Por que as mulheres são agredidas?

15/07/2021 às 19:46
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Os últimos acontecimentos envolvendo violência doméstica e agressões contra a mulher tem chocado todos nós, principalmente com esse último episódio chocante de uma mulher agredida enquanto amamentava seu filho. Mas porque as mulheres são agredidas?

Há muito se discute se a maldade é um elemento inerente à natureza humana, ou se, apenas, uma construção cultural, adquirida pelo ambiente em que se vive e pela forma como se é formado e educado.

Essa discussão permanece vívida nos dias atuais, ainda sem uma conclusão plausível face à compreensão das reais causas que levam um homem a agredir moral ou fisicamente uma mulher, em todos os seus aspectos.

O que se apresenta como fato incontestável é que a violência praticada contra a mulher é uma chaga social que deve ser extirpada, com a maior urgência!

Diversos estudos vêm sendo feitos para entender o porquê de alguns homens agirem de modo altamente cruel e agressivo face a suas esposas, filhas, irmãs e mães. Alguns, se utilizam da desculpa da influência de pressões externas e do consumo de psicotrópicos e do álcool. Contudo, nada justifica a violência, a qualquer nível ou forma.

Ainda, pesquisadores no campo da antropologia e da genética buscam uma justificativa para o ímpeto agressivo do homem, como se este lhe fosse um atributo natural. Mesmo assim, justificada ou não pela Ciência, a violência contra a mulher é imperdoável. A agressividade e a predileção pelo uso da força, pelos homens, na solução de suas disputas, podem estar calcadas na evolução histórica da raça humana, na conquista de territórios como meio de sobrevivência dos grupos, nas guerras, mas, nunca, contra a mulher, especialmente em razão de seu gênero.

Neste ponto, temos a ignóbil prática de objetificação da mulher, como um prêmio aos soldados vencedores de uma batalha, ao tomar as inimigas para a satisfação de sua lasciva.

De fato, há muito a raça humana despreza a mulher como sujeito pleno de direitos, através de estruturas sociopolíticas de natureza patriarcal, negando-lhe a sua humanidade, calando-lhe a voz e comandando o seu corpo.

As justificativas que se dispõem, atualmente, a explicar os índices de violência são estabelecidos por falta de controle das emoções, o ambiente em que se vive, a educação que se recebe.

A violência doméstica é, deveras, cruelmente democrática, atingindo a todas as mulheres, independente de raça, credo, e posição social, sendo um tema interdisciplinar de segurança e saúde públicas de extrema e essencial relevância à nossa sobrevivência como Nação.

No estado atual de nosso ordenamento, temos a Lei Maria da Penha como a principal ferramenta jurídica de combate à violência doméstica, em todas as suas formas, tendo sido criada para o fim de prevenir, punir e erradicar esta forma de convivência abusiva, seja no seio familiar, seja, especificamente, contra a mulher, manifestada na forma de agressões físicas, patrimoniais, morais, psicológicas e sexuais.

A violência contra a mulher, segundo a Lei Maria da Penha pode se dar tanto por ação, quanto por omissão, causando-lhe sofrimento não somente de ordem física, mas de ordem psicológica e moral.

Uma das maiores vulnerabilidades decorrentes da desigualdade de gênero, enfrentada pelas mulheres, é a violência no contexto doméstico. No seio de seu próprio lar, é onde elas se mostram mais frágeis, ficando expostas, constantemente, a elevados riscos contra a sua integridade física, quando não à própria vida.

Nesse tempo de apreensão, frustrações e incertezas, impostas pela pandemia de Covid-19, por vezes associadas ao consumo excessivo de álcool, neste período, temos o aumento nefasto de discussões entre os casais, desencadeando agressões de todos os tipos.

A violência contra a mulher, ainda sofre o horror da invisibilidade política e social, provocada pela vergonha e pelo medo que assolam a vítima, em denunciar o seu agressor, bem como pelo descaso de grande parte das autoridades. Da mesma forma, a ausência de reais e efetivas políticas públicas de proteção à mulher agredida minam a iniciativa, desta, aplacada por uma enorme timidez, advinda da reprovação social pautada no machismo estrutural e no patriarcado.

A dependência emocional e econômica são fatores marcantes para o silêncio das vítimas, que se vem aprisionadas em relacionamentos abusivos, com risco para a própria vida, em um círculo vicioso, culminando no infeliz ápice, do feminicídio.

Faz-se necessário a adoção de medidas de apoio mais efetivo às mulheres vítimas de violência doméstica, em todos os seus aspectos, para que ao terem a compreensão do total direito que possuem ao seu corpo e à sua própria vida, possam enxergar que a violência não deve prosperar sob nenhuma justificativa, tomando a iniciativa de denunciá-la.

Mulheres não sofrem agressões por merecerem ou por terem causado o “destempero masculino” traduzido num possível rompante de agressão.

A violência física não pode ser encarada como qualquer tipo de punição por culpa da mulher. A mulher vítima de agressão, é vítima, como a própria palavra assim o diz, e jamais, pode sofrer o absurdo da revitimização pela agressão sofrida.

Em resposta a essa demanda humanitária temos o projeto de Lei n. 741, de 2021 aprovado pelo Congresso e pendente de sanção pelo Presidente da República. O qual modifica o Código Penal e Lei Maria da Penha, qualificar o crime de lesão corporal simples, cometido contra a mulher, em razão de seu gênero, e para esclarecer e tipificar a violência psicológica contra a mulher no âmbito da Lei Maria da Penha. Este mesmo, criou o programa “campanha do sinal vermelho”, que visa identificar e punir, de forma imediata e precisa, o agressor, oferecendo, ainda, as estruturas do Estado, para a legítima proteção da mulher agredida.

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Sobre a autora
Claudia Neves

Advogada. Pós-graduada em Direito das Mulheres e em Direito de Família e Sucessões, com atuação na área cível com ênfase na área de família, com seus reflexos patrimoniais e assessoria em contratos civis e comerciais, seja na celebração de negócios seja na defesa de interesses. Coordenadora Adjunta da Comissão da Mulher Advogada e membro da Comissão de Prerrogativas da OAB Santo Amaro (2019-2021). Instagram: @claudianeves.adv

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Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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