Estado, Democracia e Poder no Séc. XXI

16/07/2021 às 12:31
Leia nesta página:

O texto em questão tem com objetivo a caracterização, análise e dimensionamento conciso da estrutura de convivência social humana e sua organização à luz do pensamento filosófico e político no que se refere às relações que envolvem o Estado.

INTRODUÇÃO

A contemporaneidade está marcada por uma convivência humana extremamente fragilizada, tanto no Brasil quanto em todo o mundo, e isso ocorre em razão de determinados fatores que se conectam na estrutura e organização social. Tais fatores são dotados de um caráter crônico, seus efeitos são observáveis ao longo de toda a história, dentro de seus aspectos próprios, sendo que nessa introdução irão se destacar dois deles.

O primeiro e mais complexo é o desenvolvimento tecnológico, que se apresenta hoje, de um lado, como um mecanismo de transformação e emancipação das capacidades humanas, principalmente em termos de produtividade, comunicação e acesso à informação e, por outro lado, como um recurso que desafia a própria existência humana, na medida em que trata de maneira secundária as relações sociais e a mão de obra humana quando se discute desenvolvimento.

O segundo e mais impactante atualmente é a pandemia viral advinda da COVID-19, que está forçando pessoas em todo mundo a paralisar ou adaptar suas atividades rotineiras para evitar a propagação do vírus, situação que remete à uma inevitável crise econômico-social da organização humana globalizada, cenário que irá se estender de forma indefinida enquanto não se consolidarem mecanismos de combate efetivo.

Ambas situações estimulam, de forma ampla, o debate filosófico e político no que se refere à organização social e sua inevitável relação com o Estado. A discussão é relevante neste meio acadêmico na medida em que se avalia a estreita ligação entre Direito e Estado, no que concerne em sua devida aplicação e efetividade em busca de justiça e segurança jurídica, em prol de uma convivência politicamente organizada.

1. ESTADO E SEUS ASPECTOS ELEMENTAIS

O Estado, entendido como sociedade política, está dotado de certos elementos essenciais, tais como a soberania, o território, o povo e sua finalidade social, que desempenham determinados papéis dentro de seu aspecto político, jurídico e social, seguindo de perto a concepção teórica de Dalmo de Abreu Dallari¹. O povo é a parcela da população do Estado, considerada sob o aspecto jurídico; O território é a base física por ele ocupada e que serve de limite para a sua jurisdição; A soberania está caracterizada pelo estabelecimento de uma ordem jurídica suprema, dentro dos seus limites; e a finalidade social o parâmetro pelo qual o Estado busca o bem comum.

2. ESTADO E PODER ESTRUTURAL

Levando em conta os elementos essenciais demonstrados, a questão do poder é um dos temas centrais em Teoria Geral do Estado, pois a soberania da qual o Estado dispõe, dentro de seus limites estabelecidos pelo Direito, está dotada de uma coercibilidade irresistível quando se trata da obrigatoriedade da ordem legal. Diante de tal fato, a atribuição de instituições voltadas para o controle do poder do Estado é imprescindível, e seguindo a obra de Montesquieu, é necessário sobretudo compreender a natureza dos mecanismos de moderação dos quais deve estar dotado, dentro do funcionamento dos regimes políticos, um governo estruturalmente estável. A divisão de Poderes em Executivo, Legislativo e Judiciário implica numa interdependência entre os mesmos, para que se constitua uma governabilidade mediante a correlação de forças, com o objetivo de que os arranjos institucionais impeçam que uma força política possa prevalecer sobre as demais de uma forma abrupta². O papel político institucional também se mostra valioso na obra de Tocqueville, visto que aliada com a ação política dos cidadãos permite que fenômenos tirânicos sejam evitados, por meio da formalização dos princípios da liberdade e igualdade pelo direito-lei, em prol de um sistema democrático, este entendido como uma busca constante pela igualdade de condições, prezando pela descentralização administrativa e pela livre organização de associações políticas. ³

3. ESTADO E LEGITIMIDADE DO PODER

A questão da legitimidade do Estado e utilidade de seu poder de soberania é, dentro de nossa análise, o seu mais importante aspecto, e essa premissa se baseia na ideia de que, sendo o Estado responsável pelo setor público, ele deve se fundamentar estruturalmente dentro da esfera de controle institucional e popular. Seguindo o que foi preconizado por Rousseau, o exercício da soberania deve ser emanado do povo, pois diante dessa perspectiva obedecer uma ordem legal instituída pelo Estado transforma-se num ato de liberdade, parte da deliberação de um cidadão que faz parte do processo de formação da vontade geral, portanto, o governo como corpo administrativo do Estado, desde que reconhecido o povo como soberano, articula sua forma de governo de acordo com o caráter territorial, tradições e costumes da nação². Reconhecendo-se o Estado diante de um governo das leis, a partir disso desenvolve-se a doutrina do Estado de Direito, segundo a qual um Estado deve ter como princípio inspirador a subordinação de todo poder ao direito, através do processo de legalidade de toda ação do governo, categoricamente denominada pelo constitucionalismo. A superioridade de um governo das leis ocorre na medida em que este celebra o triunfo da democracia, afinal nela se constitui a ideia de um conjunto de regras para a solução de conflitos, fundamentado no bom governo democrático o respeito por tais regras, as chamadas regras do jogo.4

CONCLUSÃO

Diante do que foi exposto pela analise conceitual de Estado, o papel do mesmo diante dos diversos conflitos no qual se encontra o mundo contemporâneo se revela essencial. Levando em conta os fatores problemáticos apontados na introdução, o Estado e suas instituições de Direito devem se atentar para os efeitos que a tecnologia em suas diversas esferas de impacto produz, visando em seus empreendimentos fortalecer os elos democráticos e a comunicação deliberativa em esfera pública, assim como atribuir em sua estrutura mecanismos de transparência e acesso à informação em favor da população, e com isso favorecer a expansão da cidadania e diminuir os impactos negativos que o individualismo moderno provoca. Em relação a pandemia de COVID-19, é preciso estabelecer um entendimento entre o poder público e cooperação popular, e isso pode ocorrer na medida em que os representantes políticos organizem ações efetivas na esfera econômica e no campo da saúde pública, cabendo à população compreender tais ações e seguir as orientações legais deliberadas, tendo em vista estabelecer, da forma mais breve possível, a volta do normal funcionamento rotineiro do mundo globalizado, meta que exige dos indivíduos um grande esforço de respeito e responsabilidade social.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

REFERÊNCIAS

DALLARI, Dalmo de Abreu. Elementos de Teoria Geral do Estado. 2ª Edição. São Paulo. Saraiva: 1998.

WEFFORT, Francisco. Os Clássicos da Política, vol. 1. 14ª Edição. São Paulo. Ática: 2011

WEFFORT, Francisco. Os Clássicos da Política, vol. 2. 10ª Edição. São Paulo. Ática: 2001

BOBBIO, Norberto. O Futuro da Democracia. 6ª Edição. São Paulo. Paz e Terra: 1997

Sobre o autor
Kaio

Graduando em Direito

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Mais informações

Texto elaborado para fins de avaliação na disciplina de Teoria Geral do Estado I

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos