O direito de família, com os passar dos anos tem evoluído em prol de toda a sociedade. Se adequando as situações reais da família brasileira.
E com isto, agora é possível incluir na certidão de nascimento o nome daquela pessoa tão especial, a qual não gerou, mas criou. Dando-lhe carinho, assistências, educação.
Para requerer a inclusão pode ser por duas vias;
Extrajudicial: Para maiores de 12 anos
Judicial: Menores de 12 anos.
É necessário preencher alguns requisitos para fazer a solicitação.
Filiação Socioafetiva
Incluir o nome da pessoal a qual recebeu criação.
Graças ao avanço do direito brasileiro, hoje é possível incluir o nome da pessoal especial, regularizar o vínculo familiar de "criação" (o famoso PAI, MÃE, TIA/O de consideração), a qual deu toda assistência familiar durante a infância.
Advogada nas áreas; Cível, Consumidor, Família e Trabalhista.
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