RESUMO
A prática do feminicídio sempre foi uma grande problemática no Brasil, assim existindo cada vez mais casos de mulheres sendo morta por “homens” no seu ambiente de vivência, tendo em vista que esse ato criminoso, muita das vezes, parte do pressuposto da raça/cor, pois pessoas com a pele mais escura sofre de racismo, e com a mulher não ia ser diferente, até mesmo por uma questão cultural. Este trabalho tem como objetivo geral, analisar como a violência contra a mulher negra acontece, e desta maneira, ver a influência do racismo com a problemática. Os objetivos específicos deste trabalho, está separado em três partes: mostrar a relação do racismo e feminicídio, em seguida, identificar os impactos do racismo e a partir dele, debater em busca de uma solução, e por fim, verificar os conceitos sociais do feminicídio. Em busca de uma melhor resolução do assunto em pauta, será feito pesquisas através do método hipotético-dedutivo, visando um melhor entendimento.
Palavras-chave: feminicídio.mulheres.racismo.raça.
1 INTRODUÇÃO
Mulheres muita das vezes são sofredoras constantes de preconceito por cônjuges,ex companheiros, vizinhos... em geral todos os homens que estão ao seu redor, claro, sempre existindo as exceções. O contexto social histórico já está bastante atrelado a essas práticas criminosas contra as mulheres, tomamos como exemplo o caso de pessoas do sexo feminino com a cor negra, visto que o racismo está enraizado nos pensamentos e cultura do brasileiro. Diante disso, é perceptível a ignorância e o desprovimento de inteligência dos mesmos, pois temos descendência negra, pelo o fato da colonização brasileira que teve como principais colonos os negros.
Neste artigo científico, será analisado e devidamente fundamentado as causas e estatísticas do feminicídio, em especial contra a mulher negra. Em detrimento disso, vai ser estudado a relação social contra violência contra a pessoa do sexo feminino. Logo, estará colocado em pauta políticas públicas, para ser cada vez mais delimitado o por que de ter tantas ocorrências desse ato cruel contra pessoas consideradas “vulneráveis” pela a sociedade, principalmente, pelo os machistas opressores.
Diante disso, é descontado a raiva desses “homens” partindo da premissa do preconceito, pois os mesmos se sentem bem diminuindo aquela determinada mulher, com o princípio de poderio e dominação, tendo ela como o instrumento de posse.
Pesquisas de instituições renomadas, teóricos, citações do âmbito acadêmico será instituída neste artigo científico, com o objetivo de conhecer melhor essa problemática, e a partir disso, saber como agir para contribuir para a redução desse problemão para a sociedade brasileira. O método que será utilizado para a elaboração desse artigo será o dedutivo, o tipo de pesquisa exploratória, com a busca incessante em sites acadêmicos de conteúdos relevantes para a temática em si.
FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA
2.1 Mostrar a relação do racismo com o feminicídio.
O feminicídio é o assassinato de mulheres pela a razão do sexo, em detrimento disso, o machismo/sexismo toma de conta desses indivíduos criminosos, fato que se agrava com o racismo. Através de pesquisas de estudiosos, percebe-se que a mulher de cor escura é duplamente sofredora de agressões, visto que um preconceito é muito maior em decorrência do racismo, problema que está enraizado desde os primórdios, sempre aquela velha ideia de que indivíduo negro é inferior ao indivíduo de cor branca.
A desigualdade racial sempre existiu, logo diante da perspectiva do feminicídio, homens descontam sua raiva e ódio em mulheres negras, não só pelo o fato da mesma ser do sexo feminino, e sim, também, pela a cor. É notório a relação histórica entre o racismo e a violência contra a mulher, desde o antepassados o homem se sente como um ser maior, que pode dominar a mulher, que as mesmas fiquem submissas a eles, e a raça enriquece esse ódio.
Segundo o Atlas Da Violência (2018), a taxa de feminicídio é maior entre mulheres negras, do que as não-negras, uma relevante diferença de 71%. Estudos feitos em 10 anos, constatou que a violência contra a mulher de cor escura aumentou 15,4%, sendo que em relação as mulheres não-negras, em detrimento disso, é possível ser demonstrado mais ainda a desigualdade racial predominante em nosso país.
Os exemplos mais conhecidos de opressão interseccional são geralmente os mais trágicos: a violência contra as mulheres baseada na raça ou na etnia. Essa violência pode ser concebida como uma subordinação interseccional intencional, já que o racismo e o sexismo manifestados em tais violações refletem um enquadramento racial ou étnico das mulheres, a fim de concretizar uma violação explícita de gênero. Tragédias recentes na Bósnia, em Ruanda, no Burundi e em Kosovo ilustram tristemente o fato de que a longa história de violência étnica contra as mulheres não está relegada a um passado distante. Enquanto esses são os exemplos mais recentes e conhecidos de violência interseccional, essa vulnerabilidade específica não assumiu papel importante apenas no conflito armado, mas também em outros contextos. (CRENSHAW, 2002, p.178)
É perceptível a represália contra mulheres de cor escura, sendo evidente o motivo para tal ato, por se enquadrar totalmente em um gênero racial “específico”, considerado como inferior em todos os aspectos, sendo eles: econômicos, culturais, educacionais.
Pode-se concluir, que a partir de dados e teorias é bastante específico a extrema relação de racismo e violência contra a pessoa do sexo feminino, pois uma coisa leva a outra. O racismo é predominante no Brasil desde os tempos antigos, e até hoje está em prática, infelizmente, apesar de ter diminuindo. Sendo homem negro já é difícil, imagine sendo mulher negra, logo, com discursos de ódio, ataques, as mulheres negras sofrem constantemente, estando vulnerável em qualquer situação.
Diante disso, mostrar/demonstrar a relação desses dois temas polêmicos e criminosos, é extremamente importante para poder se ter um melhor entendimento do caso e, posteriormente, chegar em uma conclusão coerente e concisa relacionado ao feminicídio. Logo, percebermos como agir ou exigir das autoridades competentes ação para combater o criminoso e assegurar as mulheres que são violentadas a partir de sua raça/negritude.
2.2 Identificar os impactos do racismo e através dele, debater em busca de uma solução para a problemática social.
O racismo impacta o feminicídio de uma forma surpreendente e assustadora, pois o mesmo enriquece a sede de ódio e poderio do homem, pois o mesmo ver a mulher negra como uma espécie de instrumento que pode ser manuseado a qualquer hora e qualquer instante, tendo em vista que é considerada mais frágil e sem poder de reação, pois elas tem uma diferença grande em comparação as mulheres brancas, em qualquer aspecto social.
Segundo Débora Prado (2018), a jornalista diz que o racismo é preponderante ao feminicídio, devido ao impacto histórico que ele desempenha sobre a violência de gênero, que infelizmente, é um marco na nossa história.
Para a feminista negra Crenshaw (2002), os direitos das mulheres e as circunstâncias foram elaborados sendo diferentes da visão clássica de abuso de direitos, e portanto, marginais que estavam dentro de um regime uma aplicação universal.
A partir disso, é importante debater para se chegar a uma solução que realmente funcione, que de maneira mais eficaz, seja embasado na lei. “Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.” (DIREITOS HUMANOS, 1948, s. p.). Entretanto, mesmo que esse direito da mulher negra seja assegurado pela a norma jurídica, o mesmo não é cumprido na prática, visto que o preconceito racial ainda é bastante forte na população brasileira, por mais que tenha diminuído.
A lei do feminicídio 13.104/2015, está aí para o combate desse tipo de ato, tendo como o objetivo de coibir a violência doméstica e punir de forma severa o agressor, como forma de conscientizar e inibir números grandes de mortes cruéis de pessoas do sexo feminino, por motivos mínimos ou até, muita das vezes, sem nenhum motivo. Mesmo com essa lei e esse amparo todo, o índice ainda é altíssimo de morte/agressão contra essas mulheres, portanto é necessário que haja uma severidade maior no que consta a lei do feminicídio, ou até mesmo uma elaboração de uma nova lei, que tenha outros parâmetros, mais com o mesmo objetivo do princípio do feminicídio.
É necessário também conhecer a relação da vítima e agressor, visto que caso não aconteça, pode-se ocorrer uma limitação para se subsidiar e avaliar políticas públicas, logo com o objetivo de detalhar mais precisamente a causa da morte da mulher. Portanto, é necessário que haja sistemas de inclusão, que inclusive já existe em ambientes de trabalho que é basicamente fazer um relatório mais aprofundado das circunstâncias do ato criminoso, para posteriormente chegar em uma conclusão clara e precisa.
É importante identificar os impactos do racismo no feminicídio, pois é necessário para sabermos o que está atrelado a essas práticas cruéis e criminosas, logo debatendo possíveis soluções para a problemática, sendo assim, chegando em uma conclusão clara e precisa do tema em questão.
DISCUSSÃO DO TEMA
3.1 Verificar os conceitos sociais de feminicídio.
Segundo Diana Russel (1976), pensa na perspectiva de que diante de uma relação seja no âmbito íntimo ou público social com as mulheres, os homens, por sua vez, se sentem no direito de fazer valer sua vontade diante das pessoas do sexo feminino, como se fosse algum tipo de prerrogativa da relação entre homem e mulher para fazer tal ato de violência, às vezes, letal. O feminicídio é como se fosse uma perpetuação da dominação masculina, visto que vem de longas datas essa submissão das mulheres diante dos homens.
Na maioria das vezes, as mulheres agredidas são jovens, não brancas, sem qualquer tipo de estudo, o que gera arquivamentos de processos, ou até mesmo nem chegue a tal, visto que o desprovimento de conhecimento dessas mulheres, fazem com que as mesmas se sintam acuadas, sem saber o que dizer e fazer. Geralmente em áreas periféricas, bastante humildes, se concentra a maior parte de ato de feminicídio, pois essas regiões mais carentes, não tem qualquer tipo de amparo jurídico/social, portanto o número de morte é extremamente maior.
