantil, envolvimento de crianças em conflitos armados, entre outros. A Diretora Executiva do UNICEF, Carol Bellamy, afirma sobre a Convenção que: "[...] um século que começou com as crianças não tendo virtualmente nenhum direito está terminando com as crianças tendo um poderoso e eficaz instrumento que não apenas reconhece, mas protegeseus direitos humanos.” 

1.2.10. 1990 - Cúpula Mundial pela Criança A Cúpula Mundial pela Criança foi o maior encontro organizado para discutir sobre osinfantes. Foi organizada pela UNICEF e pela ONU e contou com a participação de inúmeros chefes de Estado e representantes de países. A reunião durou dois dias e chegaram à conclusão de que apesar dos vários progressos da humanidade, as novas gerações ainda estavam com imbróglios que deveriam ser resolvidos o quanto antes. Alguns objetivos foram traçados para a nova década, afim de que as crianças fossem amparadas. Alguns objetivos mais importantes e mais urgentes foram estabelecidos, como a redução de 30% da mortalidade de impúberes menores de 5 anos, proteger crianças de abuso, violência e exploração, garantir o acesso a educação e a água potável. Um dos pontos importantes nos objetivos foi também a necessidade de reforçar os princípios da OIT de erradicação do trabalho infantil e trabalho escravo. Tudo isso, antes da década acabar. A Cúpula da ONU para a Criança apurou 10 anos depois (2000) se os objetivos tinham sido cumpridos conforme planejado. A maioria não se concretizou, e a UNICEF concluiu que haviam mais crianças em estado de pobreza absoluta do que antes. Porém a Cúpula não foi emvão, as guerras civis e o aumento dos casos de AIDS foram alguns dos motivos que postergaramos objetivos de serem cumpridos. Outro motivo foi o descumprimento de acordo dos países industrializados de patrocinar a causa e investir no desenvolvimento dos objetivos para salvaguardar o provimento de mantimentos essenciais para a sobrevivência das crianças do mundo todo (ENGELBRECHT, 1990).

1.2.11. 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente

O Estatuto da Criança e do Adolescente é especificamente do ordenamento jurídico brasileiro, e tem como intuito regulamentar os direitos que foram cabidos a Constituição Federalde 1988. Direitos esses que foram inspirados na Declaração dos Direitos da Criança e na Convenção dos Direitos da Criança. Este Estatuto visa à proteção para as crianças e adolescentes, agora vistos como pessoas de direito em desenvolvimento e que, como vão reger o futuro, gozam de prioridade absoluta. O ECA também resguarda o direito de não sofrer discriminação, violência e exploração em nenhuma hipótese durante o período de crescimento das crianças e adolescentes, seja pela família, sociedade ou pelo Estado. Estes têm uma responsabilidade intrínseca com o desenvolvimento dos menores. Após esses 30 anos de vigência do ECA, algumas alterações para melhoria foram feitas,como a implementação da lei nº 13.010 de 2014, conhecida como Lei do Menino Bernardo que estabelece o direito da criança e do adolescente de ser educado sem o emprego de castigos físicos; e a Lei nº 13.257 de 2016, a Lei da Primeira Infância que estabelece como dever do Estado de promover políticas, programas, serviços e planos para o desenvolvimento da primeirainfância com dignidade. Diante disto, apesar das 3 décadas de permanência deste Estatuto, ele se mantém atualizado e com o intuito de melhoria na vida e nos direitos assegurados para os menores. Este conjunto de leis já surtiu efeito, além dos muitos desafios que ainda devem ser superados para mais progressos na sociedade. 1.3. A criança e a sociedade Como dito supra, as crianças antigamente eram tratadas como adultos em escala menor. A sociedade tratava-as diante do trabalho, família e direitos igualmente aos adultos, mesmo nãotendo as capacidades fisiológicas e psicológicas para tanto. Com o passar do tempo, viu-se a necessidade da diferenciação entre eles, porém não foi fácil. Em 1917, ocorreram as revoluções proletárias em busca de direitos trabalhistas para mulheres e crianças, mas foi só em 1919, com a OIT que esse direito foi conquistado e assim nasceu a preocupação, não só com os direitos trabalhistas, mas também outros direitos que deveriam ser resguardados para os menores. A partir do momento que nasce uma preocupação com os infantes, a sociedade tem dois destinos: aceitar a preocupação ou criticá-la. A primeira reação, foi a de não aceitar, pois quemperderia era a classe burguesa industrial e aceitar um direito, acarretaria em aceitar outros direitos que seriam discutidos posteriormente. Ainda nos dias de hoje, apesar das leis em benefício das crianças, elas ainda são desvalorizadas pela sociedade. Em um espaço não muito distante do vivenciado, ainda há muitas crianças que trabalham para ajudar as suas famílias, e “não têm escolha”, pois sem ajudadas mesmas, a família não tem outro modo de sustento. Wintersberger, diz então, que o trabalho infantil foi abolido como algo aceitável, não pelo risco ao desenvolvimento e a saúde, mas sim porque era mais lucrativo para o capitalismomoldar uma criança indiretamente na escola.

“o trabalho infantil não foi abolido devido aos riscos à saúde e desenvolvimento das crianças, mas sim devido ao desenvolvimento do capitalismo que considerou mais rentável explorar as crianças indiretamentena escola enquanto capital humano futuro do que nas fábricas clandestinas que as exploravam” (WINTERSBERGER, 2002).

Além do trabalho infantil, as crianças sofrem com as desigualdades impostas a elas desde o momento em que são concebidas. Primeiramente a desigualdade social, que infelizmente é algo retratado como normal. No Brasil, é fácil perceber essa desigualdade devido ao grande contraste entre as classes sociais em que vive ao lado da outra e isso interfere drasticamente naevolução contínua e sem distinções do ser humano. Segundo Rousseau (1999) , as desigualdades tendem se a acumular, portanto, quem sofre uma desigualdade social, também está propenso a sofrer uma desigualdade étnica (não é uma regra, porém é uma realidade). A maioria das famílias que tem uma qualidade social degradante, são negros e sofrem por isso diariamente, espelhando assim, na classe dos infantes. De acordo com Alfageme, Cantos e Martínez (2003), há cinco visões da sociedade sobre as crianças. A criança como propriedade dos pais, as crianças como futuro da humanidade, as crianças como seres privados e desprovidos da cena política, as crianças como vítimas e as crianças como incapazes. A sociedade criou uma autoridade sobre os infantes como algo natural e o controle sobre eles foi dado o nome de “proteção”, devido a fase da vida em que há mais fragilidade. A condição da natureza infantil na sociedade vem de uma ideia de que tem que se aferir a criançaum espaço menor, pois a criança ainda não é, ela carece de tornar-se ainda. A palavra infância vem do latim infantia, onde -fan tem o significado de voz, falar e -iné a negação do verbo, então o significado de infância é aquele que é mudo, não tem direito a voz. A criança na sociedade atual “é um dos símbolos mais fortes da ausência de liberdade” (KOHAN, 2005), pois os adultos exercem uma autoridade pelas necessidades biológicas específicas do pequenoser novo no mundo, que, são consequentemente em “prol do melhor interesse da criança’, mas são construídas socialmente e que variará entre as culturas, no entanto, é um aspecto desconsiderado por tal perspectiva.” (JAMES, 2004). Apesar dessa visão que a sociedade tem da criança, ela é considerada e tida como “o futuro das nações”, precisando então ser moldada para isso, tendo que controlar seus impulsos naturais, por isso a necessidade de uma escola e da disciplinarização das mesmas.

