O que é bloqueio judicial e como ele acontece?

06/07/2021 às 13:51
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O bloqueio judicial de conta corrente é uma dor de cabeça que pode causar grandes transtornos para a empresa e também para a pessoa física.

O que é Bloqueio Judicial e como ele acontece?

O bloqueio judicial de conta-corrente é uma dor de cabeça para empresários e pessoas físicas. Ocorre quando há um processo judicial envolvendo dívidas e pode causar grandes transtornos para a empresa e também para a pessoa, que contam com o dinheiro para pagar suas dívidas.

Este artigo traz o conceito de bloqueio judicial, como funciona e o que fazer caso você esteja passando por essa situação. Vamos lá?


O que é bloqueio judicial?

O bloqueio judicial é uma medida imposta pela justiça por conta de um processo judicial, geralmente relacionado a dívidas não pagas ou pela Receita Federal. Esse bloqueio acontece quando a dívida já está consolidada.

Após notificado, caso o devedor não resolva suas inadimplências, será requerido no processo um levantamento de bens e de valores em conta, para verificação e se são suficientes para pagamento da dívida.


Existem quatro ações de cobranças que podem gerar um bloqueio judicial:

  •  Ação de Cobrança

  •  Ação Monitória

  •  Execução de Título Extrajudicial

  •  Execução Fiscal – para dívidas de natureza tributária

  •  Cumprimento de sentença de um desses processos.

Na ação de cobrança de dívida de natureza cível devem ser alegados os fatos e anexadas as provas que indiquem a existência do débito. O devedor será notificado para se defender, antes que o bloqueio seja feito.

Nas demais ações acima, a dívida está praticamente reconhecida, mas o devedor também terá oportunidade de defesa antes que qualquer medida seja tomada.

A pedido do juiz, através do processo, os valores bloqueados em conta são guardados pelo banco conveniado ao sistema judiciário do Estado. O bloqueio é feito pelo Bacen – Banco Central do Brasil, que informa ao juiz todas as contas existentes pelo número do CPF ou do CNPJ da pessoa, ou empresa que está passando por dificuldades financeiras.

O juiz pode determinar o bloqueio total dos valores em conta, ou de apenas uma parte – dependendo do valor da dívida. Não pode haver bloqueio na conta salário ou conta que recebe aposentadoria, já que elas representam fonte de sustento da pessoa. Há um limite também para bloqueio, que não pode ultrapassar o valor de 40 salários mínimos existentes em conta poupança – conhecidos como valores impenhoráveis.

No caso de empresas, o valor necessário para manutenção e pagamento de salários não pode ser bloqueado. Essa medida é discutível, e leva muitas vezes a uma possibilidade de bloqueio parcial de valores. Dependendo do processo, as contas dos sócios da empresa também podem ser incluídas no bloqueio judicial.

Nenhum bloqueio judicial acontece sem motivo, nem pode ser realizado pelo próprio banco sem ser solicitado por um juiz. É preciso haver uma decisão judicial que justifique esse bloqueio para ser acatado pelo banco, bem como que o correntista, seja pessoa física ou empresa, seja notificado previamente sobre esse bloqueio e também de como regularizar de modo a realizar o desbloqueio.

O banco deve fornecer todas as informações necessárias, como o número do processo, valores que foram bloqueados, com a maior transparência possível.

Não há um prazo fixo para que o dinheiro fique bloqueado. Depois que o bloqueio é realizado, os valores ficam em uma conta judicial até que o desbloqueio seja formalizado ou que os valores sejam transferidos para o credor, que entrou com o processo.

O banco deve ser notificado em caso de desbloqueio dos valores. Ao ser notificado de um bloqueio judicial em conta, a primeira coisa a se fazer é entrar em contato com um advogado especializado em bloqueio judicial para haver orientação e que as providências sejam tomadas.

Se a empresa estiver com algum débito inscrito em Dívida Ativa da Fazenda Pública, poderá ocorrer o bloqueio de saldo bancário da pessoa jurídica antes de a empresa ter conhecimento da ação de cobrança. Essa possibilidade existe para evitar que os responsáveis pela empresa esvaziem as contas quando souberem da existência de cobrança judicial.


Retirando um bloqueio judicial e recorrendo a bloqueio indevido

O desbloqueio da conta judicial ocorre quando o débito é pago, e é posteriormente comprovado no processo. Quando isso é feito, o juiz solicita o desbloqueio ao Banco Central, que vai notificar as instituições bancárias para que os valores sejam liberados.

Em alguns casos pode ocorrer o bloqueio indevido da conta-corrente e isso ocorre porque pode ser informado o CPF ou CNPJ errado, erro judicial ou bloqueio de bens impenhoráveis como já vimos antes, no caso a conta salário, aposentadorias, pensões e a conta poupança (até 40 salários mínimos) que não podem servir para executar dividas.

Caso sofra um bloqueio indevido, a primeira ação a ser tomada é entrar em contato com o banco e coletar o maior número de informações possíveis.

Com as informações reunidas, o segundo passo é entrar em contato com um advogado especialista em bloqueios judiciais, que vai apresentar perante a justiça todas as provas que confirmam que o bloqueio foi feito de forma indevida.

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Sobre o autor
Galvão & Silva Advocacia

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