PEC 135/2019 (voto impresso) é inoportuno e imoral

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Voto impresso é retrocesso. Voto impresso, durante a pandemia, com brasileiros famintos e desempregados, com o Sistema de Saúde precário, é imoral

Princípio da reserva do impossível. O Estado, por meio dos governantes, pode deixar de aplicar os direitos sociais alegando que não possui recursos materiais. Para garantir o mínimo existencial, a proibição do retrocesso. Ou seja, uma vez aplicado, em algum setor, os direitos sociais, o Estado deve manter o que aplicou e/ou desenvolveu, ainda que de governante anterior. Por exemplo, estabelecimentos públicos, como hospitais e instituições de ensino, melhoraram, a eficiência administrativa — caput, do art. 37, da CRFB de 1988 — nos recursos materiais e nas prestações de serviços. A proibição de retrocesso impede a redução dos recursos necessários para a execução destes serviços. No entanto, na realidade da vida sofrida, os gestores públicos não incrementam os direitos sociais, pois uma vez destinada maior parcela orçamentária para algum direito social, por exemplo, saúde, a execução de políticas públicas deve ser mantida, ou aperfeiçoada, pelo princípio da eficiência (caput, do art. 37, da CRFB de 1988), não importa qual governante virá. Sai governante, entra governante, uma vez impulsionado o direito social, a proibição de retrocesso.

"FRAUDE NAS ELEIÇÕES!", calma leitores, as fontes não estão erradas; estão MAIÚSCULAS pelos berros dos defensores do "voto impresso". Estranhamente, não há nenhuma prova de que houve fraude nas eleições de 2018. E quem BERRA não provou nada.

A PEC 135/2019 tem como intuito garantir "democracia", "publicidade", "transparência".

Em época de Covid-19, o Estado, já que se falou tanto em Estado desde 2014, gastará muito, mas muitíssimo com o voto impresso. É "inoportuno e imoral":

  • Aumento de brasileiros morando nas vias públicas sejam debaixo de viadutos, sobre calçadas etc.
  • Desempregados;
  • Insegurança alimentar, isto é, famintos;
  • Violência doméstica;
  • Suicídios e depressão, os aumentos durante a pandemia — antes da pandemia os números eram preocupantes.

Alguns exemplos.

O povo quer saber de:

  • Comida no prato — o agronegócio lucra muito com as exportações, enquanto os brasileiros passam fome. Que "país de Deus" é este?
  • Policiamento ostensivo nas vias públicas — para isto é necessário treinamento para os policiais, viaturas em boas condições de trânsito, isto é, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), subsídios (policiais militares) que garantam dignidade para os policiais e suas famílias;
  • Substancial melhoria no Sistema Único de Saúde (SUS), principalmente para cuidar dos sequelados pela Covid-19. E a CPI da Covid-19 está comprovando que, sim, houve improbidades administrativas;
  • Reduções dos supersalários dos agentes políticos e fim de privilégios que consome bilhões — neste último, refiro-me à matéria No poder público, lista de privilégios consome bilhões, no site do Senado Federal. A notícia não é tão antiga assim, na perpetuação dos "privilégios":

  • Filhas solteiras de militares com saúde para trabalharem, o fim das pensões — no site Folha de São Paulo Filhas solteiras de militares recebem até R$ 117 mil mensais, mostram dados públicos inéditos - País gastou R$ 19,3 bilhões com pensões militares ao longo de 2020. Filhas representam 60% dos beneficiários. Suplemento com valorosa lição sobre "moralidade administrativa e meritocracia":

Muitos renomados filósofos, entre os quais KANT, MONTESQUIEU, COMTE, FICHTE e STUART MILL, repudiaram a noção da transmissão de bens após a morte, sustentando, em síntese, que haveria um desestímulo ao trabalho – o qual, segundo eles, deveria ser a única forma de acumulação de riquezas. Como não é difícil imaginar, os socialistas se filiaram a essa corrente de pensamento."(Donizetti, Elpídio. Curso didático de direito civil / Elpídio Donizetti; Felipe Quintella. – 2ª. ed. – São Paulo: Atlas, 2013)

  • Eficiência na Educação — pisos salariais dignos para os professores da rede pública, edificações em boas condições de uso e segurança tanto para os professores quanto para alunos, serventes etc.

Sei que leitores assíduos pensarão" De novo, não! ", todavia, é sempre oportuno relembrar. A professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro leciona:

"Não é preciso penetrar na intenção do agente, porque do próprio objeto resulta a imoralidade. Isto ocorre quando o conteúdo de determinado ato contrariar o senso comum de honestidade, retidão, equilíbrio, justiça, respeito à dignidade do ser humano, à boa-fé, ao trabalho, à ética das instituições. A moralidade exige proporcionalidade entre os meios e os fins a atingir; entre os sacrifícios impostos à maioria dos cidadãos. Por isso mesmo, a imoralidade salta aos olhos quando a Administração Pública é pródiga em despesas legais, porém inúteis, como propaganda ou mordomia, quando a população precisa de assistência médica, alimentação, moradia, segurança, educação, isso sem falar no mínimo indispensável à existência digna."(ALBUQUERQUE, Eric Samanho de. Direito Administrativo / Eric Samanho de Albuquerque — Brasília : Fortium 2008.

Se a urna eletrônica é possível fraudar, ninguém mais fará transações bancárias pela internet, pagamentos por WhatsApp? Ataques de criminosos na internet acontecem diuturnamente, e não é por isso que a humanidade deixará de fazer transações bancárias etc. Os profissionais da Ciência da Computação são capazes de assegurar aperfeiçoamento, monitoramento. Se falhar? Falha o automóvel, não é por isso que se deixa de conduzi-lo para, "por segurança", montar a cavalo. Falha o Sistema Operacional, ninguém joga fora o celular, o desktop. A ponta do lápis quebra, ninguém deixará de escrever.

É a mentalidade anticiência que aumenta a cada dia neste país e no mundo. Uma "maioria", formada por poucas pessoas, quer retroceder no tempo e quer que todos também retrocedam. Nunca imaginei isso. E garanto que muitos jamais imaginaram também.

Sobre o autor
Sérgio Henrique da Silva Pereira

Articulista/colunista nos sites: Academia Brasileira de Direito (ABDIR), Âmbito Jurídico, Conteúdo Jurídico, Editora JC, Governet Editora [Revista Governet – A Revista do Administrador Público], JusBrasil, JusNavigandi, JurisWay, Portal Educação, Revista do Portal Jurídico Investidura. Participação na Rádio Justiça. Podcast SHSPJORNAL

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Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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