3 coisas sobre direito trabalhista que ninguém te conta

21/07/2021 às 17:15
Leia nesta página:

A CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) data de 1943. De lá para cá foram diversas alterações no principal regramento que dita normas entre trabalhadores e empregadores. No ano passado, a CLT sofreu diversas alterações, a chamada Reforma Trabalhista.

A gestão dos funcionários de condomínio pode ser um desafio enorme. Além das dificuldades de se gerir pessoas, há uma extensão legislação para se seguir.

A CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) data de 1943. De lá para cá foram diversas alterações no principal regramento que dita normas entre trabalhadores e empregadores. No ano passado, a CLT sofreu diversas alterações, a chamada Reforma Trabalhista.                                                                     

1 - Qual o prazo que o empregador tem para efetuar o pagamento de salário ao empregado?

O parágrafo primeiro, do artigo 459 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), estabelece que o pagamento do salário deve ser realizado no máximo até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido.

É permitido o pagamento por cheque ou depósito bancário a alfabetizados, desde que o horário do banco permita ao empregado movimentar a conta, devendo a empresa pagar as despesas de condução, se o banco não estiver próximo.

A movimentação da conta através de cartão magnético também é permitida.

2 - Qual o procedimento a ser adotado se o empregado que está cumprindo aviso prévio praticar irregularidades no trabalho?

Independentemente de estar cumprindo aviso prévio, o empregado que cometer irregularidades na prestação de serviços está sujeito às sanções disciplinares, que poderão variar entre advertência e suspensão, podendo ainda implicar na rescisão do contrato por justa causa no caso de reincidência ou dependendo da gravidade da irregularidade.

3 - O que fazer se o empregado demitido, comparecendo ao sindicato ou ao Ministério do Trabalho para homologação da rescisão trabalhista, se negar a receber as verbas devidas?

Se o empregado se recusar a receber as verbas trabalhistas, depositar na conta dele, se não tiver conta, fazer consignação em juízo, para que a Justiça do Trabalho entenda que você cumpriu com sua obrigação. Mas após a Reforma Trabalhista não é mais necessário fazer homologação em sindicato ou Ministério do Trabalho.

4 - O que é Convenção Coletiva de Trabalho?

Trata-se de um acordo entre sindicato de empregados e sindicato de empregadores para a estipulação de normas, que dispõe sobre as condições mínimas de trabalho da categoria, como por exemplo, pisos salariais, benefícios, etc. 

Conforme define o artigo 611 da CLT, a convenção coletiva de trabalho é o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho.

Os direitos previstos na convenção coletiva têm a mesma força das normas da CLT.

5 - Na rescisão por justa causa é possível a homologação pelo sindicato ou no Ministério do Trabalho?

Após a reforma trabalhista não é necessária homologação do contrato de trabalho, inclusive para demissões por justa causa. Porém, não há impedimento para que a mesma seja homologada.

Direitos na Construção Civil

A Construção Civil é um ramo industrial que pode ser fragmentado, para fins de análise, em diferentes setores, classificados a partir de critérios distintos: tipo de empresa, tipo de obra e fase de obra. E que pela diversidade das classificações existentes na literatura especializada, fez a opção de utilizar uma classificação que aponta a existência dos seguintes setores: 1) Edificações; 2) Obras de Saneamento e Terraplenagem; 3) Obras de Arte. Mas evidenciou outra classificação muito conhecida e utilizada como referencial teórico, na qual são apontados três setores: 1) Edificações; 2) Construção Pesada e 3) Montagem Industrial.  Sendo que o setor Edificações refere-se à construção de edifícios residenciais, comerciais e industriais, públicos ou privados. Construção realizada por empresas de grande, médio e pequeno porte. Já o setor da Construção Pesada abarca a construção de infra-estrutura viária urbana e industrial, de obras de arte, piso industrial, de saneamento, de barragens hidrelétricas, conectores elétricos, dutos, túneis, superestrutura ferroviária e obras de tecnologia especial. E o setor Montagem Industrial, ou seja, de montagem de estruturas mecânicas, elétricas e hidromecânicas para instalação de indústrias.

Freqüentemente encontra-se nos canteiros de obra trabalhadores terceirizados, através das empreiteiras ou subempreiteiras e haverá a precarização de direitos quando se priorizar o lucro, em detrimento do respeito à sinalização de segurança e ao cumprimento dos direitos trabalhistas.

É de suma importância que os trabalhadores tenham as suas carteiras de trabalho devidamente assinadas pelo seu empregador; que participem de treinamento antes de iniciarem as suas atividades; que recebam os Equipamentos de Proteção Individual em perfeito estado e adequados ao uso; e que recebam os seus salários dentro do prazo estabelecido em lei ou em instrumento coletivo de trabalho.

Conteúdo produzido pela equipe do Soluções Industriais

Sobre a autora
Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos