Limites na produção de provas: infiltração policial em organizações criminosas

20/07/2021 às 14:26
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Acredita-se na importância da reflexão ao que tange ao crime organizado, das quais as estruturas e as formas de atuação devem ser estudadas atentamente, para que com a compreensão das técnicas ajude o combate do crime organizado.

PALAVRAS-CHAVE: Crime. Organização.

INTRODUÇÃO

O crime organizado é um problema enfrentado por diversos países, a sua estrutura e sua influência sobre a sociedade e sobre o próprio Estado dificultam o trabalho da Justiça. Quais as responsabilidades e os limites da atuação do agente infiltrado ao que tange a pratica de ilícito penais durante a infiltração policial para a produção de provas?

Elaborou-se como objetivo geral estudar sobre os ilícitos praticados para a obtenção das provas advindas do agente infiltrado.

METODOLOGIA

A metodologia do trabalho terá cunho interdisciplinar, a pesquisa realizada é quantitativa e o método dedutivo. Utilizou-se o tipo de pesquisa bibliográfica-documental. Percorrendo pela descrição de antecedentes históricos da infiltração policial em organizações criminosas, adotadas pelo Direito Penal, explicando detalhadamente o conceito e a classificação deste instituto, terminando na exposição de divergências presentes entre doutrina e jurisprudência. 

DESENVOLVIMENTO

Antes da Lei.12.850/2013 a conceituação de crime organizado não era pacifica, pois a Lei. 9.034/1995 apenas estatuía sobre a utilização dos meios operacionais para prever e reprimir as ações praticadas pelas organizações criminosas.  Com essa constante mudança tornou-se efetiva a necessidade da adaptação das leis criminais, à medida que a criminalidade vai se intensificando, vai se tornando mais sofisticada, existe a necessidade do acompanhamento e evolução das leis que tratam do tema. Logo, a proliferação da criminalidade exige resposta cada vez mais rápida das autoridades, pode-se concluir que as organizações criminosas aumentam com a omissão do Estado. Tendo como objetivo especifico, estudar o instituto da infiltração policial em organizações criminosas (LEI 12.850/2013), analisar a responsabilidade penal do agente infiltrado e bem como estudar a infiltração policial no Brasil.

CONCLUSÕES

Acredita-se na importância da reflexão ao que tange ao crime organizado, das quais as estruturas e as formas de atuação devem ser estudadas atentamente, para que com a compreensão das técnicas ajude o combate do crime organizado, quem vem crescendo celeremente nos últimos anos. Outrossim, é incontestável a importância social, já que a vítima legitima das organizações criminosas é o Estado.  

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Referências

LIMA, Renato Brasileiro de. Legislação criminal especial comentada: volume único I. Renato Brasileiro de Lima- 4. ed. rev., atual. e ampl.- Salvador: JusPODIVM, 2016. 976p.

NUCCI, Guilherme de Souza. Código de processo penal comentado. 2ª ed. São Paulo: RT, 2003. P. 293 e p. 298.

PEREIRA, Flávio Cardoso. Crime organizado e sua infiltração nas instituições governamentais. São Paulo: Atlas, 2015. p. 27.

Sobre a autora
Andressa Gonçalves Sobrinho

Discente do Curso de Direito do Instituto Luterano de Ensino Superior de Itumbiara-GO.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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