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2 CICLOS VITAIS INICIAIS DO INFANTE E A RELAÇÃO COM O DIREITO

Nesse capítulo será tratada a evolução acadêmica da criança e sua relação com o direito dentro do ambiente escolar. Será discutido também, os direitos na jurisdição brasileira e as leisque tramitam para a funcionalização do sistema judiciário em prol dos infantes. Para tratar destes assuntos, é necessário saber primeiramente sobre as fases em que deveria ser inserido e apresentado o direito para a criança. A infância é dividida em três ciclosvitais: a primeira, a segunda e a terceira infância. A primeira infância se dá desde o nascimento até os três anos de idade, e é a fase em quea criança mais se desenvolve como humano e como ser sociável. É nessa fase também que o infante desenvolve instintos de sobrevivência (como o de sugar e engolir para se alimentar). A criança nessa fase também tem o desenvolvimento de adaptação, onde ela se adapta ao ambientefisicamente e mentalmente (ato de engatinhar). Piaget (1962) diz que as crianças ainda tem o estágio sensório-motor, que é quando eles aprendem sobre si mesmos e sobre o ambiente ao redor por meio de um desenvolvimento motore sensorial. É na primeira infância também que começam a assimilar palavras e formar frases, geralmente um espelho da sociedade em que está convivendo. Nessa fase, a criança não tem noção dos sentimentos e não sabe nomeá-los ainda e por isso choram, como modo de chamar aatenção do adulto responsável. A partir da segunda infância, que se dá dos 3 aos 6 anos de idade, a criança tem as atividades motoras gerais mais refinadas e tem uma noção de responsabilidade consigo e com seus pertences muito maior. Nesse período de idade, segundo Piaget, as crianças tem a percepção de que, as pessoas e as coisas são as mesmas, apenas mudam de tamanho e de forma (PIAGET, 1962). Nesse mesmo período, os infantes passam pela fase do egocentrismo, onde, para eles, todo mundo pensa, age e sente o mesmo que eles. A centração é um aspecto muito recorrente desse momento, onde uma situação ou aspecto passa a ser o centro e todas as outras são ignoradas, como se apenas uma coisa importasse. Nessa mesma época, a criança começa a aprender sobre seu autocontrole e como se expressar verbalmente para conseguir o que querem. A crença de que todas as relações de causalidade são igualmente previsíveis e a compreensão de causa e efeito é presente nesta fase, assim como a distinção da fantasia e da realidade, que começa a estar presente. Há o início da percepção e distinção dos sentimentos, o reconhecimento dos seus e dos próximos, bem como o reconhecimento e a expressão de seus desejos e compreensão de seus desejos. A criança na fase dos três aos seis anos tem uma relação de culpa com a sociedade, ela planeja e faz aquilo que quer fazer com base em suas vontades, mas segundo Erikson (1982), ela sente a necessidade de uma aprovação da sociedade, e é nesse momento em que a sociedade começa a moldar, regular e privar a criança daquilo que elas desejam, colocando-as como culpadas em todas as situações criadas por elas. No instante em que a sociedade vê a necessidade de moldar a criança, geralmente aos seisanos (quando começa o ciclo escolar), se inicia a terceira infância, esta vai até os doze anos. Nessa fase, a criança se desenvolve fisicamente, tanto como nas habilidades motoras, como competitiva-agressiva. Segundo Piaget (1962), nesse período, a criança começa o Estágio Operacional Concreto, aperfeiçoando a noção de causa e efeito através de raciocínios dedutivos e indutivos. Nessa etapa também, o impúbere sabe distinguir as pessoas com autoridade para si e desse modo passaa se comunicar diferentemente com as pessoas de diferentes idades e colocações. Para Freud (1953), essa fase, é a fase da Latência, quando a criança é mais calma e se concentra no seu aprendizado e nas habilidades sociais infantis. A teoria de Erikson (1982) sobre a Produtividade X Inferioridade do infante é bastante discutida, pois a criança está em plena capacidade produtiva através do apoio social e sua valorização e quando isso não acontece a autoestima da criança tende a baixar e voltar para os responsáveis se sentindo incapazes de reproduzir algo que a sociedade estima como um trabalho produtivo.

2.1. Introdução à educação

Tendo em vista que, a criança começa sua vida escolar na terceira infância, a sua introdução na educação, envolve a ampliação de interações no meio social com enfoque em brincar, cuidar dos brinquedos e dos próximos, assim como o início do aprendizado dalíngua formal nacional, tanto escrita, como falada. Lembrando que, o aprendizado bilíngue é uma metada educação fundamental brasileira, mas ainda não é obrigatória nos anos iniciais da alfabetização. Levando em conta que, a infância é um momento de constituição como ser humano, o que se é ensinado nos anos iniciais da educação deve ser colocado em prática para que assim, os infantes cresçam como humanos propriamente sociáveis. No Brasil, a educação infantil só foi reconhecida como parte da educação básica a partir de 1996, com a aprovação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a LDB nº 9.394/96. Em 1998 foi lançado o Referencial Curricular para a Educação Infantil, RCNEIs , onde se é estabelecida as diretrizes pedagógicas com o intuito de melhora de ensino e utilizadacomo ponto de apoio para as instituições, que agora, precisavam implantar o ensino infantil emsuas grades curriculares. O RCNEIs é uma orientação para os professores e para a instituição de como trabalhar pedagogicamente com crianças. Porém com o reconhecimento dos diretos infantis pela Constituição Federal, após a promulgação do ECA, viu-se a necessidade de um documento que formalizasse um currículo escolar voltado diretamente para crianças e adolescentes, chamado de DCNEIs, Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil, sendo difundida no anode 2009. Tanto o RCNEIs, quanto o DCNEIs, são documentos que fazem parte da LDB nº 9.394/96 com o objetivo comum de orientar os estágios de aprendizado das instituições.

