Direito humano à seguridade social

13/07/2021 às 00:58
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Uma análise sobre o direito humano à seguridade social.

A seguridade social é o conjunto de ações e instrumentos por meio do qual se pretende alcançar uma sociedade livre, justa e solidária, erradicar a pobreza e a marginalização, reduzir as desigualdades sociais e promover o bem de todos. Essas são diretrizes fixadas na própria Constituição Federal no artigo 3º. Ou seja, o sistema de seguridade social, em seu conjunto, visa a garantir que o cidadão se sinta seguro e protegido ao longo de sua existência, provendo-lhe a assistência e recursos necessários para os momentos de infortúnios. É a segurança social, segurança do indivíduo como parte integrante de uma sociedade.

A seguridade social decorre do dever de provimento da justiça distributiva e da justiça social. Também o valor igualdade inspira o artigo 22 da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Não se estabelece que a seguridade social seja reconhecida em favor de algumas pessoas.

O direito à seguridade social como conjunto integrado de ações de iniciativa do poder público com a participação da sociedade atuando na área de saúde, assistência social e previdência social, é direito fundamental de segunda geração, ou seja, ligados às prestações que o Estado deve ao seu conjunto de integrantes.

Os direitos de segunda geração, por sua vez, nasceram a partir do início do século XX, introduzidos pelo constitucionalismo do Estado social (Constituição Mexicana de 1917 e de Weimar de 1919) e compõem-se dos direitos de igualdade em sentido amplo, a saber, os direitos econômicos, sociais e culturais, cujo adimplemento impõe ao poder público a satisfação de um dever de prestação preponderantemente positiva, consistente num facere. São os reconhecidos direitos à saúde, à educação, à previdência, etc.

Estado de bem-estar social, Estado-providência ou Estado social é um tipo de organização política e econômica que coloca o Estado como agente da promoção social e organizador da economia. Cabe, ao Estado do bem-estar social, garantir serviços públicos e proteção à população.

Estado do bem-estar social - História e crise do welfare state. O Estado do Bem-estar também é conhecido por sua denominação em inglês, Welfare State. Os termos servem basicamente para designar o Estado assistencial que garante padrões mínimos de educação, saúde, habitação, renda e seguridade social a todos os cidadãos. Na década que se seguiu à crise de 1929, o modelo que passou a ser adotado foi o do Estado de Bem-Estar Social. Nele, o Estado é quem se responsabiliza pela política econômica, cabendo a ele as funções de proteção social dos indivíduos – educação, saúde e seguridade social.

A concepção de estado social procura superar as limitações da visão do estado liberal. Assim, o estado social pretende garantir as liberdades individuais e, ao mesmo tempo, é necessário intervir para que o conjunto da população tenha acesso a uma série de serviços sociais, especialmente aqueles relacionados à educação, saúde e habitação. As instituições do estado devem organizar-se de modo que haja coesão social e igualdade de oportunidades. A ideologia que defende esta visão do estado é o socialismo democrático.

A principal característica do Estado de Bem-estar Social é a defesa dos direitos dos cidadãos à saúde, educação, etc.; a despeito disso, o modelo mais conhecido de políticas públicas é o Keynesiano, de John Maynard Keynes (1883-1946), que rompe com a visão de livre-mercado em favor da intervenção estatal na economia.

O estado social está baseado na intervenção do estado em alguns setores da economia e da sociedade. No estado social, a atividade econômica não pode depender exclusivamente das leis do mercado. Consequentemente, a partir da abordagem do estado social se defende a necessidade de intervir em todos os contextos com os quais se produzem situações de penúrias sociais e desigualdades econômicas. A finalidade desta visão do estado é garantir uma vida digna para os cidadãos.

Como marco histórico para a consolidação do Estado Social temos o pós-Segunda Guerra Mundial onde se colocou a necessidade de reconhecer os direitos sociais e, nesse caso, o Estado coloca-se na perspectiva de garantir um mínimo de bem-estar social fazendo a redistribuição dos recursos econômicos, sociais e culturais.

