A (dis)funcionalidade do Supremo Tribunal Federal à luz da Constituição Federal e do comportamento da Corte nos dias atuais

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14/07/2021 às 16:25
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[1] CORRÊA, Max. BECK, Matheus. União Estável homoafetiva completa 10 anos no Brasil; Porto Alegre tem quase 100 registros por ano. G1. 2020. Disponível em: < https://g1.globo.com/rs/rio-grande-do-sul/noticia/2021/05/05/uniao-estavel-homoafetiva-completa-10-anos-no-brasil-porto-alegre-tem-quase-100-registros-por-ano.ghtml>. Acesso em: 09 de maio de 2021.

[2] Característica de um Tribunal que exerce apenas funções típicas de guardião da Constituição (PEIXOTO, 2012, p.10).

[3] As funções próprias são aquelas estruturais da justiça constitucional; as impróprias, embora encontrem fundamento na norma constitucional formal, não integram a natureza do Tribunal Constitucional (guardião da Constituição).

[4] Ações Diretas de Inconstitucionalidade, Ações Declaratórias de Constitucionalidade, Ações Direta de Inconstitucionalidade por Omissão e Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental.

[5] SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Estatística acervo STF. Disponível em: < https://transparencia.stf.jus.br/single/?appid=e554950b-d244-487b-991d-abcc693bfa7c&sheet=9123f27b-bbe6-4896-82ea-8407a5ff7d3d&theme=simplicity&select=clearall>. Acesso em: 08 de jun. de 2021.

[6] SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Estatística acervo STF. Disponível em: < https://transparencia.stf.jus.br/single/?appid=e554950b-d244-487b-991d-abcc693bfa7c&sheet=9123f27b-bbe6-4896-82ea-8407a5ff7d3d&theme=simplicity&select=clearalll>. Acesso em: 08 de jun. de 2021.

[7] O oposto do ativismo é a auto-contenção judicial, conduta pela qual o Judiciário procura reduzir sua interferência nas ações dos outros Poderes (BARROSO, 2012, p. 7).

[8] STF – Pleno, ADI 4.277/DF, Rel. Min. Ayres Britto, j. em 05/05/2011.

[9] STF – Pleno, ADPF 54/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, j. em 12/04/2012.

[10] A expressão “instâncias hegemônicas” é do Ministro Celso de Mello, citada na decisão do Mandado de Segurança 23.452/RJ. Disponível em: < https://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/14757406/mandado-de-seguranca-ms-23452-rj-stf>. Acesso em: 25 de abr. de 2021. É a ideia de supremacia de uma instância sobre a outra.

 [11] O termo supremocracia refere-se à superioridade do STF perante as demais instâncias do judiciário, bem como demais poderes (VILHENA, 2008, p. 444-445).

[12] STF – Pleno, ADI 3510/DF, Rel. Min. Ayres Britto, j. em 29/05/2008.

[13] STF – Pleno, ADPF 186/DF, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, j. em 26/04/2012.

[14] STF – Pleno, ADI 1351/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, j. em 07/12/2006.

[15] Em tais casos, existe a discussão se o STF atuou com uma postura de autocontenção, porque reconheceu os seus próprios limites de atuação, ou se julgou constitucional as leis porque entendeu que, se estivesse legislando, faria a mesma coisa. Nesta situação, Diego Arguelhes e João Marcelo Lima entendem que “não há realmente deferência em jogo; nesses casos, a lei foi mantida justamente porque o juiz se colocou na posição de legislador, sem qualquer deferência”. (ARGUELHES, Diego Werneck; LIMA, João Marcelo da Costa e Silva. Políticas públicas, interpretação judicial e as intenções do legislador: o ProUni e o “cripto-ativismo” do Supremo Tribunal Federal. Revista de Investigações Constitucionais, Curitiba, v.4, n.2, p.163-192, mai.-ago.2017. p. 164).

[16] Nesse sentido, à exemplo, o Ministro Alexandre de Moraes. SENADO FEDERAL. Moraes: STF “substituiu legislador” ao derrubar a cláusula de barreira para partidos. Senado Notícias. 21/02/2017. Disponível em: <https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2017/02/21/moraes-stf-substituiu-legislador2019-ao-derrubar-clausula-de-barreira-para-partidos>. Acesso em: 02 de abr. de 2021.

[17] Nessa ação, o Partido Rede postulava que o STF determinasse que réus em processos criminais não poderiam ocupar cargos que estivessem na linha sucessória da Presidência da República. Fundamentava que, como a Constituição Federal (art. 86, §1º, inc. I) estabelece que, admitida a denúncia contra o Presidente, ele fica afastado do cargo, por uma interpretação analógica, réus em processos criminais não poderiam ser substitutos eventuais do Presidente da República (STF – ADPF 402/DF, Decisão Monocrática. Rel. Min. Marco Aurélio Mello). Disponível em < http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4975492>. Acesso em: 03 de abr. de 2021.

