Fake News e Constituição Federal

O amor pelas mentiras e a Magna Carta

08/07/2021 às 10:37
Leia nesta página:

Com tantas ferramentas para pesquisa e confirmação das notícias, as pessoas em um comportamento no mínimo curioso, estão mais preocupadas em compartilhar e assim "causar" do que com o que de fato é verdade ou não no texto ou vídeo compartilhado.

Não se aborreça se o seu amigo vive compartilhando Fake News, saiba que ele não está só e muito menos é minoria, espalhar inverdades é um dos grandes problemas desse novo mundo digital, e por certo não iremos arder na fogueira santa das redes sociais.

O fato é tão significativo que cientistas do MIT (Instituto de Tecnologia de Massachusetts) produziram um fantástico estudo sobre a matéria. Por esse estudo concluiu-se que as notícias falsas se espalham 70% mais rápido que as verdadeiras e alcançam muito mais gente, isso mesmo, as mentiras são turbinadas. Os cientistas que produziram o estudo, analisaram todas as postagens que foram verificadas por 6 agências independentes de checagem de fatos e que foram disseminadas no Twitter desde 2006, quando a rede social foi lançada, até 2017. E nos 11 anos de conteúdo estudado foram mais de 126 mil postagens replicadas por cerca 3 milhões de pessoas.

Segundo esse o estudo, as informações falsas ganham espaço na internet de forma mais rápida, mais profunda e com mais abrangência que as verdadeiras.

Os cientistas concluíram que cada postagem verdadeira atinge, em média, mil pessoas, enquanto as postagens falsas mais populares aquelas que estão entre o 1% mais replicado atingem de mil a 100 mil pessoas, eita maldade escorrendo sô.

No entanto, os padrões de disseminação das informações falsas que foram detectados foram os mesmos em diversos países, ou seja não é preferência de ninguém, logo não precisamos ter complexo.

Claro que espalhar mentiras tem seu foco preferido, ou a crença no pior, que no caso sempre recai sobre os políticos, pois de acordo com o estudo, quando a notícia falsa é ligada à política, o alastramento é três vezes mais rápido.

As pesquisas também identificaram a força dos robôs, “social bots”, que curiosamente tem o mesmo efeito ao acelerar uma notícia falsa ou verdadeira. Logo concluímos que as notícias falsas se espalham mais que as verdadeiras porque os humanos, e não os robôs gostam de divulgá-las.

E qual o perfil de quem espalha as notícias falsas majoritariamente? Bem não são as que tem mais seguidores, mas sim as pessoas menos populares, será que movidas pela necessidade de ganharem popularidade? Um bom estudo para psicologia, eu imagino.

Sem duvida a democracia se constrói com muita informação, mas preferencialmente com informação de qualidade, e quanto mais ajudamos um colega a identificar uma falsa notícia mais colaboramos para a consolidação do Estado de Direito

Neste sentido, o “click” traz consigo poder e velocidade suficiente para que as notícias e as opiniões sejam compartilhadas com o resto do mundo em questão de segundos.

Nessa esfera, cria-se um ambiente cultural intenso com um verdadeiro mix de opiniões divergentes sobre o mesmo assunto, gerando algumas vezes até debates mais acirrados e polêmicos, onde cada um defende sua posição sobre um determinado tema, se utilizando da liberdade de expressão que está instituída no Ordenamento Jurídico Pátrio como direito fundamental. Corolário da liberdade de expressão, o artigo 5º, inciso IX da Constituição Federal preceitua que:

“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”;

Todavia, existe um limite no que tange as publicações e comentários, sendo que estes não podem estar acompanhados de conteúdos discriminatórios, vexatórios e falsos, que podem infringir a dignidade e imagem das pessoas ou até mesmo de alguns grupos. Vale salientar que o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana é a base da estrutura que sustenta o nosso Ordenamento Jurídico e está umbilicalmente interligada com a liberdade de expressão.

A liberdade de expressão está assegurada como direito constitucional, porém, sempre há um porém, também existe limite para o exercício deste, sendo inadmissível a propagação de certos conteúdos considerados ofensivos ou falsos, podendo acarretar responsabilidades civis e até mesmo configurar crime. O artigo 19 do Decreto nº 592/92 que dispõe sobre o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (PIDCP), anuncia:

“1. Ninguém poderá ser molestado por suas opiniões.

2. Toda pessoa terá direito à liberdade de expressão; esse direito incluirá a liberdade de procurar, receber e difundir informações e ideias de qualquer natureza, independentemente de considerações de fronteiras, verbalmente ou por escrito, em forma impressa ou artística, ou por qualquer outro meio de sua escolha.

3. O exercício do direito previsto no parágrafo 2 do presente artigo implicará deveres e responsabilidades especiais. Consequentemente, poderá estar sujeito a certas restrições, que devem, entretanto, ser expressamente previstas em lei e que se façam necessárias para:

a) assegurar o respeito dos direitos e da reputação das demais pessoas;

b) proteger a segurança nacional, a ordem, a saúde ou a moral públicas”.

O artigo 19, parágrafo 3, prevê a flexibilização da liberdade de expressão diante de outros princípios, não sendo considerado em termos absoluto. No mesmo parágrafo, tem-se a indicação de que as restrições devem estar asseguradas por lei. Assim, o país signatário do PIDCP – o Brasil ratificou-o em 24 de janeiro de 1992 – deve assegurar de forma proporcional e necessária tais restrições.

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Algo que precisa ser refletido é que a internet não é mundo sem lei, um lugar em que pode tudo. Muitos fazem perfis fakes ou propagam notícias e informações sem veracidade e se olvidam que podem responder da mesma forma que respondem pelo mesmo crime cometido no mundo físico. Há uma falsa sensação de que a conduta ilícita cometida no âmbito virtual fica à deriva e que nada vai acontecer. Tal pensamento encoraja muitas pessoas a cometerem os mais diversos crimes virtuais.

O ataque puro e simples, através de Fake News as instituições e a pessoas públicas sem uma justa e correta razão em nada contribui para o desenvolvimento.

Afinal a energia que se perde demonstrando os equívocos que a desinformação cria, além do tempo é por demais um dispêndio desnecessário. A internet é um mundo que se abre, o caminho a percorrer é você que escolhe, o que faz com seu tempo e com tanta informação.

Sobre o autor
Charles M. Machado

Charles M. Machado é advogado formado pela UFSC, Universidade Federal de Santa Catarina, consultor jurídico no Brasil e no Exterior, nas áreas de Direito Tributário e Mercado de Capitais. Foi professor nos Cursos de Pós Graduação e Extensão no IBET, nas disciplinas de Tributação Internacional e Imposto de Renda. Pós Graduado em Direito Tributário Internacional pela Universidade de Salamanca na Espanha. Membro da Academia Brasileira de Direito Tributário e Membro da Associação Paulista de Estudos Tributários, onde também é palestrante. Autor de Diversas Obras de Direito.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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