Os métodos adequados de soluções de conflitos na América do Sul

Resumo:


  • A história dos métodos de resolução de conflitos é uma evolução gradual e lenta, surgindo de fusões de pensamentos, ideias, culturas, valores e necessidades ao longo do tempo.

  • Na América do Sul, países como Argentina, Uruguai, Paraguai, Colômbia e Brasil adotaram meios alternativos de resolução de conflitos, influenciados por modelos internacionais e legislações específicas.

  • A implementação e utilização de métodos adequados de solução de conflitos contribuem para a celeridade processual, acesso à justiça, diálogo entre as partes litigantes e construção de uma sociedade mais igualitária, pacífica e ética.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

No presente projeto de estudo, abordarei os contextos históricos, origens e atuações dos métodos adequados de soluções de conflitos, dando enfâse nos países que compõem a América do Sul.

1 – Contextos histórico e origens dos métodos de resoluções de conflitos.

           A história dos métodos adequados de soluções de conflitos é, talvez, impossível traçar de uma maneira precisa, nem de maneira cronológica linear, uma vez que, o seu resultado é uma evolução gradual e lenta, se aperfeiçoando e criando novas formas no decorrer do tempo fazendo fusão com pensamentos, ideias, culturas, valores e necessidades. Tendo em vista, que a mediação é o pioneiro e o meio mais ultizado a doutrina, define como:

Para Adolfo Braga Neto a mediação se define da seguinte forma (BRAGA NETO, 1999, p.93):

Mediação é uma técnica não-adversarial de resolução de conflitos, por intermédio da qual duas ou mais pessoas (físicas, jurídicas, públicas, etc.) recorrem a um especialista neutro, capacitado, que realiza reuniões conjuntas e/ou separadas, com o intuito de estimulá-las a obter uma solução consensual e satisfatória, salvaguardando o bom relacionamento entre elas.

Já Juan Vezzulla define a mediação como (VEZZULLA, 1995, p.15):

A mediação é uma técnica de resolução de conflitos não adversariais que, semi-imposições de sentenças ou laudos e com um profissional devidamente formado, auxilia as partes a acharem seus verdadeiros interesses e a preservá-los num acordo criativo onde as duas partes ganham.

            É impossível descrever onde os métodos adequados surgiram, tendo em vista que desde os primórdios da sociedade existem conflitos, e com eles os métodos para o solucionarem, de acordo com sua cultura e sua comunidade. Tendo a mediação como exemplo, sempre fora praticada em todos os cantos do mundo, como forma experimental de soluções de conflitos. Tomando como exemplo essa ideia, as três maiores religiões do ocidente, a Judaica, cristã e Islâmica, são exemplos claros da aplicação desses mecanismos. Visto que, está repleto de histórias de mediadores e árbitros. Técnicas de arbitragem e mediação são rotineiramente praticadas pelos representantes dessas religiões.

           No Judaísmo, um grande exemplo é o Rei Salomão, atuou como arbitro e mediador, colocando em pratica as resoluções de conflitos com a ajuda de um terceiro neutro. Os rabinos até hoje atuam como autênticos mediadores neutros, com questões envolvendo os membros da comunidade judaica.

            No Cristianismo, o maior exemplo de mediador é Jesus Cristo, sendo essa mediação através de ensinamentos sobre paz e união entre os seus. A mediação era muito usada no clero, havendo disputas em suas comunidades. E de acordo com o tempo foi bem mais estabelecida, hoje pastores e padres normalmente e rotineiramente prestam a resolução de conflitos em suas congregações.

           No Islamismo, Maomé era considerado um grande mediador. Em 622 DC, Maomé mediou na cidade de Medina, acordo entre tribos pagãs, árabes, judeus, cristãos e muçulmanos, o que permitiu a estas diferentes religiões conviver pacificamente na mesma cidade, resultando assim em uma constituição escrita: a Constituição de Medina, que tinha princípios legais e administrativos referentes as obrigações e os direitos entre os habitantes. Hoje em dia, nas próprias mesquitas, o local de culto dos seguidores da fé islâmica, são espaços que tradicionalmente servem como centros de arbitragem e de resoluções de conflitos entre membros da comunidade. 

2 – Métodos adequados de soluções de conflitos na América do Sul.

           Dando maior ênfase na América do Sul, meios alternativos de soluções de conflitos começaram a ganhar força a partir de 1990, onde sofreu forte influência do modelo Norte Americano. Uma série de conferências sobre o tema ocorreu em diversas partes da América do Sul, com finalidade de sensibilizar os países, assim como, incentivar o uso dos métodos de resolução de conflitos.

Argentina:

           Um dos países pioneiros a adotar métodos adequados de soluções de conflitos, foi a Argentina, impulsionado pela Fundação Libra e que culminou com o Decreto nº 1.480 de 1992, que em sua introdução traduzida para o nosso Português claro, prevê:

JUSTIÇA

Decreto 1480/92

A institucionalização e o desenvolvimento da mediação como método não contraditório de resolução de conflitos devem ser declarados de interesse nacional.

Bs. As., 19/08/92

VISTO o processo de acumulação de processos judiciais que aumenta dia a dia, o que gera um grau de inadimplência incompatível com as demandas de uma convivência comunitária harmoniosa, e a conseqüente necessidade de encontrar os meios adequados para entender tal problema.

(......)