2.2.Direitos e Deveres Humanos na escola

Como visto supra, os professores recebem uma orientação de educação básica pedagógica para trabalhar com os infantes. Atualmente foi implantada a disciplina de Educação Financeira com o intuito de criar crianças conscientes sobre gastos e economia. Com isso, não seria importante também, que os pueris fossem educados sobre seus direitos e deveres perante a sociedade e com ela ainda na infância? Em Pouso Alegre, MG, a Câmara Municipal conta com o projeto Escola do Legislativo, que apresenta o poder legislativo de forma que crianças e adolescentes possam entender de modo lúdico, educando para a cidadania.

“Para difundir a política e a educação na sociedade é fundamental a existência de Escolas do Legislativo, responsáveis pelo desenvolvimento de trabalhos em diversas diretrizes, abarcando servidores públicos e sociedade civil (crianças, adolescentes, jovens e idosos), bem como pelo fortalecimento do Poder Legislativo, com a consequente valorização da participação popular e do verdadeiro exercício da cidadania, constituindo mecanismos que diminuem a distância entre representantes erepresentados e consolidando de fato a governança democrática.” (Escola do Legislativo, Camara Municipal de Pouso Alegre)

 A escola conta com a ideia de uma formação mais cidadã para criar pessoas compromissadas com a sociedade, levando em conta a ética e o ser humano em primeiro lugar.Dentre seus objetivos, cabe:

  • Desenvolver programas de ensino, para a integração da Câmara à sociedade civil emespecial relativos à educação cidadã;
  • Incentivar o desenvolvimento de projetos e organização de eventos destinados à formação cidadã;
  • Incentivar, promover e capacitar o cidadão e a comunidade em temas afins com as atividades institucionais do Poder Legislativo e da Administração Pública em geral, desenvolvendo ações junto às comunidades e entidades legalmente constituídas no município de Pouso Alegre;
  • Qualificar os servidores nas atividades de suporte técnico-administrativo, ampliando a sua formação em assuntos de interesse do município;
  • Estimular a pesquisa técnico-acadêmica voltada às atividades desenvolvidas pela Câmara, em cooperação com outras instituições de ensino;
  • Desenvolver atividades de treinamento e de adaptação dos servidores em estágio probatório;
  • Oferecer aos servidores conhecimentos básicos para o exercício de suas funções, considerando suas lotações e atribuições;
  • Oferecer aos parlamentares e aos servidores da Câmara de Vereadores de Pouso Alegre, suporte conceitual, capacitação e treinamento para atuação nas funções legislativas, principalmente aquelas voltadas à elaboração de leis, estudos sobre matérias orçamentárias, finanças públicas e ao exercício do poder de fiscalização;
  • Integrar e gerenciar convênios, especialmente com o Senado Federal, com a Câmara dos Deputados, com a Assembleia Legislativa, com as Câmaras Municipais e respectivas associações, com os órgãos dos Poderes da União, com os Tribunais de Contas, com o Ministério Público e com as universidades.

Esse projeto, existe em muitas outras cidades e estados do Brasil, fazendo ligação entre elespara que as crianças e adolescentes tenham contato de modo nacional, no entanto, não é um projeto obrigatório e que seja difundido de modo federal. Muitas pessoas desconhecem tal e acabam por não participar, continuando leigos no quesito legislativo. Seria interessante, que, todas as câmaras municipais tivessem tal projeto e levassem as escolas, para que, crianças e adolescentes, sejam educados, tanto para a vida financeira, quanto para a vida legislativa e de direitos que muitos desconhecem.

2.3.Os Direitos das Crianças no âmbito jurisdicional brasileiro

Este tópico tem o intuito de salientar as leis federativas acerca dos direitos das crianças eadolescentes, para além da Constituição Federal.

2.3.1. Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA

No Brasil, para as crianças e adolescentes, o que resguarda seus direitos específicos é o Estatuto da Criança e do Adolescente, comumente conhecido como ECA, já esmiuçado anteriormente. Quem põe o ECA em prática, além do sistema legislativo e judiciário no Brasil,são os Conselhos Tutelares. Eles são responsáveis pelos arts. 136 e 137 do ECA, onde se tem suas especificações e atribuições:

Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:

I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105,aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;

II - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstasno art. 129, I a VII;

III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto: a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social,previdência, trabalho e segurança; b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimentoinjustificado de suas deliberações.

IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infraçãoadministrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;

V - encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;

VI - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre asprevistas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;

VII - expedir notificações;

VIII - requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescentequando necessário;

IX - assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentáriapara planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

X - representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitosprevistos no art. 220, § 3º, inciso II, da Constituição Federal ;

XI - representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

XII - promover e incentivar, na comunidade e nos grupos profissionais, ações de divulgação e treinamento para o reconhecimento de sintomas de maus-tratos em crianças e adolescentes. (Incluído pela Lei nº 13.046, de 2014)

Parágrafo único. Se, no exercício de suas atribuições, o Conselho Tutelar entender necessário o afastamento do convívio familiar, comunicará incontinenti o fato ao Ministério Público, prestando-lhe informações sobre os motivos de tal entendimento e as providências tomadas para a orientação, o apoio e a promoção social da família. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

Art. 137. As decisões do Conselho Tutelar somente poderão ser revistas pela autoridade judiciária a pedido de quem tenha legítimo interesse.

É de responsabilidade do Conselho Tutelar então, atender crianças e adolescentes, paise ou responsáveis e aplicar medidas de proteção necessárias, promover a execução das decisões tomadas pelo Conselho e encaminhar ao Ministério Público fatos que constituam infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou do adolescente, além de atos criminososcometidos por menores ou pelos seus responsáveis.

2.3.2. Lei do menino Bernardo

No sistema judiciário brasileiro, além da Constituição Federal e o ECA, que resguardam os direitos das crianças e adolescentes, tem-se também, de forma recente, a lei nº 13.010, que alterou o art. 13 do ECA, inserindo também os arts. 18-A, 18-B e 70-A. Essa lei resguarda que, é direito da criança e do adolescente serem educados e cuidados sem o uso de castigos físicos e ou tratamento cruel e degradante. Em nenhuma hipótese é admitido o abuso físico ou psicológico para com o infante, mesmo que seja para correção, disciplina, ou qualquer outro motivo alegado pelos pais ou responsáveis pela educação e ou criação.

Art. 18-A. A criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá- los, educá-los ou protegê-los. (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se: (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

I - castigo físico: ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em: (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

a) sofrimento físico; ou (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

b) lesão; (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

II - tratamento cruel ou degradante: conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que: (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

a) humilhe; ou (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

b) ameace gravemente; ou (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

c) ridicularize. (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

Art. 18-B. Os pais, os integrantes da família ampliada, os responsáveis, os agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou qualquer pessoa encarregada de cuidar de crianças e de adolescentes, tratá-los, educá-los ou protegê- los que utilizarem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto estarão sujeitos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, às seguintes medidas, que serão aplicadas de acordo com a gravidade do caso: (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

I - encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família; (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

II - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico; (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

III - encaminhamento a cursos ou programas de orientação; (Incluído pela Leinº 13.010, de 2014)

IV - obrigação de encaminhar a criança a tratamento especializado; (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

V - advertência. (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)33 33 Ibidem.