1. NO BRASIL

No Brasil, o Estado Social tem sua origem na Era Vargas. Entre 1937 até 1945, Vargas criou um programa chamado pelos seus adversários populista, pois os direitos dos trabalhadores passaram a ser amparados pela lei. Foi implementada também, pela primeira vez no Brasil, uma visão dos direitos sociais das classes menos favorecidas. Já o Estado Social e democrático demorou mais. Marcado por ditaduras, o Estado brasileiro teve dois momentos democráticos mais longos entre 1945 e 1964 e o atual, consagrado a partir da Constituição de 1988.

Ditadura militar a partir de 1964 – novo ciclo de acumulação de capital pela associação entre segmentos da burguesia nacional e os capitais estrangeiros, além de violenta repressão às manifestações democrático-populares. Há um notável crescimento econômico, concentração de riqueza e empobrecimento da classe trabalhadora. A política social integra o conjunto das estratégias de governo e os conflitos sociais foram absorvidos por um sistema político-institucional de gestão moderno-conservador e autoritário-controlista. O modelo adotado para o desenvolvimento do país reproduziu e consolidou a estrutura de desigualdade social.

Década de 80 – profunda recessão econômica, onde o corte nas importações e a restrição do crédito e da quantidade de moeda circulante ocasionado pela elevação das taxas de juros, aliadas às medidas de contenção do déficit público e de arrocho salarial, trouxeram como resultados piores condições de vida para a maioria da população. No plano político aprofundou-se a crise de hegemonia e ampliou-se a abertura democrática na esteira do revigoramento da sociedade civil e das pressões populares.

A constituição brasileira possui um amplo e denso programa social que visa em última instância a concretização da igualdade e da justiça social. Isso é confirmado pelo extenso rol de direitos sociais previstos na carta. Os direitos fundamentais devem ser efetivamente garantidos para que os cidadãos apresentem-se como livres e iguais para influir no cenário político democrático. No Estado social, destaca-se particularmente a importância dos direitos econômicos, sociais e culturais.

Constituição Federal de 1988 – consolidou conquistas, ampliou os direitos sociais, representando um avanço em direção a uma ampla, moderna e democrática concepção de seguridade social. Estabeleceu a cobertura universal na saúde, entendendo-a como direito de todos e dever do Estado. Reafirmou o modelo não-mercantil, a gestão pública e o financiamento através das contribuições sociais, no caso da previdência social. Introduziu o direito à assistência social para aqueles que dela necessitarem, sem exigência de contribuição prévia. No entanto, no final do governo Sarney prevalecia a tendência conservadora da contra reforma, sob o argumento de que a nova Constituição tornava o país ingovernável.

Período de 1987-1992 – prevaleceram as ações assistenciais e clientelistas, a descontinuidade do programa de reforma agrária, os cortes sociais, os ataques à nova Constituição e as manobras para não cumpri-la.

A previdência social é um dos pilares do sistema de Seguridade Social. Esse sistema é composto por Saúde, Previdência e Assistência Social.

O objetivo da previdência social é a proteção do segurado em caso de doença, invalidez, morte, idade avançada, maternidade, desemprego, bem como de seus dependentes, através da pensão por morte e do auxílio reclusão, além do pagamento do salário-família ao segurado (art. 201, da CF/88).

Governos da década de 90 – adotaram medidas consoantes com o chamado Consenso de Washington em torno do ideário neoliberal: redução do Estado pelas privatizações, fim do déficit público, abertura da economia para o mercado internacional com retomada dos investimentos externos, estabilização da moeda com reforma monetária, fiscal e desregulamentação.

O governo Lula compreende os dois mandatos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, de 2003 a 2010. Sua administração tirou milhares de pessoas da pobreza absoluta. Lula também contou com o cenário exterior favorável quando a China e a Índia começaram a crescer, abrir seus mercados e consumir mais. Isto gerou o aumento de exportação de matérias-primas e das commodities brasileiras.