[18] STF – ADPF 402/DF, Decisão Monocrática. Rel. Min. Marco Aurélio Mello, j. em 05/12/2016.

[19] STF – ADPF 402/DF, Decisão Monocrática. Rel. Min. Marco Aurélio Mello, j. em 05/12/2016.

[20] GARCIA, Gustavo; RAMALHO, Renan. Senado decide descumprir liminar para afastar Renan e aguardar plenário do STF. Brasília. G1. 2016. Disponível em: <https://g1.globo.com/politica/noticia/renan-senado-decide-nao-cumprir-liminar-e-aguardar-decisao-do-plenario-do-stf.ghtml>. Acesso em: 21 abr. 2021.

[21]   STF – Pleno, ADPF 402/DF. Rel. Min. Marco Aurélio Mello, j. em 22/06/2017.

[22] STF – Pleno, ADI 4650/DF. Rel. Min. Luiz Fux, j. em 17/09/2015.

[23] Entenda o novo fundo público para campanhas eleitorais aprovada pela Câmara. BBC News Brasil. 04/10/2017. Disponível em: <http://www.bbc.com/portuguese/brasil-41507850>. Acesso em: 01 de maio de 2021.

[24] Tradução: Pesos e contrapesos.

[25] A sincronicidade é o conjunto de eventos aparentemente independentes, mas que envolvam uma causalidade oculta (Lunardi, 2020, p. 127).

[26] STF – Primeira Turma, Ação Cautelar n. 4327/DF. Rel. Min. Marco Aurélio. Rel. p/ Acórdão: Min. Roberto Barroso, j. em 26/09/2017.

[27] A ADI 5526 (que discutia abstratamente a ação e já tramitava desde 16/05/2016), foi ajuizada em 16-5-2016, na qual os partidos Progressista (PP), Social Cristão (PSC) e Solidariedade postulavam que fosse dada interpretação conforme a Constituição para que a aplicação das medidas cautelares, quando impostas a parlamentares, fossem submetidas, em 24 horas, à deliberação da Casa Legislativa respectiva.

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[28] SENADO FEDERAL. STF decide que não pode afastar parlamentar sem aval do Congresso. Senado Notícias. 12/10/2017. Disponível em: < https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2017/10/12/stf-decide-que-nao-pode-afastar-parlamentar-sem-aval-do-congresso>. Acesso em: 09 de maio de 2021.

[29] SENADO FEDERAL. Plenário rejeita medidas cautelares contra Aécio Neves e senador retoma mandato. Senado notícias. 12/10/2017. Disponível em: < https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2017/10/17/senado-devolve-mandato-a-aecio-neves >. Acesso em: 09 de maio de 2021.

[30] Estatisticamente, a imensa maioria das decisões do STF (cerca de 87,8% do total), são proferidas por um único Ministro do STF. Ministra Cármen Lúcia faz balanço de atividades do STF e encerra o ano Judiciário 2016. SEDEP. Disponível em: < https://www.sedep.com.br/noticias/ministra-carmen-lucia-faz-balanco-de-atividades-do-stf-e-encerra-ano-ano-judiciario-2016/>. Acesso em: 11 de abr. de 2021.

[31] SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Estatística acervo STF. Disponível em < https://transparencia.stf.jus.br/single/?appid=1f9aa2cf-d569-4e98-bd2a-a9dac4e79a69&sheet=3490ef1f-f90e-4b51-9b93-b578efd54efd&theme=simplicity&select=clearall>. Acesso em: 24 de abr. de 2021.

[32] SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Estatística acervo STF. Disponível em < https://transparencia.stf.jus.br/single/?appid=1f9aa2cf-d569-4e98-bd2a-a9dac4e79a69&sheet=3490ef1f-f90e-4b51-9b93-b578efd54efd&theme=simplicity&select=clearall>. Acesso em: 24 de abr. de 2021.

[33] Decisão histórica, demorou, mas chegou. As reações à decisão do STF que devolve a Lula direitos políticos. 15/04/2021. Rede Brasil Atual. Disponível em: <https://www.redebrasilatual.com.br/politica/2021/04/reacoes-decisao-stf-devolve-direitos-politicos-lula/>. Acesso em: 25 de abr. de 2021.

Sobre a autora
Maqueli Kuepers

Bacharel em Direito, formada pela Universidade UniSociesc.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Mais informações

Sempre considerei desafiador entender a dinâmica de atuação do STF, principalmente mediante a inúmeras polêmicas que a sociedade vive hodiernamente. Escrever sobre as competências da Suprema Corte é ir além daquilo que a mídia mostra, é entender muito mais que um julgado do colegiado, é a busca pela compreensão de como a nossa Corte atua frente a tantos cenários desafiadores.

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