Direito imobiliário é o ramo do direito privado que regula as relações jurídicas e de direito envolvendo bens imóveis. Entre diversos assuntos que trata o Direito Imobiliário relacionados à imóveis, podemos citar alguns exemplos: compra e venda de imóveis; doação de imóveis; posse; propriedade; usucapião, locação, entre outros.
Embora tenha um objeto de estudo bem definido, o Direito Imobiliário trabalha com diferentes campos do direito, como o direito contratual, do consumidor, de família, civil, entre outros. Estima-se que no Brasil, cerca de 50% dos imóveis são irregulares. A informalidade dos imóveis está em todas as classes sociais, sendo certo que as irregularidades imobiliárias não atingem somente pessoas de baixa renda.
Neste cenário, é importante a atuação do Advogado Especialista em Direito Imobiliário para resolução dos presentes ou futuros problemas de seu imóvel. Consulte um Advogado para avaliar a situação de seu imóvel, ele pode estar irregular e você não sabe.
A situação de cerca de 30 milhões de imóveis, de alguma forma está irregular, seja ela por: falta de matrícula; falta de escritura; falta de registro; falta de averbação por construção no imóvel, o famoso “puxadinho”, falta de inventário, entre outras diversas situações que deixa seu imóvel de maneira irregular.
E o que isso pode acarretar:
A principal e mais grave situação que pode acontecer é a perda do imóvel.
Imagina quão constrangedor seria perder seu imóvel por irregularidades.
Outra coisa que é importante mencionar é, que imóveis irregulares perdem significativamente o valor de mercado, além disso, a venda de um imóvel irregular é muito mais difícil de ser concretizada.
E não pense que o problema será totalmente transferido após a venda de um imóvel com pendência de regularização, essa situação só envolve mais pessoas e mais “dores de cabeça”.
Falaremos um pouco sobre algumas situações de irregularidade.
Imóvel sem matrícula
Em que pese a falta de matrícula de um imóvel, comumente essa situação ocorre principalmente com imóveis mais antigos, a saber: a lei 6.015/73 Lei de Registros Públicos (LRP) é datada em 31/12/1973, e antes da LRP, os imóveis eram registrados pelo sistema antigo de TRANSCRIÇÃO, deste modo as informações tinham descrições precárias. Um exemplo é que, quando ocorria alguma alteração de proprietários no imóvel, um novo número de transcrição era gerado. Desse modo, o anterior era finalizado, diferente do advento da Lei de Registros Públicos, a matrícula do imóvel é única, e qualquer alteração no imóvel e/ou referente ao imóvel, é averbada em sua matrícula.
Imóvel sem escritura
A escritura é um documento público de relevante importância para comprovar a aquisição/transferência do imóvel, exceto imóveis com valores inferiores à 30 salários mínimos vigentes no país. A lei exige escritura pública para dar a devida eficácia e validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis.
Código Civil, Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.
Para aprender mais sobre direito imobiliário, visite o nosso site:
https://rbarros.adv.br/blog/direito-imobiliario-sao-paulo-sp/