Art. 70-A. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão atuar de forma articulada na elaboração de políticas públicas e na execução de ações destinadas a coibir o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante e difundir formas não violentas de educação de crianças e de adolescentes, tendo comoprincipais ações: (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

I - a promoção de campanhas educativas permanentes para a divulgação do direito da criança e do adolescente de serem educados e cuidados sem o uso de castigofísico ou de tratamento cruel ou degradante e dos instrumentos de proteção aos direitoshumanos; (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

II - a integração com os órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público e daDefensoria Pública, com o Conselho Tutelar, com os Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente e com as entidades não governamentais que atuam na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente; (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

III - a formação continuada e a capacitação dos profissionais de saúde, educação e assistência social e dos demais agentes que atuam na promoção, proteçãoe defesa dos direitos da criança e do adolescente para o desenvolvimento das competências necessárias à prevenção, à identificação de evidências, ao diagnóstico e ao enfrentamento de todas as formas de violência contra a criança e o adolescente; (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

IV - o apoio e o incentivo às práticas de resolução pacífica de conflitos que envolvam violência contra a criança e o adolescente; (Incluído pela Lei nº 13.010, de2014)

V - a inclusão, nas políticas públicas, de ações que visem a garantir os direitosda criança e do adolescente, desde a atenção pré-natal, e de atividades junto aos pais e responsáveis com o objetivo de promover a informação, a reflexão, o debate e a orientação sobre alternativas ao uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante no processo educativo; (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

VI - a promoção de espaços intersetoriais locais para a articulação de ações e aelaboração de planos de atuação conjunta focados nas famílias em situação de violência, com participação de profissionais de saúde, de assistência social e de educação e de órgãos de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente. (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

Parágrafo único. As famílias com crianças e adolescentes com deficiência terão prioridade de atendimento nas ações e políticas públicas de prevenção e proteção. (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

Essa lei foi de extrema importância para que o conceito de educar e criar, não seja confundido com posse e ou superioridade para com o menor. Fica de responsabilidade do Conselho Tutelar, aplicar a medida e averiguar possíveis casos de abuso contra crianças e adolescentes de qualquer modo e natureza.

3 DECISÕES JUDICIAIS EM FACE DOS INFANTES

Este capítulo tem o intuito de apresentar a eficácia e necessidade da participação das crianças em processos judiciais que envolvam as mesmas. A diferença que a opinião e o melhor interesse da mesma fazem na decisão do magistrado perante situações de adoção, guarda compartilhada e até mesmo em situações que envolvam o sustento de sua família. Há também, a apreciação de algumas das audiências públicas que foram realizadas na Semana de Valorização da Primeira Infância. Estas foram de suma importância para o desenvolvimento legal brasileiro acerca dos direitos dos infantes na última década.

3.1. Princípio do Melhor Interesse da Criança e Teoria do Menor Amadurecido

No sistema de adoção no Brasil, usa-se o Princípio do Melhor Interesse da Criança, este, por sua vez, é o mecanismo que permitiu que crianças fossem adotadas por casais homossexuaisem uma decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça. Não há de se falar em princípio sem falar em doutrina, e para entender do princípio do melhor interesse da criança, precisa-se primordialmente perceber a proteção integral, acerca disso, Carlos Gomes da Costa:

“[…] afirma o valor intrínseco da criança como ser humano; a necessidade de especial respeito à sua condição de pessoa em desenvolvimento; o valor prospectivo dainfância e da juventude, como portadora da continuidade do seu povo e da espécie e oreconhecimento da sua vulnerabilidade, o que torna as crianças e adolescentes merecedores de proteção integral por parte da família, da sociedade e do Estado, o qual deverá atuar através de políticas públicas específicas para promoção e defesa dosseus direitos”.

A partir do lido supra, certifica-se que, crianças e adolescentes foram reconhecidos como titulares de direitos plenos e específicos, que apesar de assegurado pelos direitos fundamentais, vão muito além deles, pela situação de vulnerabilidade que se encontram. O Princípio do Melhor Interesse da Criança, é umalicerce para qualquer ato que envolvao público infantil, garantindo que, o mais adequado para os interesses e necessidades do menor, sejam feitos de modo certo e priorizados. O Ministro Fachin, em seu livro “Da paternidade: relação biológica e afetiva” (FACHIN, 1996) destaca que para um processo, seja ele da adoção ou guarda, deve ser considerado os laços de afetividade da criança com o pretendente da guarda, resguardando o melhor interesse do menor.A Declaração dos Direitos da Criança da Organização das Nações Unidas, discorre em seu 6º princípio que:

“Princípio 6: Para o desenvolvimento completo e harmonioso de sua personalidade, a criança precisa de amor e compreensão. Criar-se-á, sempre que possível, aos cuidados e sob a responsabilidade dos pais e, em qualquer hipótese, num ambiente de afeto e de segurança moral e material, salvo circunstâncias excepcionais, a criança da tenra idade não será apartada da mãe. À sociedade e às autoridades públicas caberá a obrigação de propiciar cuidados especiais às crianças sem família e àquelas que carecem de meios adequados de subsistência. É desejável a prestação de ajuda oficiale de outra natureza em prol da manutenção dos filhos de famílias numerosas.” (Declaração dos Direitos das Crianças, 1950)

Os países membros da Carta das Nações Unidas, tem o intuito de incentivar a personalidade das crianças como pessoas individuais e independentes na sociedade. A Convenção sobre os Direitos da Criança afirma que, os Estados Partes, devem assegurar que, todas as crianças que estiverem capacitadas, podem formular seus próprios juízos, expressandosuas opiniões de forma livre de acordo com a idade e situação proposta. 38 A Convenção sobre os Direitos das Crianças discorre sobre aliberdade garantida ao menor, liberdade de expressar suas opiniões e ser ouvido. Garante também o respeito à escolha,seja ela de qualquer natureza. No artigo 12 e 13 desta Convenção é explicitado os direitos dos infantes perante sua liberdade de expressão:

Artigo 12

1. Os Estados Partes devem assegurar à criança que é capaz de formular seus próprios pontos de vista o direito de expressar suas opiniões livremente sobre todos os assuntosrelacionados a ela, e tais opiniões devem ser consideradas, em função da idade e da maturidade da criança.

