Vestimentas da mulher advogada

Violação do direito próprio

Leia nesta página:

A roupa da mulher não deve determinar que deverá sofrer abuso, assédio, ameaças, preconceitos e humilhações. Não somos coisas, somos seres humanos e merecemos respeito!

A Mulher Advogada vem sofrendo muitos preconceitos durante o exercício de sua profissão. Querem determinar até qual o tipo de vestimentas devem usar, estão sendo julgadas e discriminadas por pessoas da mesma classe que ao invés de se unirem e fazerem justiça estão criando casos, muitas vezes pensando que há hierarquia ou subordinação entre advogados, magistrados e membros do ministério público. 

Entendo que a uma violação do direito do cidadão, as roupas usadas por uma mulher não devem ser justificativas para humilhações e abusos, ninguém pode agredi-la nem impedi-la de trabalhar. Garantir a mulher advogada o pleno exercício de sua profissão é a forma mais clara e digna que o nosso ordenamento demonstra de que o respeito a todos e a todas é essencial da efetiva realização da justiça.

Desde o século 18 que a mulher vem lutando por seus idéais e igualdade social, cada dia mais ela vem conquistando seu espaço honestamente mostrando sua capacidade de estar num meio que acreditava-se que elas não deveriam ocupar. Tem crescido o número de mulhers Contadoras, Médicas, Jogadoras de futebol, Juíza, Eletricista, Motorista dentre outras funções e isto não as tornam superiores nem inferiores, pelo contrário mostra o quanto somos capazes de realizar tudo aquilo que desejamos.

Contudo, ainda existe muita disparidade na forma que somos tratadas, vemos relatos absurdos de advogadas que foram impedidas de exercer sua atividades em fóruns por acharem suas roupas inadequadas. Tem até quem comentem sobre um dito popular que fala que: "Ninguém vai à praia de terno, ninguém deve ir ao funeral de biquini". Pois bem... ir niguém vai, porém cabe a cada um usar o senso.

A mulher deve ser respeitada em todas as situações, não estou aqui defendendo que ela tem que ir a uma sustentação oral por exemplo de short, porém não vejo nada demais não estar usando um terninho. Outro dia um desembragador em Góiais, repreendeu uma advogada em públibo porque estava usando um vestido sem mangas numa sustentação oral, detalhe, ela teve que usar um blazer emprestado pra não ter a audiência adiada.  Ouvi também relatos de uma estagiária que teve que costurar o casaco na saia pra poder adentrar em um fórum.

Até quando vamos viver essa situação? Onde ficam nossos direitos? Será que com tanto avanço estamos nós regredindo?

Art. 5º CF. Direitos e Garantias Fundamentais- Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo- se aos brasileiros e estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

I- homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;

II- ninguém será obrigado a faezr ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

III- ninguém será submetido a tortura a tratamento desumano ou degradante;

Voltando um pouco ainda na Constituição Federativa Brasileira, em seu art.1º, inciso IV, relata:

IV-promover o bem de todos, sem preconceitos d eorigem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Então que possamos abrir nossas mentes e entender que niguém é melhor que ninguém e devemos nos respeitar se olhar se trata-se de um homem, uma mulher, um  homossexual etc... somos todos iguais, seres humanos e merecemos respeitos. 

O Art. 7-A, da Lei 9.806/94 ainda nos abrilhanta com prerrogativas a que fazem jus todos os Advogados, reconhecendo, na pessoa da Mulher Advogada, o caráter de ente essencial à administração da Justiça, considerando à sua pessoa humana e o importantíssimo papel de ser mãe.

Alguns dispositivos legais garantem, às demais operadoras do Direito, enquanto servidoras púbicas, os direitos e as garantias advindas do estado gravídico, lactante ou adotante. Incumbiu-se, assim, o Estatuto da Advocacia e da OAB, igualmente, de enfrentar a necessidade de outorgar à Mulher Advogada, o respeito ao seu exercício profissional, independente das condições em que a mesma se encontra, mais especialmente, em razão da maternidade.

Sobre a autora
Solange Oliveira de Souza Rodrigues

Contadora, Graduanda no Curso de Direito 4º período, Pós Graduanda em Direito Penal/ Processo Penal e Tribunal do Júri.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Mais informações

Procuro mostrar que todos somos iguais perante a lei e não podemos mas permitir que sejamos discriminadas e muitas vezes abusadas pelo simples fato de sermos mulher.

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos