Direitos do consumidor para quem compra carro usado: entenda como funciona

Lucas Widmar Pelisari
Lucas Widmar Pelisari
07/07/2021 às 10:49

Resumo:

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  • Consumidores de carros usados têm direito a uma garantia de venda de 90 dias conforme o Código de Defesa do Consumidor, independente de garantia de fábrica.

  • É direito do consumidor exigir toda a documentação necessária do veículo, incluindo o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos e comprovante de pagamento do IPVA.

  • Se o problema não for resolvido em 30 dias pela concessionária ou loja, o consumidor pode cancelar a compra, receber reembolso ou trocar o veículo por outro equivalente.


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Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Sabe quais são seus direitos e os do vendedor em uma relação compra e venda de veículos? Entenda aqui.

Será que existem direitos do consumidor para quem compra carro usado? Suponha qe você chega a uma concessionária, escolhe entre vários modelos e leva seminovo para casa. Dois dias depois descobre um problema no freio do carro que precisa ser trocado no mecânico. Você tem algum direito nesse caso ou não porque o veículo é usado?

Essa é uma dúvida cada vez mais comum no mercado automotivo brasileiro. Isso porque, com os preços dos carros 0 km cada vez maiores, o mercado de usados e seminovos começa a ser mais e mais importante para os consumidores. No entanto, muitos ainda estão receosos de fazer a aquisição de modelos de automóveis nesse segmento por ter medo de perder direitos específicos que poderiam existir na compra de um veículo 0km.

E aí, será que existem direitos do consumidor para quem compra carro usado? Confira alguns abaixo!

5 direitos do consumido para quem compra carro usado

1. Garantia

Você provavelmente já ouviu falar que comprar carros usados é desvantajoso porque não há garantia caso algo dê errado. Embora haja um pouquinho de verdade nessa afirmação, ela é majoritariamente falsa. Vamos destrinchar o assunto um pouquinho.

Uma coisa é a chamada garantia de fábrica de um carro. Essa garantia é dada pela fabricante do automóvel para cobrir problemas mecânicos do veículo. Normalmente, carros usados não têm mais a garantia pois já passou o período. Veículos seminovos ainda podem ter.

No entanto, essa não é a única garantia que existe. Existe a garantia de venda, que toda loja deve fornecer ao consumidor. Nessa, não importa se o veículo é usado ou não, o cliente tem direito a garantia prevista em lei.

Essa garantia está garantida no Código de Defesa de Consumidor. Ela afirma que o consumidor tem uma garantia automática de 90 dias a partir da data da compra em que o vendedor é o responsável por fornecer as opções para resolver o problema do consumidor, caso exista. Vale lembrar, claro, que isso só vale em caso de compra em concessionária ou loja, já que vendedor pessoa física não é obrigado a dar garantia.

2. Documentação

O consumidor tem todo o direito à documentação do automóvel antes de comprá-lo, seja para verificar dados, seja para montar o contrato de compra e venda e garantir que não há nada de errado com o veículo.

Dentre a documentação que o consumidor tem direito a exigir, estão:

  • Certificado de transferência preenchido, datado e com firma reconhecida para garantir que está tudo certo e o automóvel foi realmente transferido para o nome dele;

  • Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos;

  • Comprovante de pagamento do IPVA, já que essa é uma obrigatoriedade do atual dono do automóvel.

Caso um desses documentos não seja fornecido, o consumidor pode abrir mão do negócio a qualquer momento, estando isento de multas ou compromissos que estavam no contrato de compra e venda firmado entre comprador e vendedor. Uma dica é sempre exigir esse direito, pois é a forma mais segura de negociar com vendedores pessoa física, que são os que oferecem maior risco para os compradores.

3. Cancelar a compra ou trocar o veículo

Se algo der errado com a compra de um carro usado em uma concessionária ou loja, o consumidor ganha algumas opções. A primeira delas é aquilo que já falamos: a empresa tem 30 dias para arrumar o problema, seja ele qual for.

Caso esses 30 dias passem e a empresa não conserte o problema, então o consumidor passa a ter várias outras opções, incluindo cancelar a compra, receber parte do dinheiro de volta ou trocar o veículo.

A primeira opção é a mais fácil de entender: o consumidor simplesmente cancela a compra e recebe seu dinheiro, corrigido, da concessionária, devolvendo o carro para ela.

A segunda opção consiste em o consumidor receber o dinheiro equivalente à peça com defeito de volta, para comprar e consertar o problema ele mesmo.

Por fim, a terceira opção consiste na loja oferecer um modelo igual ou equivalente para o consumidor, de modo que ele não saia prejudicado do fato que a empresa não cumpriu com o determinado em lei.

O não cumprimento dessa diretriz abre margem para um processo pesado por parte do consumidor, com direito a indenização por danos morais.

Pronto! Esses são alguns dos direitos do consumidor para quem compra carro usado. Lembre-se de que não é porque o automóvel é usado que o consumidor não tem direitos. Claro, ele não terá a garantia de fábrica (possivelmente), mas ainda tem a garantia da loja, que é obrigatória por lei, mesmo que o lojista não fale nada na hora da negociação. Portanto, tenha seus direitos sempre em mente!

E aí, gostou do conteúdo? Compartilhe este artigo com seus amigos para que eles também saibam dos direitos do consumidor!

Sobre o autor
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Lucas Widmar Pelisari

Sou estudante de Direito, escritor e atuante no marketing digital.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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