[1] CORRÊA, Max. BECK, Matheus. União Estável homoafetiva completa 10 anos no Brasil; Porto Alegre tem quase 100 registros por ano. G1. 2020. Disponível em: < https://g1.globo.com/rs/rio-grande-do-sul/noticia/2021/05/05/uniao-estavel-homoafetiva-completa-10-anos-no-brasil-porto-alegre-tem-quase-100-registros-por-ano.ghtml>. Acesso em: 09 de maio de 2021.
[2] Característica de um Tribunal que exerce apenas funções típicas de guardião da Constituição (PEIXOTO, 2012, p.10).
[3] As funções próprias são aquelas estruturais da justiça constitucional; as impróprias, embora encontrem fundamento na norma constitucional formal, não integram a natureza do Tribunal Constitucional (guardião da Constituição).
[4] Ações Diretas de Inconstitucionalidade, Ações Declaratórias de Constitucionalidade, Ações Direta de Inconstitucionalidade por Omissão e Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental.
[5] SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Estatística acervo STF. Disponível em: < https://transparencia.stf.jus.br/single/?appid=e554950b-d244-487b-991d-abcc693bfa7c&sheet=9123f27b-bbe6-4896-82ea-8407a5ff7d3d&theme=simplicity&select=clearall>. Acesso em: 08 de jun. de 2021.
[6] SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Estatística acervo STF. Disponível em: < https://transparencia.stf.jus.br/single/?appid=e554950b-d244-487b-991d-abcc693bfa7c&sheet=9123f27b-bbe6-4896-82ea-8407a5ff7d3d&theme=simplicity&select=clearalll>. Acesso em: 08 de jun. de 2021.
[7] O oposto do ativismo é a auto-contenção judicial, conduta pela qual o Judiciário procura reduzir sua interferência nas ações dos outros Poderes (BARROSO, 2012, p. 7).
[8] STF – Pleno, ADI 4.277/DF, Rel. Min. Ayres Britto, j. em 05/05/2011.
[9] STF – Pleno, ADPF 54/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, j. em 12/04/2012.
[10] A expressão “instâncias hegemônicas” é do Ministro Celso de Mello, citada na decisão do Mandado de Segurança 23.452/RJ. Disponível em: < https://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/14757406/mandado-de-seguranca-ms-23452-rj-stf>. Acesso em: 25 de abr. de 2021. É a ideia de supremacia de uma instância sobre a outra.
[11] O termo supremocracia refere-se à superioridade do STF perante as demais instâncias do judiciário, bem como demais poderes (VILHENA, 2008, p. 444-445).
[12] STF – Pleno, ADI 3510/DF, Rel. Min. Ayres Britto, j. em 29/05/2008.
[13] STF – Pleno, ADPF 186/DF, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, j. em 26/04/2012.
[14] STF – Pleno, ADI 1351/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, j. em 07/12/2006.
[15] Em tais casos, existe a discussão se o STF atuou com uma postura de autocontenção, porque reconheceu os seus próprios limites de atuação, ou se julgou constitucional as leis porque entendeu que, se estivesse legislando, faria a mesma coisa. Nesta situação, Diego Arguelhes e João Marcelo Lima entendem que “não há realmente deferência em jogo; nesses casos, a lei foi mantida justamente porque o juiz se colocou na posição de legislador, sem qualquer deferência”. (ARGUELHES, Diego Werneck; LIMA, João Marcelo da Costa e Silva. Políticas públicas, interpretação judicial e as intenções do legislador: o ProUni e o “cripto-ativismo” do Supremo Tribunal Federal. Revista de Investigações Constitucionais, Curitiba, v.4, n.2, p.163-192, mai.-ago.2017. p. 164).
[16] Nesse sentido, à exemplo, o Ministro Alexandre de Moraes. SENADO FEDERAL. Moraes: STF “substituiu legislador” ao derrubar a cláusula de barreira para partidos. Senado Notícias. 21/02/2017. Disponível em: <https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2017/02/21/moraes-stf-substituiu-legislador2019-ao-derrubar-clausula-de-barreira-para-partidos>. Acesso em: 02 de abr. de 2021.
[17] Nessa ação, o Partido Rede postulava que o STF determinasse que réus em processos criminais não poderiam ocupar cargos que estivessem na linha sucessória da Presidência da República. Fundamentava que, como a Constituição Federal (art. 86, §1º, inc. I) estabelece que, admitida a denúncia contra o Presidente, ele fica afastado do cargo, por uma interpretação analógica, réus em processos criminais não poderiam ser substitutos eventuais do Presidente da República (STF – ADPF 402/DF, Decisão Monocrática. Rel. Min. Marco Aurélio Mello). Disponível em < http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4975492>. Acesso em: 03 de abr. de 2021.