O Governo Lula terminou com aprovação recorde da população, com número superior a 80% de avaliação positiva. Reduziu a inflação de 12,5% (2002) para 4,3% (2009) ao ano; a taxa média anual de inflação no governo Lula (6% ao ano) é menos da metade da que tivemos no governo FHC (12,5% ao ano); aumentou o salário mínimo para o seu maior patamar em 40 anos, com um aumento real de 74% entre 2003/2010; reduziu a relação dívida/PIB de 51,3% (2002) para 36% do PIB(2008); acumulou um superávit comercial de US$ 252 Bilhões (2003/2010); pagou toda a dívida com o FMI e com o Clube de Paris e o Brasil se tornou credor do FMI, algo inédito na história do país, para quem emprestou US$ 10 Bilhões; reduziu o déficit público nominal de 4% do PIB (2002) para 1,9% do PIB (2008); ampliou a capacidade de investimento do Estado; os investimentos do governo federal e das estatais para 2009 estão previstos em R$ 90 Bilhões; em 2010 eles estão programados para chegar a R$ 119 bilhões; aumentou as exportações de US$ 60 Bilhões/ano (2002) para US$ 198 bilhões/ano (2008) acumulando um crescimento de 230% em 6 anos; em 2010, as exportações deverão superar os US$ 200 bilhões, o que acontecerá pela primeira vez na história do Brasil; aumentou as reservas internacionais líquidas de US$ 16 Bilhões (2002) para US$ 285 Bilhões (Novembro de 2010); ampliou o Pronaf de R$ 2,5 Bilhões/ano (2002) para R$ 16 Bilhões/ano (2010); a concentração de renda e as desigualdades sociais diminuíram sensivelmente; o índice de Gini atingiu o menor patamar da História; gerou 15 milhões de empregos formais entre 2003/2010; reduziu o percentual da população brasileira que vive abaixo da linha de pobreza de 28% (2002) para 19% (2006), segundo o IPEA; elevou os gastos sociais públicos para 21% do PIB; o BNDES emprestou R$ 137 Bilhões em 2009 para o setor produtivo, contra cerca de R$ 22 Bilhões em 2002; fez o Brasil se tornar credor externo, com um saldo positivo de US$ 65 Bilhões, algo inédito na História do país; criou programas sociais inclusivos, como o Bolsa-Família, ProUni, Brasil Sorridente, Farmácia Popular, Luz Para Todos, entre outros, que beneficiaram aos pobres e miseráveis e contribuíram para melhorar a distribuição de renda; iniciou novas grandes obras de infraestrutura (rodovias, ferrovias, usinas hidrelétricas, etc.) financiadas tanto com recursos públicos como privados. Exemplos: Usinas do Rio Madeira, Transnordestina, Ferrovia Norte-Sul, recuperação das rodovias federais, duplicação de milhares de quilômetros de rodovias; anulou portaria do governo FHC que proibia a construção de escolas técnicas federais e iniciou a construção de dezenas de novas unidades e que foram transformadas em Institutos Superiores de Educação Tecnológica (são 214 novas escolas técnicas federais construídas entre 2003/2010); criou o Reuni, que iniciou um novo processo de expansão das universidades públicas, aumentando consideravelmente o número de universidades, de campus e de vagas nas mesmas; os lucros do setor produtivo cresceram quase 200% no primeiro mandato em relação ao governo FHC; fez o Estado voltar a atuar como importante investidor da economia. Exemplos disso: a criação da BrOI, que têm 49% do seu capital nas mãos do Estado; a compra e incorporação de bancos estaduais pelo Banco do Brasil (da Nossa Caixa, do Piauí, Santa Catarina e Espírito Santo) evitando que fossem privatizados; a participação da Petrobras em 2 grandes petroquímicas nacionais (a Braskem, com 30% do capital nas mãos da Petrobras; a Ultra, com 40% do capital nas mãos da Petrobras); o aumento da participação dos bancos públicos (BNDES, CEF, BB, BNB) no fornecimento de crédito para a economia do país; elevou o volume de crédito na economia brasileira de cerca de 23% do PIB, em 2002, para 46% do PIB, em 2010; criação do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento) que prevê investimentos públicos e privados de R$ 646 Bilhões entre 2007/2010; até 2013 os investimentos previstos chegam a R$ 1,14 Trilhão; reduziu a taxa de desemprego de 10,5% (Dezembro de 2002) para 6,8% (Dezembro de 2008); reduziu os gastos públicos com pagamento de juros da dívida pública para 5,9% do PIB (em 2008), representando uma queda de cerca de 36% quando comparado com o segundo mandato de FHC.

