Será que existem direitos do consumidor para quem compra carro usado? Suponha qe você chega a uma concessionária, escolhe entre vários modelos e leva seminovo para casa. Dois dias depois descobre um problema no freio do carro que precisa ser trocado no mecânico. Você tem algum direito nesse caso ou não porque o veículo é usado?
Essa é uma dúvida cada vez mais comum no mercado automotivo brasileiro. Isso porque, com os preços dos carros 0 km cada vez maiores, o mercado de usados e seminovos começa a ser mais e mais importante para os consumidores. No entanto, muitos ainda estão receosos de fazer a aquisição de modelos de automóveis nesse segmento por ter medo de perder direitos específicos que poderiam existir na compra de um veículo 0km.
E aí, será que existem direitos do consumidor para quem compra carro usado? Confira alguns abaixo!
5 direitos do consumido para quem compra carro usado
1. Garantia
Você provavelmente já ouviu falar que comprar carros usados é desvantajoso porque não há garantia caso algo dê errado. Embora haja um pouquinho de verdade nessa afirmação, ela é majoritariamente falsa. Vamos destrinchar o assunto um pouquinho.
Uma coisa é a chamada garantia de fábrica de um carro. Essa garantia é dada pela fabricante do automóvel para cobrir problemas mecânicos do veículo. Normalmente, carros usados não têm mais a garantia pois já passou o período. Veículos seminovos ainda podem ter.
No entanto, essa não é a única garantia que existe. Existe a garantia de venda, que toda loja deve fornecer ao consumidor. Nessa, não importa se o veículo é usado ou não, o cliente tem direito a garantia prevista em lei.
Essa garantia está garantida no Código de Defesa de Consumidor. Ela afirma que o consumidor tem uma garantia automática de 90 dias a partir da data da compra em que o vendedor é o responsável por fornecer as opções para resolver o problema do consumidor, caso exista. Vale lembrar, claro, que isso só vale em caso de compra em concessionária ou loja, já que vendedor pessoa física não é obrigado a dar garantia.
2. Documentação
O consumidor tem todo o direito à documentação do automóvel antes de comprá-lo, seja para verificar dados, seja para montar o contrato de compra e venda e garantir que não há nada de errado com o veículo.
Dentre a documentação que o consumidor tem direito a exigir, estão:
Certificado de transferência preenchido, datado e com firma reconhecida para garantir que está tudo certo e o automóvel foi realmente transferido para o nome dele;
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Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos;
Comprovante de pagamento do IPVA, já que essa é uma obrigatoriedade do atual dono do automóvel.
Caso um desses documentos não seja fornecido, o consumidor pode abrir mão do negócio a qualquer momento, estando isento de multas ou compromissos que estavam no contrato de compra e venda firmado entre comprador e vendedor. Uma dica é sempre exigir esse direito, pois é a forma mais segura de negociar com vendedores pessoa física, que são os que oferecem maior risco para os compradores.
3. Cancelar a compra ou trocar o veículo
Se algo der errado com a compra de um carro usado em uma concessionária ou loja, o consumidor ganha algumas opções. A primeira delas é aquilo que já falamos: a empresa tem 30 dias para arrumar o problema, seja ele qual for.
Caso esses 30 dias passem e a empresa não conserte o problema, então o consumidor passa a ter várias outras opções, incluindo cancelar a compra, receber parte do dinheiro de volta ou trocar o veículo.
A primeira opção é a mais fácil de entender: o consumidor simplesmente cancela a compra e recebe seu dinheiro, corrigido, da concessionária, devolvendo o carro para ela.
A segunda opção consiste em o consumidor receber o dinheiro equivalente à peça com defeito de volta, para comprar e consertar o problema ele mesmo.
Por fim, a terceira opção consiste na loja oferecer um modelo igual ou equivalente para o consumidor, de modo que ele não saia prejudicado do fato que a empresa não cumpriu com o determinado em lei.
O não cumprimento dessa diretriz abre margem para um processo pesado por parte do consumidor, com direito a indenização por danos morais.
Pronto! Esses são alguns dos direitos do consumidor para quem compra carro usado. Lembre-se de que não é porque o automóvel é usado que o consumidor não tem direitos. Claro, ele não terá a garantia de fábrica (possivelmente), mas ainda tem a garantia da loja, que é obrigatória por lei, mesmo que o lojista não fale nada na hora da negociação. Portanto, tenha seus direitos sempre em mente!
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