[18] STF – ADPF 402/DF, Decisão Monocrática. Rel. Min. Marco Aurélio Mello, j. em 05/12/2016.
[19] STF – ADPF 402/DF, Decisão Monocrática. Rel. Min. Marco Aurélio Mello, j. em 05/12/2016.
[20] GARCIA, Gustavo; RAMALHO, Renan. Senado decide descumprir liminar para afastar Renan e aguardar plenário do STF. Brasília. G1. 2016. Disponível em: <https://g1.globo.com/politica/noticia/renan-senado-decide-nao-cumprir-liminar-e-aguardar-decisao-do-plenario-do-stf.ghtml>. Acesso em: 21 abr. 2021.
[21] STF – Pleno, ADPF 402/DF. Rel. Min. Marco Aurélio Mello, j. em 22/06/2017.
[22] STF – Pleno, ADI 4650/DF. Rel. Min. Luiz Fux, j. em 17/09/2015.
[23] Entenda o novo fundo público para campanhas eleitorais aprovada pela Câmara. BBC News Brasil. 04/10/2017. Disponível em: <http://www.bbc.com/portuguese/brasil-41507850>. Acesso em: 01 de maio de 2021.
[24] Tradução: Pesos e contrapesos.
[25] A sincronicidade é o conjunto de eventos aparentemente independentes, mas que envolvam uma causalidade oculta (Lunardi, 2020, p. 127).
[26] STF – Primeira Turma, Ação Cautelar n. 4327/DF. Rel. Min. Marco Aurélio. Rel. p/ Acórdão: Min. Roberto Barroso, j. em 26/09/2017.
[27] A ADI 5526 (que discutia abstratamente a ação e já tramitava desde 16/05/2016), foi ajuizada em 16-5-2016, na qual os partidos Progressista (PP), Social Cristão (PSC) e Solidariedade postulavam que fosse dada interpretação conforme a Constituição para que a aplicação das medidas cautelares, quando impostas a parlamentares, fossem submetidas, em 24 horas, à deliberação da Casa Legislativa respectiva.
[28] SENADO FEDERAL. STF decide que não pode afastar parlamentar sem aval do Congresso. Senado Notícias. 12/10/2017. Disponível em: < https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2017/10/12/stf-decide-que-nao-pode-afastar-parlamentar-sem-aval-do-congresso>. Acesso em: 09 de maio de 2021.
[29] SENADO FEDERAL. Plenário rejeita medidas cautelares contra Aécio Neves e senador retoma mandato. Senado notícias. 12/10/2017. Disponível em: < https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2017/10/17/senado-devolve-mandato-a-aecio-neves >. Acesso em: 09 de maio de 2021.
[30] Estatisticamente, a imensa maioria das decisões do STF (cerca de 87,8% do total), são proferidas por um único Ministro do STF. Ministra Cármen Lúcia faz balanço de atividades do STF e encerra o ano Judiciário 2016. SEDEP. Disponível em: < https://www.sedep.com.br/noticias/ministra-carmen-lucia-faz-balanco-de-atividades-do-stf-e-encerra-ano-ano-judiciario-2016/>. Acesso em: 11 de abr. de 2021.
[31] SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Estatística acervo STF. Disponível em < https://transparencia.stf.jus.br/single/?appid=1f9aa2cf-d569-4e98-bd2a-a9dac4e79a69&sheet=3490ef1f-f90e-4b51-9b93-b578efd54efd&theme=simplicity&select=clearall>. Acesso em: 24 de abr. de 2021.
[32] SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Estatística acervo STF. Disponível em < https://transparencia.stf.jus.br/single/?appid=1f9aa2cf-d569-4e98-bd2a-a9dac4e79a69&sheet=3490ef1f-f90e-4b51-9b93-b578efd54efd&theme=simplicity&select=clearall>. Acesso em: 24 de abr. de 2021.
[33] Decisão histórica, demorou, mas chegou. As reações à decisão do STF que devolve a Lula direitos políticos. 15/04/2021. Rede Brasil Atual. Disponível em: <https://www.redebrasilatual.com.br/politica/2021/04/reacoes-decisao-stf-devolve-direitos-politicos-lula/>. Acesso em: 25 de abr. de 2021.