A formulação da Lei Maria da Penha (2006), foi um dos marcos históricos criados para assegurar a integridade física e mental da mulher, visto que foi realizado essa lei mediante uma mulher que sofria constantemente violência física, psicológica [...], logo combatendo de maneira rígida qualquer tipo de violência em relação a mesma. A partir disso, foi regulamentado uma lei específica para o feminicídio, que passou a ser uma qualificadora do homicídio, com o objetivo de agir mais rigorosa contra o ato criminoso em razão do gênero feminino.
Portanto, esses contextos sociais e econômicos são essenciais para a prática violenta contra a pessoa do sexo feminino, pois a mesma desde os antepassados sofre pela submissão diante de um homem, que na teoria sempre foi considerado mais “forte”. O racismo como vimos, tem um contexto de ligamento histórico mais profunda, sendo que esse ato é predominante desde muito antes da época da escravatura.
A educação querendo ou não ensina o princípio do forte e do mais fraco, pois parte de um pressuposto que tem coisas que o homem faz que a mulher não faz, e vice-versa. Tendo em vista isso, o pai passa aquele exemplo para o filho de que homem tem que ser machão, não lava louça, não varre casa, e tudo mais [...], e isso vai criando de uma certa forma um cidadão com um pensamento medíocre diante dessa relação social, logo o mesmo que foi ensinado com aquelas premissas culturais, é o mesmo que futuramente irá pensar ser como um ser poderoso e dominador em relação a mulher que ele irá conviver.
Por isso, há vários fatores que acarretam na mente de uma pessoa, o fato social de Durkheim (1895), está ai para provar. Segundo ele, o homem é o que vive e convive em um ambiente exterior, logo de maneira generalizada todos os homens estão destinados a ser aquilo que és passado. De maneira coercitiva se ver obrigado a cumprir aquele desejo/ensinamento do pai, pois o ver como exemplo. Portanto, a sociedade brasileira está presa a essa cultura maldita e criminosa, visto que obedecem conceitos desde os primórdios do pedaço de terra chamado
“Brasil”. Não é atoa que é uma nação atrasada em relação aos outros países, que esteja bem claro, não está posto aqui que em outras nações não existem esse tipo crime, sim, existem e muito, mais em comparação a eles estamos muito atrasados em educação, visto que a ela é o único caminho para tornar nossa sociedade mais justa e consciente dos seus atos.
4 CONCLUSÃO
Neste artigo científico, foi discutido a relação do racismo com o feminicídio, como ele impacta nesse ato criminoso, e debatido como se chegar em uma solução que mais se adeque a problemática. Pode-se concluir, que os conceitos sociais são o fator fundamental e essencial para a prática da violência contra a mulher, tendo em vista que a sociedade brasileira está presa a cultura do seu passado, que é da pessoa do sexo feminino está sob os desejos do homem, o que não é bem assim.
Portanto, é necessário que haja leis ainda mais rigorosas, não digo para cessar essa violência e sim para reduzir, pois é notório que sempre irá existir essa prática, pois como vimos está enraizado a diminuição da mulher na consciência dos homens, o que, infelizmente, demorará muito tempo para ser desconstruído.
REFERÊNCIAS
CRENSHAW, Kimberlé. Documento para o encontro de especialistas em aspectos da discriminação racial relativos ao gênero. Revista estudos feministas, v. 10, n. 1, p. 171, 2002.
DE ARAÚJO, Elita Isabella Morais Dorvillé; PIMENTEL, Elaine. Direitos humanos das mulheres e interseccionalidades: A importância de uma abordagem antirracista e feminista para compreender a violência feminicida contra mulheres negras. Revista Gênero & Direito, v. 7, n. 3, 2018.
DURKHEIM, Émile. As Regras Do Método Sociológico. França, 1895.
FEDERAL, Governo. Lei do Feminicídio. 2015. Disponível em: <https://nacoesunidas.org/artigo-7-direito-a-igualdade-perante-a-lei/>. Acesso em: 9 mar. 2015.
GELEDÉS, Katia Mello de. “O racismo é preponderante para a perpetuação do feminicídio”. 2018. Disponível em: <https://www.geledes.org.br/geledesnodebate-o-racismoe-preponderante-para-perpetuacao-do-feminicidio/>. Acesso em: 10 jun. 2018.
HUMANOS, Direitos. Artigo 7: Direito à igualdade perante a lei. 1948. Disponível em: <https://nacoesunidas.org/artigo-7-direito-a-igualdade-perante-a-lei/>. Acesso em: 10 dez.
IPEA. Atlas da violência. 2018. Disponível em:
<http://www.ipea.gov.br/portal/index.php?option=com_content&view=article&id=33410&Ite mid=432>. Acesso em: 05 jun. 2018.
MENEGHEL, Stela Nazareth; PORTELLA, Ana Paula. Feminicídios: conceitos, tipos e cenários. Ciência & Saúde Coletiva, v. 22, p. 3077-3086, 2017.