2. Para tanto, a criança deve ter a oportunidade de ser ouvida em todos os processos judiciais ou administrativos que a afetem, seja diretamente, seja por intermédio de umrepresentante ou de um órgão apropriado, em conformidade com asregras processuaisda legislação nacional.

Artigo 13

1. A criança deve ter o direito de expressar-se livremente. Esse direito deve incluir a liberdade de procurar, receber e divulgar informações e ideias de todo tipo, independentemente de fronteiras, seja verbalmente, por escrito ou por meio impresso,por meio das artes ou por qualquer outro meio escolhido pela criança.

2. O exercício de tal direito poderá estar sujeito a certas restrições, que serãounicamenteaquelas previstas em lei e consideradas necessárias:

  • para o respeito dos direitos ou da reputação de outras pessoas; ou
  • para a proteção da segurança nacional ou da ordem pública, ou para proteger a saúdepública e os costumes.

Ainda sobre a liberdade de expressão das crianças, há de se falar na Teoria do Menor Amadurecido, este discorre que, as opiniões dos menores em relação ao judiciário e sobre o sistema levar em consideração de modo sério em todas as situações que envolvam e afetem menores. Essa Teoria reconhece que uma parte das crianças e adolescentes tem inteligência e maturidade o bastante para entender riscos e consequências, assim como benfeitorias que podem ocorrer com sua fala, desse modo podem propor livremente e voluntariamente. Em grande parte, os Estados que adotam os Estatutos do Menor Amadurecido, se respaldam na idade, maturidade, situação social e habilidades cognitivas para identificar se o menor incapaz legalmente é realmente maduro o suficiente para tomar uma decisão ou opinar sobre. Jean Piaget , já citado anteriormente, um grande nome da filosofia e da psicologia quando se trata das habilidades cognitivas dos infantes, segundo ele, a cognição infantil se dá em um desenvolvimento gradativo e cada estágio é influenciado pela educação e pelo meio em que se aprende. Ainda de acordo com Piaget, o último estágio do desenvolvimento cognitivo ocorre entre os onze e os quinze anos, e é quando o infante está totalmente hábil a tomar decisões e pensar independentemente além de compreender situações de forma madura. Muitos tribunais tem utilizado de métodos para comprovar a capacidade e maturidade da criança. Um método muito conhecido para denominar a aptidão do menor é o Rule of Sevens,que divide os menores em 3 categorias:

  • crianças menores de sete anos são absolutamente incapazes e não fazem nenhum tipo de negligência;
  • crianças entre sete e quatorze anos, apesar de estimadas capazes de apontar o certo do errado, são presumidamente incapazes de negligência;
  • crianças maiores de quatorze anos são presumidamente capazes e responsáveis por suas negligências. (ZETT, 2017)

 O ECA garante aos menores a liberdade de expressão e respeito assuas opiniões, sendo assim deve ser incentivada pelo Estado. A capacidade deve ser presumida, apenas a incapacidade deve ser comprovada, considerando assim, a maturidade e a idade do menor para responder ou opinar em um processo judicial. No Brasil, isso acontece raras vezes e geralmente é em casos de adoção e a criança já tem idade o suficiente para poder opinar sobre.

3.2. Depoimentos de crianças em processos judiciais

Atualmente, vários casos de adoção nos Estados Unidos, tem apresentado a participação das crianças envolvidas para saber sua opinião em uma decisão que afeta a si própria e que podemudar toda a sua vida. Além dos casos de adoção, há também a participação de crianças em decisões judiciais em que fazem participação como “testemunha”, a fim de mostrar a realidadeem que vivem e o que aconteceria se uma punição fosse acarretada aos seus pais ou responsáveis. Esse tipo de audiência pode ser vista em um programa onde o trabalho judicial é transmitido, chamado Caught in Providence. Neste programa, o magistrado do município de Providence em Rhode Island, Frank Caprio, consulta crianças para saber suas opiniões sobre os casos em que estão envolvidas e qual deveria ser a sentença dada por ele (POZZI, 2017). Apesar de o programa televisivo mostrar as audiências e ter muita repercussão por causa das sentenças diferentes e aparentar ser falso, os casos são reais e realmente foram julgados demodo a levar em consideração o sentimento, a situação financeira e social da criança. Com esse programa, vê-se a diferença que a opinião da criança gera na decisão do magistrado e como isso afeta o infante e sua família de forma positiva. Com o avanço do sistemalegislativo e a visão de como a criação adequada para as crianças, nota-se o quanto é importanteressaltar a participação dessas cada vez mais ativa em todos os processos que as envolvam, sejam eles judiciários, educacionais, econômicos ou sociais.

3.3. Audiências Públicas relacionadas à criança e sua educação

No ano de 2018, o Gabinete da Presidência do Senado, juntamente com a Comissão de Valorização da Primeira Infância em comemoração aos 11 anos de Audiências Públicas sobre a Primeira Infância, lançou um livro com um compilado de atas de audiências realizadas na Semana de Valorização da Primeira Infância. Anteriormente a esse evento, houve o Fórum Senado Debate Brasil – Políticas para a Primeira Infância: quebrando a cadeia da violência, onde procedeu o projeto que foi votado pelo Congresso no ano de 2016 e gerou o Marco Legal da Primeira Infância. Os debates infra referidos foram de suma importância para o desenvolvimento de leis acerca da saúde, desenvolvimento, interação social e com o meio ambiente e principalmente com a educação dos infantes.

3.3.1. 64ª Reunião Extraordinária da Comissão de Educação e 48ª Reunião da Comissão de Assunto Sociais, da 1ª Sessão Legislativa Ordinária, da 53ª Legislatura, realizada em 29 denovembro de 2007

Audiência Pública Conjunta da Comissão de Educação e da Comissão de Assuntos Sociais

Tema: Políticas para a primeira infância na prevenção da violência.

Importância da prevenção da violência por meio de ações na primeira infância – experiência casas da primeira infância

Hubert Montagner (França), Doutor em Psiquiatria Infantil, Neurofisiologista; Pesquisador no Laboratório de Psicologia e Psicopatologia do Desenvolvimento, Bordeaux, França; idealizadorde Les Maisons de la Petit Enfance.

3.3.2. 65ª Reunião Extraordinária da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, conjunta com a 51ª Reunião Extraordinária da Comissão de Assunto Sociais, da 3ª Sessão Legislativa Ordinária, da 53ª Legislatura, realizada em 28 de outubro de 2009

Audiência Pública Conjunta da Comissão de Educação e da Comissão de Assuntos Sociais.

