Limites Legais aos Chatbots

Precisamos de limites legais a atuação dos Chatbots?

19/07/2021 às 09:48
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De que forma o Direito Pode regular o uso de Chatbots?

Na última CES (Consumer Eletronics Show) a Samsung prometia inovar com o seu projeto “Neons” e é claro que em matéria de tecnologia, inovação e expectativa por ela são sempre duas posições difíceis de serem alinhadas. Poucas são de fato as inovações que conseguem surpreender esse crítico público.

Desenvolvido pela Star, uma subsidiária da Samsung, Neons ou “humanos artificiais”, como a empresa os chama, são avatares humanos gerados por computação gráfica, dotados de inteligência artificial capaz de reter e utilizar informações (lembrar e aprender), e imitar nossas emoções.

Com tantas expectativas, não faltou quem relaciona o que criaram com uma tecnologia que lembra a usada na geração de deep fakes de vídeo, o que permitiria a uma pessoa treiná-lo para gerar uma cópia digital de si mesma como um avatar, que a partir daí há especulações de que poderia ser usado de forma autônoma para uma ampla variedade de tarefas.Conforme os vídeos divulgados, podemos imaginar desde usos que já foram realizados, como atores sintetizados que desenvolvem papéis em filmes após o falecido, até avatares digitais de uma pessoa que poderia, com treinamento adequado, responder perguntas de todos os tipos, incluindo informações que a própria pessoa não necessariamente tem, pois pode acessar a milhares de outros bancos de dados.

Segundo a Star Labs, os Neons são representações humanas virtuais que são capazes de interagir com seres humanos, mantendo um diálogo natural, respondendo a perguntas em milésimos de segundos e apresentando linguagem, expressões e comportamento naturais, o que já pode nos dar uma dica dos inúmeros usos possíveis.

É evidente que um avatar digital poderia realizar muitas das tarefas envolvidas no desenvolvimento de uma classe melhor do que muitos de nós, desde gerenciar o engajamento dos alunos até responder a muitas perguntas, e quem levanta isso para um professor, também pode representá-lo para operadores de atendimento ao cliente, recepcionistas, âncoras de notícias, previsão do tempo, ou mesmo para consultas médicas.

A STAR Labs (Samsung Technology & Advanced Research) usa uma tecnologia chamada Core R3, que significa Realidade, Tempo Real e Resposta, e continua a afirmar que seria virtualmente impossível diferenciar o original de sua cópia digital.

É evidente que os Neons não são assistentes de voz como a Bixby, ainda que não exista impedimento para que a assistente digital da Samsung venha a utilizar uma tecnologia semelhante no futuro. Eles possuem uma imagem com representação humana e necessitarão de uma tela para que a interação seja feita, logo já é possível imaginar que, em breve terão representações holográficas.

Considerando que eles podem ser únicos com desenvolvimento próprio é de se assustar se eles fossem réplicas perfeitas de seres humanos, o que a empresa descarta neste momento, porém até quando essa afirmação irá continuar?

Até onde esse conceito chega a ser minimamente realista, ou apenas fumaça especulativa? Poderia um avatar digital treinado por suas próprias ações cotidianas desempenhar uma parte significativa do seu trabalho?

Por hora eles mais parecem chatbots de vídeo em que uma imagem hiper-realista age com base em uma série de regras. Pouco pode se observar de inteligência artificial necessária para o que seria mais diferencial, a possibilidade de treinar esse avatar para fazer as funções da pessoa que representa, o que torna o projeto pouco mais do que uma beleza estética.

Como muito em tecnologia, o lançamento serve para ocupar um espaço, na famosa expressão “põe o cone na vaga”. Só o tempo dirá se eles podem avançar para além de um chatbots de vídeo, algo com verdadeira utilidade, em que possamos dizer: “precisamos disso”.

Até serve para empresa mostrar que também pode inovar, ainda que não seja nada de impressionante, se não mais uma tentativa de retirar o homem das tarefas mais simples e colocar a máquina no lugar, uma tendência irreversível, da desenfreada onda onde a regulação vai segurar cada vez menos os velhos empregos.

Quais os limites legais ao uso dessa Inteligência Artificial? Quantas são as empresas que avisam que você está falando com um robô? É obrigatório avisar que o dialógo se dá com um robô?

Essas são algumas das questões que esse texto estimula, e que podemos tratar.

Sobre o autor
Charles M. Machado

Charles M. Machado é advogado formado pela UFSC, Universidade Federal de Santa Catarina, consultor jurídico no Brasil e no Exterior, nas áreas de Direito Tributário e Mercado de Capitais. Foi professor nos Cursos de Pós Graduação e Extensão no IBET, nas disciplinas de Tributação Internacional e Imposto de Renda. Pós Graduado em Direito Tributário Internacional pela Universidade de Salamanca na Espanha. Membro da Academia Brasileira de Direito Tributário e Membro da Associação Paulista de Estudos Tributários, onde também é palestrante. Autor de Diversas Obras de Direito.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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