Advogado, você também é a "justiça"

01/07/2021 às 12:07
Leia nesta página:

Antes, uma história:

O ano era 2014 ou 2015 e eu trabalhava em um escritório, ganhava mal e não tinha benefícios.

O escritório tinha apenas um único cliente, um Banco.

Por vezes tínhamos que fazer 20, 30 audiências de juizado especial cível no mesmo dia. Em todas, eu procurava manter a cordialidade e a educação: da primeira até a última:

“Bom dia doutor (a)! Como vai? Muito prazer, meu nome é Gabriela (aperto de mão, na época não tínhamos o COVID). Hoje trouxemos a proposta de R$ xxx,xx mais a obrigação de fazer y, será que conseguimos por fim a essa lide nesses termos?”

Os advogados dos autores e até mesmo os juízes pensavam que eu ganhava mais, ou tinha mais benefícios por toda a forma de conduzir a audiência. Mas não.

Então, por quê?

Porque naquele momento, dentro daquela sala, representando aquele cliente eu sou parte da Justiça. E a experiência que as partes terão será como elas enxergarão o Poder Judiciário como um todo.

Vejo muitos colegas e até mesmo prepostos utilizando celular na mesa de audiência, jogando joguinhos, whatsapp, lendo notícias. Ah pronto, então agora é proibido? Não! Proibido não é, mas em minha opinião torna todo o ato vil.

Descredencia o status da Justiça, ali mesmo na mesa de audiência. O juiz pode dar a melhor sentença do mundo, fundamentada e justa, porém se os advogados que lá estiveram presentes não tiverem sido sérios e sensatos, a impressão para as partes será sempre de que o Poder Judiciário é “uma bagunça”.

Então colega advogado, o Poder Judiciário é você, sou eu.

Não adianta só reclamar.

Vendemos, também, a experiência da Justiça.

O resultado do processo não depende do advogado, mas a experiência que o cliente terá durante o seu curso sim.

Sobre a autora
Gabriela Brandão Domingues

OAB/RJ 177.555 e OAB/MG 208.663. Se tiver interesse de saber mais sobre esse assunto e outras questões bancárias, nos vemos no meu instagram onde mostro a minha rotina misturada com o direito bancário.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos