Penhora sobre salario em conta corrente

Ato válido ou nulo?

01/07/2021 às 11:49
Leia nesta página:

Direito Bancário

Mais uma vez: NÃO INVENTEM.

É a lei.

É o nosso Código de Processo Civil.

“Art. 833. São impenhoráveis:

IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º ;

§ 2º O disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, § 8º , e no art. 529, § 3º .”

Fria e seca.

Até 50 salários mínimos o dinheiro em conta que for proveniente de salário ou aposentadoria é IMPENHORÁVEL.

Claro, que provar a origem é essencial.

Mas mesmo assim houve constrição da sua verba salarial? Mesmo assim seu salário foi bloqueado?

Procure o seu advogado para que ele possa IMPUGNAR o bloqueio e efetuar a liberação, uma vez que este fora absolutamente nulo.

Sobre a autora
Gabriela Brandão Domingues

OAB/RJ 177.555 e OAB/MG 208.663. Se tiver interesse de saber mais sobre esse assunto e outras questões bancárias, nos vemos no meu instagram onde mostro a minha rotina misturada com o direito bancário.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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