Tema: O brincar na construção da paz

Fatores da Prevenção na Primeira Infância

Antoine Guedeney (França), Psiquiatria da Infância e Adolescência do Hospital Xavier Bichat- Claude Bernard, Paris; Professor de Psiquiatria da Infância e Adolescência na Faculdade XavierBichat, Universidade Denis Diderot (Paris VII), onde é responsável pelos cursos de pós- graduação em Psiquiatria Perinatal e em Vinculação: conceitos e aplicações terapêuticas em crianças, adolescentes e adultos. É presidente da World Association for Infant Mental Health – WAIMH e membro correspondente da Associação Brasileira de Estudos sobre o Bebê – ABEBÊ. Editor da revista Devenir, Genebra, Suíça.

A Prevenção da Violência pelo Aprendizado na Primeira Infância e a importância de avaliar os programas e serviços disponíveis para a prevenção

Richard Tremblay (França), Mestre e Doutor em Psicologia; professor de Psicologia, Pediatria e Psiquiatria e diretor da Unidade de Pesquisa em Desajustes Psicosocial na Universidade de Montreal; Diretor do Centro de Excelência para Desenvolvimento da Primeira Infância, da Universidade de Montreal, Canadá, e do Centro de Conhecimento para Aprendizado da Primeira Infância.

O Brincar no Desenvolvimento Infantil

Marilena Flores Martins (Brasil), Assistente Social, pós-graduada em Animação SócioCultural; Consultora Social em programas e projetos na área do Desenvolvimento Social Sustentável e da Inclusão Social; Consultora na área do Brincar; Presidente da Associação Brasileira pelo Direito de Brincar, de São Paulo.

3.3.3.55ª Reunião Extraordinária da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, a 76ª Reunião Extraordinária da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa e a 40ª Reunião Extraordinária da Comissão de Assunto Sociais, da 1ª Sessão Legislativa Ordinária, da 54ª Legislatura, realizada em 19 de novembro de 2011

Audiência Pública Conjunta da Comissão de Educação, da Comissão de Assuntos Sociais e Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa

Tema: A mulher grávida, o bebê e a primeira infância na construção da saúde mental

A mulher grávida, os riscos psicopatológicos e as implicações para a saúde da criança

Monique Bydlowski (França), médica psiquiátrica do Laboratório de Pesquisa da Maternidade,de Paris; orientadora de pesquisa no Instituto Nacional de Saúde e Pesquisa Médica-INSERM,em Paris, e responsável pelo Laboratório de Pesquisa da Maternidade Cochin-Port Royal,Hospital Tarnier, Paris.

Influência da experiência da gravidez sobre a saúde física e mental da mãe e do bebê

Jaqueline Wendland (França), Doutora em Psicologia; professora de psicopatologia perinatal e parentalidade na Universidade Paris V, e professora (Maître de Conférences) de psicopatologia do bebê e da criança na Universidade de Paris-Descartes; Diretora dos estudos de psicologia clínica e psicopatologia para o Master I; psicóloga clínica e psicoterapeuta no Serviço dePsiquiatria da Criança e do Adolescente do Grupo Hospitalar Pitié, Paris.

Considerar o bebê como uma pessoa: um desafio estratégico para a sociedade

Bernard Martino (França) – cineasta e autor do documentário “Lóczy: une maison pour grandir” [Loczi, uma casa onde crescer], além de inúmeros documentários sobre infância, como a série “Le bébé est une personne” [O bebê é uma pessoa]; a série “Le bébé est un combat” [Obebê é um combate].

Um novo marco legal para o desenvolvimento infantil

Osmar Terra (Brasil) – Médico, Deputado Federal, criou o Programa Infância Melhor – PIM, no Rio Grande do Sul, quando Secretário de Saúde; Presidente da Frente Parlamentar da Primeira Infância da Câmara dos Deputados, coordena a construção de um marco legal para a Primeira Infância.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Tendo em vista os temas abordados acerca da infância, viu-se a grande conquista através dos séculos por e pelos pequenos, além das futuras conquistas que ainda estão por vir através da incidência de direitos e deveres abordados e em fase de implantação. A sociedade é formada por adultos e idosos, que um dia, foram crianças, e tudo o que eles aprenderam e passaram nessa fase, refletiu nas suas escolhas, conquistas e fracassos durante sua jornada. Considerando os aspectos abordados durante este trabalho, é visível que, apostar nos infantes e na sua educação é o mais importante para um mundo futuramente melhore mais avançado. A sociedade reconhecer que crianças, não são apenas crianças e sim o futuro de que o mundo necessita é um grande passo para que diversas leis e apontamentos sobre, sejam aprovados e utilizados no dia-a-dia por todos, inclusive em decisões judiciais pelos magistrados. Conclui-se portanto que, é de extrema importância que os infantes sejam reconhecidos como pessoas e que o que estes aprendem na fase de crescimento aduba suas ações futuras. Com isso, ensinar as crianças sobre seus direitos básicos e suas responsabilidades desde o inícioda vida escolar, é um grande passo para a sociedade e sua atualização.

REFERÊNCIAS

ALFAGEME, Erika; CANTOS, Raquel & MARTÍNEZ, Marta. De la participación al protagonismo infantil: propuestas para la acción. Madrid: Plataforma de Organizaciones de Infancia. Abril. 2003.

AMBITO JURÍDICO. O princípio do melhor interesse da criança como fundamento parao reconhecimento da paternidade socioafetiva. 2014. Disponível em: . Acesso em: 24 ago. 2020. ARIÈS. P. História social da criança e da família. Rio de Janeiro, Editora Guanabara, 1981.

ASSEMBLEIA DAS NAÇÕES UNIDAS. Declaração dos Direitos da Criança. 1950. Disponível em: < http://www.direitoshumanos.usp.br/index.php/Crian%C3%A7a/declaracao- dos-direitos-dacrianca.html >. Acesso em: 05 abr. 2020.

BESSA, Greici Juliane Ribeiro. A negação dos direitos das crianças. Meu Artigo, Brasil Escola. Disponível em: . Acesso em: 23 fev. 2020.

BRASIL. Decreto nº 99.710, de 21 de novembro de 1990. Promulga a Convenção sobre os Direitos da Criança. Disponível em: Acesso em: 11 set. 2019.

BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990. Brasília – DF, 2019. Disponível em: . Acesso em: 04 ago. 2019.

BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente. 1990. Disponível em:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8069.htm>. Acesso em: 13 ago. 2020.

BRASIL. Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996, estabelece as diretrizes e bases da educaçãonacional. 1996. Disponível em: . Acesso em: 27 nov. 2019.

BRASIL. Lei nº 9.394, de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Disponível em: Acesso em: 12 out. 2019.

BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria de Educação Fundamental. Referencial curricular nacional para a educação infantil / Ministério da Educação e do42 Desporto, Secretaria de Educação Fundamental. — Brasília: MEC/SEF, 1998.

BRASIL. Promulga a Convenção sobre os Direitos da Criança. Código Civil. 1990. Disponível em: . Acesso em: 19 ago. 2019.

BRITO, Leila; AYRES, Lygia; AMEN, Marcia. A escuta de crianças no sistema de justiça. Psicol. Soc. vol.18 nº3, Porto Alegre, 2006. Disponível em: .Acesso em: 14 ago. 2020

BURK, Josh. Mature minors, medical choice, and the constitutional right to martydom. Virginia Law Reviw Association, 2016. Disponível em: . Acesso em:10 ago. 2020.

CAMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE. Escola do Legislativo de Pouso Alegre. 2020. Disponível em: < http://www.cmpa.mg.gov.br/Pagina/Listar/771 >. Acesso em: 14 mar.2020.

CASTILHO, Ricardo. Direitos Humanos, Processo histórico – Evolução no mundo, Direitos Fundamentais: Constitucionalismo contemporâneo. São Paulo, Saraiva, 2010.

COMPARATO, Fábio Konder. A afirmação histórica dos direitos humanos. 10ª ed. SãoPaulo, Saraiva, 2015.

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Recomendação CFM nº 1/2016, dispõe sobre o processo de obtenção de consentimento livre e esclarecido na assistência médica. 2016. Disponível em: . Acesso em: 15set. 2020.

COSTA, Antonio Carlos Gomes. Natureza e implantação do novo Direito da Criança e do Adolescente. Rio de Janeiro: Renovar, 2002.

DE BRITO, Leila Maria Torraca; PEREIRA, Joyce Barros. Depoimento de crianças: umdivisor de águas nos processos judiciais? Psico-USF vol.17 nº.2 Itatiba, 2012. Disponível em: . Acesso em: 05 jan. 2020.

DE OLIVEIRA, Fabiana. A criança e sua relação com a sociedade: considerações sobre a participação infantil nos espaços públicos. UNIFAL- MG, 2015. Disponível em: < http://37reuniao.anped.org.br/wp-content/uploads/2015/02/Trabalho-GT07-3885.pdf>. Acesso em: 17 mai. 2020.

DE SOUZA, Sérgio Augusto G. Pereira. A declaração dos direitos da criança e a convenção sobre os direitos da criança: Direitos humanos a proteger em um mundo em guerra. Jus, 2001. Disponível em: . Acesso em: 19 dez. 2019.

ENGELBRECHT, N. 1990: Realizada em Nova York a primeira Cúpula Mundial pela Criança. Deutsche Welle, 2020. Disponível em: Acesso em: 27 set. 2019. ERIKSON, E. H. (1950). The life cycle completed. New York: Norton. ERIKSON, E. H., Erikson, J. M., & Kivnick, H. Q. (1986). Vital involvement in old age: Theexperience of old age in our time. New York: Norton. FACHIN, Luiz Edson. Da paternidade: relação biológica e afetiva. Belo Horizonte, 1996, Ed.Del Rey.

FERNANDES, N. Infância, direitos e participação: representações, práticas e poderes. Porto:Afrontamento, 2009.

GEORGETOWN LAW. The Georgetown Law Journal. Disponível em: . Acesso em: 13 jan. 2020.

GONÇALVES, Gisele. A criança como sujeito de direitos: limites e possibilidades. ReuniãoCientífica Regional da ANPED, UFPR, 2016. Disponível em: . Acesso em: 18 mar. 2020.

IANISKI, Gicéli Maria. A criança e seu espaço na sociedade contemporânea. UDUCERE2009, PUCPR. Disponível em: . Acesso em: 29 mar. 2020.

INSTITUTO INTERAMERICANO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. Uruguay. Disponível em: Acesso em: 28 jun. 2019.

JENSEN, Simone Cristina. Os documentos internacionais sobre os direitos das crianças e dos adolescentes. Jornal de Relações Internacional, nº 3, v.2, março 2018. Disponível em: . Acesso em: 20 jul.2020.

JETT, Zachary. The Rule of Sevens: Evaluating claims involving a child. 2017. Disponível em: . Acesso em: 13 fev. 2020.

JÚNIOR, Victor Hugo Albernaz; FERREIRA, Paulo Roberto Vaz. Convenção sobre os Direitos da Criança. Disponível em: . Acessoem: 13 jul. 2020.44

KOHAN, Walter Omar. Infância: entre Educação e Filosofia. Belo Horizonte: Autêntica, 2005.

LOPEZ, Ricardo. Terminally Ill Minors Should Have the Right to Refuse Life-Sustaining Medical Treatment: Creating Specialized Health Care Courts. The National Law Review, 2016. Disponível em: < https://www.natlawreview.com/article/terminally-ill-minors-shouldhave-right-to-refuse-life-sustaining-medical-treatment>. Acesso em: 17 mar. 2020.

LORENZI.G.W. Uma breve história dos direitos da criança e do adolescente no Brasil. Bauru. Disponível em: . Acesso em: 30 jun. 2019.

MARCÍLIO. M.L. História social da criança abandonada. São Paulo: Hucitec, 1998. Disponível em . Acesso em: 16 de abr. 2019.

MELO, Maria de Fátima; SANI, Ana Isabel. A audição da criança na tomada de decisão dosmagistrados. Revista de Psicologia, vol.21, núm.1, 2015, sección temática: los ninos y la Ley. Disponível em: . Acesso em 23 jun. 2020.

MINISTÉRIO PÚBLICO PORTUGAL. Direitos Humanos. Disponível em: . Acesso em: 17 out. 2019.

MOREIRA, Maria Ignez Costa; BEDRAN, Paula Maria; CARELOS, Soraia M. S. A Família Contemporânea brasileira em contexto de fragilidade social e novos direitos das crianças:desafios éticos. 2011. v. 17 n. 1 (2011): Psicologia em Revista. Disponível em: . Acesso em:18 abr. 2020.

NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Compêndio de Direito do Trabalho, 2. ed., atual., SãoPaulo: LTr, 1976.

NETO, Xisto Tiago de Medeiros. A proteção trabalhista à criança e ao adolescente: fundamentos e normas constitucionais. Disponível em: ; Acesso em: 04 set. 2020.

ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS. Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Disponível em: . Acesso em: 19 ago. 2019.

ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABAÇHO. C005 – Idade Mínima de45 Admissão nos Trabalhos Industriais. Convenção nº 5. Disponível em: . Acesso em:15 abr. 2020

PAPALIA, E. D.; OLDS, S. W.; FELDMAN, R. D. Desenvolvimento cognitivo nos três primeiros anos. In PAPALIA, D., E.; OLDS, S.W.; FELDMAN, R. D. Desenvolvimento humano. Porto Alegre: Artrmed, 2006.

PIAGET, Jean. 1929. The child’s conception of the world. New York: Harcourt Brace. PIAGET, Jean. 1932. The moral judgment of the child. New York: Harcourt Brace.

