Priorize nunca fazer a entrega amigável do seu veículo

01/07/2021 às 11:43
Leia nesta página:

Direito Bancário

Posso dizer que a entrega nunca é amigável, os escritórios de cobrança bombardeiam com informações de que com a entrega do bem

a negativação do CPF é baixada e a dívida quitada.

Mas e a verdade?

A verdade está bem longe dessa utopia, ao receber o veículo o que a financeira faz é levá-lo de guincho para um pátio para posteriormente ir a leilão.

Sim, um leilão. E todos sabem que os veículos leiloados sempre são vendidos bem abaixo do preço de mercado, da FIPE então... nem se fala.

Após o leilão, o valor arrematado será apenas DEDUZIDO da dívida que integra o financiamento. Dessa forma, se o valor angariado não for suficiente para cobrir todo o saldo devedor (o que quase sempre ocorre) o consumidor continua como devedor - NEGATIVADO.

Sem falarmos nas diárias do pátio - que são altas, do guincho, do valor do leiloeiro, o certo é que mesmo após o leilão o cliente continua como devedor.

Sem carro e negativado. Entrega amigável, pra quem?

Sobre a autora
Gabriela Brandão Domingues

OAB/RJ 177.555 e OAB/MG 208.663. Se tiver interesse de saber mais sobre esse assunto e outras questões bancárias, nos vemos no meu instagram onde mostro a minha rotina misturada com o direito bancário.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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