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Em 2002, o Brasil ocupava a 13ª posição no ranking global de economias medido pelo PIB em dólar, segundo dados do Banco Mundial e FMI. Chegou a ser o 6º em 2011, desbancando a Grã-Bretanha.

O Governo Dilma Rousseff (2011–2016) é o período da história brasileira que se inicia com a posse de Dilma Vana Rousseff no cargo de presidente, em 1 de janeiro de 2011. O Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) 2 foi lançado em 29 de março de 2010. Previa recursos da ordem de R$ 1,59 trilhão em uma série de segmentos, tais como transportes, energia, cultura, meio ambiente, saúde, área social e habitação. São 6 as áreas de investimentos do PAC 2: Cidade Melhor, Comunidade Cidadã, Minha Casa, Minha Vida, Água e Luz para todos (expansão do Luz para Todos), Transportes e Energia. O saneamento também foi incluído, com um investimento total de R$ 2,8 bilhões para 635 municípios distribuídos pelo território nacional.

O Estado deve regular a economia de mercado de modo a assegurar o pleno emprego; responder pela provisão de um elenco de serviços sociais universais; e manter uma rede de serviços de assistência social baseada em teste de renda ou de meios para atender a casos de extrema necessidade e aliviar a pobreza.

2. NA ESPANHA

A Espanha é exemplo bem-sucedido de equalização no financiamento das políticas sociais entre os entes subnacionais, as Comunidades Autônomas (CCAA). O Brasil é um país mais desigual territorialmente que a Espanha.

A Espanha demarcou muito claramente, desde a Constituição Espanhola de 1978, o propósito de descentralização e solidariedade interterritorial, e conseguiu avançar nessa direção. Por isso, pode ser considerada um exemplo bem-sucedido de federalismo fiscal.

Reza o art. 1º da Constituição de 1978 que a Espanha se trata de “um Estado social y democrático de Derecho, que propugna como valores superiores de su ordenamiento jurídico la liberdad, la justicia, la igualdad y el pluralismo político”.

Pode-se, assim, afirmar que o Estado social é caracterizado pelos seguintes traços:

a) é fundamentado em um pacto social-liberal em que implica a compatibilidade com o que se poderia denominar capitalismo intervencionista ou estado neocapitalista;

b) o poder público proporciona segurança e certeza econômica aos indivíduos através da garantia de um mínimo bem-estar. Isso, é claro, pressupõe desenho e implementação de políticas públicas orientadas a garantir um alto nível de ocupação tendentes a alcançar o pleno emprego, bem como políticas distributivas das rendas e de proteção social que permitam proporcionar a cobertura das necessidades básicas e fundamentais dos cidadãos através de uma ampla rede de serviços sociais (seguridade social, emprego, habitação, etc.);

c) reforço da intervenção estatal nos âmbitos sociais, econômicos e laborais;

d) estabelecimento de um grande convênio global implícito de estabilidade econômica ou pacto Keynesiano, através do qual uma redistribuição da renda e dos excedentes por meio de um sistema fiscal progressivo e o crescimento do gasto público, que permita obter pleno emprego, uma rede de seguridade para todos os cidadãos, assim como integrar a classe trabalhadora diminuindo os conflitos sociais. Para isso, contribuirá um excepcional crescimento econômico e a estabilidade do comércio internacional;

e) extensão dos direitos sociais sobre amplas camadas da população e a colocação em prática de políticas redistributivas de rendas;

f) criação de bases institucionais necessárias para proporcionar o diálogo, a negociação e a concentração entre as forças sociais e, por conseguinte, a recondução, em relação a isto, dos conflitos sociais ou a confrontação de interesses pela distribuição das rendas;

g) institucionalização do que se poderia denominar salário social: garantia de um mínimo vital que eliminaria as situações de extrema pobreza, mediante a ampliação de formas de salário indireto, como provisão de bens, serviços prestacionais aos recebedores de rendas baixas para satisfação de necessidades básicas.

O sistema espanhol de segurança social integra dois níveis ou modalidades de proteção: modalidade contributiva e modalidade não contributiva. Três regimes especiais: trabalhadores independentes, trabalhadores da mineração do carvão e trabalhadores marítimos (marinheiros e pescadores).

O termo seguridade social na Espanha envolve o que para o Brasil é previdência e parte do que é assistência social. Aquilo que na Constituição brasileira é seguridade social, para os espanhóis é proteção social. O art. 41 da Constituição espanhola assim dispõe: Os poderes públicos manterão um regime público de Seguridade Social para todos os cidadãos, o qual deve garantir assistência e prestações sociais suficientes frente à situações de necessidade, especialmente em caso de desemprego. A assistência e prestações complementares serão livres.

A Espanha aprovou em 2020 renda mínima vital para 850.000 famílias. Complemento salarial custa 3 bilhões de euros por ano e chegará a 1.015 euros por família. O Governo aprovou em reunião ministerial uma ajuda de último recurso para quem não chegar a níveis mínimos de renda. Isso não significa que a Espanha não tivesse auxílios deste tipo existem 17 tipos, o mesmo número de governos regionais autônomos, mas com implantação muito desigual e valores muito díspares. Ao todo, as administrações regionais pagam atualmente cerca de 300.000 salários sociais. Os números postos sobre a mesa pelo Ministério da Previdência Social quase triplicam esta cifra. Calcula-se que haverá 850.000 famílias com direito à nova renda mínima e que ela custará 3 bilhões de euros (18 bilhões de reais) por ano.

O Estado deve regular a economia de mercado de modo a assegurar o pleno emprego; responder pela provisão de um elenco de serviços sociais universais; e manter uma rede de serviços de assistência social baseada em teste de renda ou de meios para atender a casos de extrema necessidade e aliviar a pobreza. O serviço público é caracterizado pela tentativa do estado em ofertar determinados serviços com o objetivo de atender necessidades básicas da população como: saúde, educação, seguridade social, entre outros.

A Seguridade Social não surgiu abruptamente, seja no mundo, seja no Brasil, seja na Espanha. Ela originou-se na necessidade social de se estabelecer métodos de proteção contra os variados riscos ao ser humano. A Seguridade Social, sob o enfoque mundial, tem origem nos modelos Bismarckiano (1883) e Beveridgiano (1942).

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em: 13 jul. 2021.

ESPANHA. Constituição Espanhola, 27 de dezembro de 1978. Madri, 1978. Disponível em: https://app.congreso.es/consti/constitucion/indice/index.htm. Acesso em: 13 jul. 2021.

NOVO, Benigno Núñez. ESTADO SOCIAL. Empório do Direito, 2019. Disponível em: https://emporiododireito.com.br/leitura/estado-social. Acesso em: 13 jul. 2021.

ONU. Brasil. Declaração Universal dos Direitos Humanos. Disponível em: https://www.ohchr.org/EN/UDHR/Pages/Language.aspx?LangID=por. Acesso em: 13 jul. 2021.

Sobre o autor
Benigno Núñez Novo

Pós-doutor em direitos humanos, sociais e difusos pela Universidad de Salamanca, Espanha, doutor em direito internacional pela Universidad Autónoma de Asunción, com o título de doutorado reconhecido pela Universidade de Marília (SP), mestre em ciências da educação pela Universidad Autónoma de Asunción, especialista em educação: área de concentração: ensino pela Faculdade Piauiense, especialista em direitos humanos, especialista em tutoria em educação a distância, especialista em auditoria governamental pelo EDUCAMUNDO e bacharel em direito pela Universidade Estadual da Paraíba. Assessor de gabinete de conselheira no Tribunal de Contas do Estado do Piauí.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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