ESTRUTURA DO DISCURSO DO JÚRI
Nesse tópico eu irei expor o passo a passo de que valho-me para desenvolver meu discurso.
Dividi o tempo em 05 momentos.
1. Cumprimentos iniciais (também é um bom momento para buscar afastar a tensão);
2. Para atrair a atenção dos jurados eu sempre gosto de relembrar alguns casos idênticos e qual o tratamento neles empregado, relacionando-os com o caso em julgamento;
3. Discurso de defesa;
4. Resumo bem sucinto sobre alguns pontos importantes constantes naqueles autos;
5. Quesitos.
ESTRATÉGIA NO JÚRI
· Gosto sempre de interagir com o juiz citando lei e súmulas, evidentemente sem esperar resposta. Fazer uso da retórica direcionada ao magistrado é uma forma de manter a atenção dos jurados;
· É bastante comum o MP, em seu discurso, provocar nos jurados uma sensação de que o dever de justiça impõe a ele a obrigação por condenar. Ignorar argumento extraprocessuais levados à discussão pelo promotor é de grande importância, já que só interessaria à sua tese;
. Em um primeiro momento, creio ser de grande importância buscar a desconstrução dos argumentos do MP com citações de casos semelhantes e base jurídica, para que, apenas em um segundo momento, quando os jurados já estiverem com um mínimo de dúvidas sobre os fundamentos da acusação, apresentar as razões da defesa. Sem esquecer que embasamento fático é tão importante quanto o jurídico, uma vez que o júri é composto por leigos;
· As qualificadoras, causas de aumento e agravantes, procuro contestá-las e entrar no mérito apenas nos minutos finais, já que o conselho de sentença, em tese, já estaria envolvido no raciocínio da defesa.
DISCURSO NO PLENÁRIO DO JÚRI
Nesse tópico eu exponho algumas passagens de transcrições dos meus discursos.
Com isso ilustrarei um pouco sobre como pôr em prática o contido nos tópicos anteriores.
1. Cumprimentos ao juiz, servidores, agentes da segurança pública, demais pessoas e ao promotor;
2. Ao representante do MP, promotor de justiça, gostaria dizer que é um prazer estar aqui com v. Exa. mas quero registrar que iremos divergir em alguns pontos. Contudo, evidentemente, o farei sempre com educação e respeito ao sr e ao órgão MP. Até esse instante a audiência evoluiu de maneira tranquila e respeitosa, tenho certeza de que assim permaneceremos até seu final.
Senhores julgadores, o MP não é o dono da verdade! Ele é parte nesse processo.
Não existe essa história de defensor da sociedade, como tentou fazer crer em seu discurso. Aqui ele é parte e com isso defende sua tese. Tese essa que pode ser a correta ou incorreta.
O nobre promotor não estava presente no momento do crime, tanto que se tivesse funcionaria aqui como uma testemunha, o que não é o caso;
3. Nós da banca defensiva também representamos o interesse da sociedade. A CF diz que o advogado é indispensável à administração da justiça. Sem advogado o réu não pode ser julgado. Para que essa sessão possa existir é de essencial importância a presença dessa SAGRADA DEFESA;
4. Aos srs jurados gostaria de esclarecer o motivo do réu ter limitado-se a responder apenas às perguntas da defesa.
Ocorre o seguinte. O MP defende uma verdade processual. Defende uma tese que ele desenhou a partir do que consta nos autos. Não existe uma verdade real, o que existe é sua busca.
Por ocasião do MP ter interesse apenas em defender sua tese, além do fato de que os srs. jurados serem os verdadeiros juízes, é mais adequado que os questionamentos sejam feitos pelos srs.. Esses sim serão respondidos.
O interrogatório não se presta a alimentar uma tese (da acusação) com a qual não concordamos.
Essa postura adotada pelo réu é absolutamente legal. O CPP, em seu artigo 183, registra que o acusado tem direito ao silêncio. “acusado tem o direito de permanecer calado e de não responder perguntas que lhe forem formuladas.”
Tal direito também é garantido pela CF, em seu art. 5, LVII, “LXIII – o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado”;
5. SUPOSTA CONFISSÃO EM DELEGACIA.
A confissão não é uma prova absoluta ou que sobrepõe-se às outras.
Quando o julgador analisa o mérito do que julga, ele deve avalia tudo que é posto à sua disposição. Em muitas ocasiões vários elementos que inicialmente poderíamos fazer crer ser uma prova irrefutável, vão conflitar com outras. É o que ocorre em nosso caso.
Os srs. devem estar se perguntando 'como esse rapaz que está "pregado" naquela cadeira é inocente se ele mesmo, supostamente, admitiu o crime na delegacia?'.
Vejam: A lei determina que não se pode explorar depoimentos e interrogatórios (salvo exceções) realizados em sede de investigação policial. Isso por um grande e justificável motivo. Porque ali naquele momento não existe um juiz, um promotor e, muitas vezes, um advogado. Existe um inquisidor. A autoridade policial.
Mas o que é um inquisidor? É uma autoridade que realiza seu trabalho sem estar acobertado pelo véu da ampla defesa e do contraditório.
Percebam que a própria lei enfraquece a suposta confissão;
12. MOMENTOS FINAIS:
Acredito que a maioria, senão todos, dos srs. tenham acolhido nossa tese e percebido a inocência do réu.
Outros, talvez, estejam em dúvidas.
Mas de uma ou outra maneira nenhum dos srs. têm a certeza da autoria. Isso porque não é possível existir certeza sobre algo que não ocorreu;
13. Analisar os quesitos.
Espero que esse artigo tenha ajudado.