Na vida há notícias boas e ruins, e no Direito não seria diferente, vamos estudar sobre o que diz a lei processual penal acerca do procedimento para que se materialize a ampla defesa e o contraditório, bases do processo e pilares indispensáveis ao exercício da justiça.
Quando citado para um processo criminal, o acusado tem o prazo de dez dias para apresentar a Resposta à Acusação, que é o ato formal pelo qual ele apresenta sua defesa sobre os fatos e indica suas testemunhas.
Vejamos o que diz o CPP:
Art. 396. Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
Esse ato é obrigatório e deve ser feito por quem tenha capacidade postulatória, ou seja, um advogado, e na falta dessa indicação pelo réu, o juiz indica um defensor público para que o faça.
O acusado jamais fica sem defesa em um processo criminal, tendo em vista os princípios do contraditório e da ampla defesa, sendo o advogado indispensável à administração da justiça, conforme previsto no Art. 133 da constituição.
Destarte, cabe ressaltar que a liberdade é o bem mais precioso que uma pessoa pode ter, portanto para que tenha a liberdade restringida pelo Estado, deve haver fundamentada decisão de um Juiz, não sendo levado em consideração a opinião popular, ou até mesmo o grau de reprovabilidade da conduta, senão as penas que já foram previamente transcritas na lei penal.