PIAGET, Jean. 1962. The language and thought of the child (M. Gabain, Trans.). Cleveland,OH: Meridian. (Original work published 1923). PICCOLI, Sean. 5 examples when mature minor doctrine was applied. Newsmax, 2015. Disponível em: . Acesso em: 23 mar. 2020.

PINTO, Isabela Rahal de Rezende. A garantia do direito à educação de crianças e adolescentes pela via judicial: análise das decisões judiciais do supremo tribunal federal (2003-2012). Dourados-MS, 2014. Disponível em: ; Acesso em 04 dez. 2019.

PIOVESAN, Flávia. Direitos humanos e o direito constitucional internacional. 9ª ed. São Paulo, Saraiva, 2008.

PORTAL EDUCAÇÃO. Declaração Universal dos Direitos do Homem (1948). Disponível em: < https://www.portaleducacao.com.br/conteudo/artigos/direito/declaracaouniversal-dos- direitos-do-homem-1948/21858>. Acesso em 17 nov. 2019.

PORTAL EDUCAÇÃO. Jean Piaget. Disponível em: . Acesso em: 12 fev. 2020. PORTAL EDUCAÇÃO. Síntese histórica do Trabalho Infantil. Disponível em: . Acesso em: 02 ago. 2020.

POZZI, Sandro. Juiz dos eua pede ajuda aos filhos dos acusados para perdoá-los. NovaYork, 2017. Disponível em: Acesso em: 03 jan. 2020. REVISTA CONSULTOR JURÍDICO. STJ tem criado jurisprudência essencial para proteção à criança. 7 de outubro de 2019. Disponível em: . Acesso em: 13 jul. 2020.

RODRIGUES, Walkíria Machado; VERONESE, Josiane Rose Petry. O papel da criança e do adolescente no contexto social. 2012. Disponível em: . Acesso em: 24 out. 2019.

ROUSSEAU, Jean-Jacques. Discurso sobre a origem e os fundamentos da desigualdade entre os homens; Discurso sobre as ciências e as artes – Rousseau. Tradução de Lourdes Santos Machado. Introdção e notas de Paul Arbousse-Bastide e Lourival Gomes Machado. SãoPaulo: Nova Cultural, 1999. (Coleção Os pensadores).

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO. Referencial curricular nacional para a educação infantil. Ministério da Educação e do Desporto, Secretaria de Educação Fundamental. Brasília: MEC/SEF, 1998. Disponível em: . Acesso em: 27 nov. 2019.

SENADO FEDERAL. Comissão da Primeira Infância: 11 anos de Audiencias Públicas sobrea Primeira Infância. 2018.

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Princípio do melhor interesse da criança imperanas decisões do STJ. JusBrasil, 2010. Disponível em: . Acesso em: 10 jun. 2020.

SÜSSEKIND, A. Convenções da OIT.2. ed. São Paulo: LTR, 1998.

TAPOROSKY, Barbara Cristina Hanauer and SILVEIRA, Adriana Aparecida Dragone. A qualidade da educação infantil como objeto de análise nas decisões judiciais. Educ. rev. [online]. 2018, vol.34, e189508. Epub July 23, 2018. ISSN 1982-6621. Disponível em: . Acesso em 26 fev. 2020.

FRANKLIN, Bob. The new handbook of children’s rights – Comparative policy and practice. Routledge, New York, 2005. TRATADO INTERNACIONAL. Convenção sobre os Direitos da Criança. 1989. Disponível em: . Acesso em: 13 jul. 2020. UNICEF UK. Disponível em: Acesso em: 20 set. 2019.

UNICEF. Convenção sobre os direitos das crianças. Disponível em: < https://www.unicef.org/brazil/convencao-sobre-os-direitos-da-crianca >. Acesso em: 07 abr. 2020.

UNICEF. Missão do UNICEF. Disponível em: .Acesso em: 07 dez. 2019.

UNICEF. Os direitos das crianças e dos adolescentes. Disponível em: . Acesso em: 07 dez. 2019.

WINTERSBERGER, Helmut. Childhood and citizenship: the generational order of the welfare state. In: Summer course “El espacio social de la infância”. San Martín de Valdeiglesias, July, 9-12. 2002.

ANEXO 1 – LINHA DO TEMPO DA EVOLUÇÃO DOS DIREITOS DACRIANÇA

  • 1890 – Decreto nº 1.313 no Brasil
  • 1919 – OIT
  • 1923 – Criado o Juizado de Menores com Mello Mattos como primeiro Juiz de Menores da América Latina
  • 1924 – Declaração de Genebra
  • 1927 – Promulgação do Código de Menores (Código Mello Mattos)
  • 1927 – Instituto Interamericano da Criança  1942 – Criado o Serviço de Assistência ao Menor (SAM)
  • 1946 – Criação da UNICEF
  • 1948 – Declaração Universal dos Direitos Humanos
  • 1959 – Declaração Universal dos Direitos da Criança
  • 1964 – Criação da FUNABEM
  • 1968 – Criação da Associação de Juízes de Menores do Brasil
  • 1969 – Pacto de San José da Costa Rica
  • 1979 – Ano Internacional da Criança
  • 1979 – Promulgado o Novo Código de Menores (revisão do códigode 1927)
  • 1985 – Regras de Pequim
  • 1988 – Criação do Fórum Nacional Permanente de Entidades nãoGovernamentais de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente
  • 1989 – Convenção Sobre os Direitos da Criança
  • 1990 – Promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
  • 1990 – Criação da Fundação ABRINQ
  • 1990 – Cúpula Mundial pela Criança
  • 1990 – Regras de Tóquio
  • 1991 – Criação do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e doAdolescente (CONANDA)
  • 1993 – Criação da Frente Parlamentar dos Direitos da 26 Criança e doAdolescente
  • 1993 – Criação do Fundo Nacional dos Direitos da Criança (FNCA)
  • 1993 – Convenção de Haia sobre Adoção Internacional
  • 1993 – Criação da CPI da Prostituição Infantil
  • 1994 – Fundação da Associação Brasileira de Magistrados e Promotores de Justiça da Infância e da Juventude (ABMP)
  • 1994 – Criação do Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação doTrabalho Infantil
  • 1997 – Criação do Sistema de Informações para a Infância e Adolescência (SIPIA)
  • 2001 – Ano Interamericano da Infância
  • 2003 – Assinatura do Plano Presidente Amigo da Criança
  • 2003 – Criação do Programa de Proteção às Crianças eAdolescentes Ameaçados de Morte
  • 2006 – Plano Nacional do Direito de Crianças e Adolescentes àconvivência familiar e comunitária
  • 2008 – Criação do Cadastro Nacional de Adoção
  • 2009 – Criação do Observatório Nacional dos Direitos da Criança edo Adolescente
  • 2013 – Estatuto da Juventude
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