Houve algum bloqueio na poupança?
Não importa a origem, a natureza, do valor ali depositado: se está na poupança e é inferior a 40 salários mínimos é IMPENHORÁVEL.
Não precisa ser verba salarial, ou alimentar como preferem chamar.
Porém, quem faz essa alegação é o advogado daquele que foi penhorado. O Poder Judiciário apenas "dá o comando" para bloqueio, e depois as partes analisam se a constrição foi ou não dentro dos parâmetros legais.