Que a magnitude do atraso e o grau de congestionamento que decorre do referido processo de acumulação, convence da insuficiência de qualquer solução convencional, como o aumento dos tribunais e câmaras existentes, já que mesmo quando, a título de hipóteses, se os órgãos fossem duplicados ou triplicados, o problema, embora atenuado, persistiria. De resto, falta verba para atender esse tipo de solução.

Que modernamente, sem prejudicar a jurisdição judicial, lhe foram arbitrados meios alternativos cujo objetivo é justamente descongestionar os tribunais e dar solução aos diversos conflitos jurídicos no mais curto espaço de tempo possível.

           É de clara percepção o interesse nacional em desenvolver esse método, buscando a resolução do processo de uma maneira mais rápida. Tendo em vista a época no qual o Decreto foi promulgado, é de grande eficácia, visando o descongestionamento do judiciário Argentino. O presidente da época, institucionou tal medida, a qual serviu de grande exemplo aos demais países da América Latina. Em alguns anos depois a Argentina criou a lei nº 26.589/2010, que regulamentou a mediação e conciliação.

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

           Em virtude dos grandes resultados alcançados, as faculdades do curso de Direito passaram a abranger o instituto de Mediação e Conciliação de conflito, tomando como disciplina obrigatória na grade dos cursos de graduação, sendo amplamente conhecido entre os cidadãos do país.

Uruguai:

           No Uruguai, os métodos adequados de soluções de conflitos iniciaram na via extrajudicial, com a reforma do Código de Processo Civil em 1989. Em 1992 o Governo do Uruguai e o Banco Interamericano de Desenvolvimento estabeleceram um acordo, a fim de desempenhar o Programa de Reforma setorial e implementar métodos alternativos de resoluções de conflitos. Em 1995, o Governo Uruguaio firmou convênio com o Ministério da Saúde para a criação de centros de mediação. Porém, apenas em 1996 o Judiciário instituiu a acordada nº 7276 para criação de Centros de Mediação e Capacitação.

Paraguai:

           No Paraguai, os meios alternativos se deram através da Lei nº 1.879 de 2002. Os artigos 1º ao 52º da lei trata sobre arbitragem, e a partir do 53º se dispõe sobre a mediação. Traduzido para o nosso Português o artigo 53º da lei define mediação como:

  A mediação é um mecanismo voluntário voltado para a resolução de conflitos, por meio do qual duas ou mais pessoas administram por si mesmas a solução amigável de suas diferenças, com o auxílio de um terceiro neutro e qualificado, denominado mediador. (PARAGUAI, 2002, p.06

           O conceito acima, deixa claro que a mediação deve ocorrer de uma maneira amigável, onde ambos tentam a solução do litigio, combinado com um terceiro neutro e qualificado, para mediar tal ato. 

Colômbia

           Na América Latina, a Colômbia é um dos países com mais experiências na mediação, tendo sido a pioneira na tal forma. A prática se iniciou por volta do ano de 1983, sendo muito avançada no setor privado a arbitragem comercial. Optou por um modelo descentralizado e desjuridicializado de solução de conflitos, judicial e extrajudicial. O decreto nº 2.651/1991, fazia referência direta aos métodos adequados de soluções de conflitos, com o objetivo de descongestionar as repartições judiciais. Embora dispositivos legais editados anos antes já fizessem menção à mediação como forma de aliviar a carga de trabalho das varas judiciais. Atualmente o país possui um dos mais avançados trabalhos com mediações no setor privado.

Brasil:

          No Brasil, é perceptível a utilização da mediação em 1824, com a Carta Constitucional do Império, decorrente das ordenações Filipinas, que instituía a atuação conciliatória do Juiz de paz, prévia aos processos judiciais (artigos 161 e 162). Porém, ganhou maior força a partir dos anos 90, seguindo a tendencia do resto da América Latina, com o objetivo de solucionar a dificuldade ao acesso à justiça, proclamada no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição da República Federativa. Em 2003, o Poder executivo iniciou amplo debate sobre a reforma do judiciário, desde então o apoio à disseminação do uso de mecanismos alternativos de soluções de conflitos tem feito parte da agendo do Ministério da Justiça.

           A importância dos métodos foi reconhecida com a Resolução do CNJ nº 125/2010, onde determinou a implementação dos métodos resolutivos como política pública. Havendo criações de vários centros de mediação e conciliação do poder judiciário, e vários projetos para a sensibilização dos magistrados e servidores sobre a importância de incentivar as partes a buscarem tal método. No NCPC de 2015, pode-se identificar a preocupação do legislador com os institutos resolutivos, prevendo que os métodos de resolução podem acontecer tanto no inicio do processo, quanto no curso do mesmo.

3 - Conclusão:

           Portando, concluo que a implementação e utilização de métodos adequados de soluções de conflitos, foi e continua sendo um marco para a evolução da sociedade e do judiciário mundial, implementando a celeridade processual e o acesso à justiça, contribuindo para a construção de uma sociedade mais igualitária, pacífica e ética. A prática dos meios resolutivos cria o diálogo entre partes litigantes, permitindo que as partes expressem seus interesses e necessidades, chegando as causas que chegaram a tal medida, encontre um resultado satisfatório

 Referências bibliográficas:

            Livro mediação de conflitos, para iniciantes, praticantes e docentes. 2ª edição, revista atualizada e ampliada;

           BRAGA NETO, 1999, p.93;

           VEZZULLA, 1995, p.15;

           FALECK, Diego.  TARTUCE, Fernanda. Introdução histórica e modelos de mediação;

           XXVIII CONGRESSO NACIONAL DO CONPEDI BELÉM – PA FORMAS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS;

Sobre o autor
Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos