Organizações internacionais

23/07/2021 às 17:01
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Também conhecidas como Organizações Intergovernamentais, são instituições criadas por países (estados soberanos), regidas por meio de tratados, que buscam através da cooperação a melhoria das condições econômicas, políticas e sociais dos associados.

As primeiras organizações internacionais tiveram suas origens através das necessidades do que o mundo internacional vivenciava durante o século XIX. Tais organizações eram restritas a uma cooperação no domínio administrativo, ou seja, assumia nessa época uma forma de uniões administrativas. As organizações internacionais não encontram sua definição elaborada por nenhuma norma internacional, ficando a doutrina encarregada de conceituar por sua vez o que venha ser uma organização internacional.

         Esta pesquisa justifica-se da seguinte maneira: discutir as organizações internacionais. Também conhecidas como Organizações Intergovernamentais, são instituições criadas por países (estados soberanos), regidas por meio de tratados, que buscam através da cooperação a melhoria das condições econômicas, políticas e sociais dos associados. Atuam em conjunto, de forma cooperativa, para buscar avanços econômicos, sociais e políticos para os países membros.

         Um estudo bibliográfico e histórico do papel das organizações internacionais no contexto do mundo globalizado em que o direito internacional ganha destaque em função de seus reflexos práticos no cotidiano, sobretudo dos Estados e dos indivíduos.

         Uma organização internacional, ou organismo internacional, é uma organização com membros, adesão ou presença internacional. Existem dois tipos principais:

         Organização internacional não governamental: Organizações não governamentais que operam internacionalmente. Incluem organizações sem fins lucrativos que atuam a nível internacional e empresas como o Comitê Internacional da Cruz Vermelha e Médicos sem Fronteiras, que atuam em diversos países.

         Organização intergovernamental: O tipo de organização mais associado com o termo "organização internacional", composta principalmente de Estados soberanos. Exemplos notáveis incluem a Organização das Nações Unidas (ONU), Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE), Organização para a Segurança e Cooperação na Europa (OSCE), Conselho da Europa e Organização Mundial do Comércio (OMC). A ONU tem adotado o termo "organização intergovernamental" ao invés de "organização internacional" para maior clareza do perfil da organização.

         Em uma análise a respeito das características de uma organização chega-se à conclusão que esta possui: a-) associação voluntaria de sujeitos do DI; b-) que o ato institutivo da organização é internacional; c-) personalidade internacional; d-) possui ordenamento jurídico interno; e-) existência de órgãos próprios; f-) e por fim possui exercício de poderes próprios.

         Qualquer que seja a organização internacional, ela não possuirá base territorial própria, assim sua sede dependerá que um Estado soberano conceda parte de seu território para ali se constituir a instalação física dessas organizações.

         O ato do Estado em ceder parte de seu território para instalação da sede de uma organização internacional é tido como acordo de sede.

         Existem incontáveis organizações internacionais, isto é, aquelas instituições formadas por dois ou mais Estados. Porém, no que concerne ao âmbito geopolítico, econômico e humanístico global, algumas delas se destacam pela sua importância, dentre elas, podemos citar ONU, OMC, Otan, FMI, Banco Mundial, OIT e OCDE. A seguir, vamos compreender um pouco melhor o significado e a importância de cada uma dessas siglas.

            ONU – A Organização das Nações Unidas é considerada o mais importante organismo internacional atualmente existente, importante por reunir praticamente todas as nações do mundo. Ela surgiu ao final da Segunda Guerra Mundial (1939-1945) em substituição à antiga Liga das Nações e objetiva promover a paz e a segurança mundial.

            A principal instância decisória da ONU é o Conselho de Segurança, formado por um grupo muito restrito de países. Na verdade, esses países são os antigos vencedores da Segunda Guerra Mundial: Rússia (ex-União Soviética), Estados Unidos, França, Reino Unido e a China (essa última não participou ativamente da Segunda Guerra, mas conseguiu grande prestígio e poder internacionais, capazes de assegurar uma vaga no Conselho). Além desses cinco países, que são membros permanentes, fazem parte outros cinco países provisórios, que se alternam periodicamente.

            O poder desse Conselho de Segurança é elevado, pois é ele quem toma as principais decisões da ONU. Além disso, os cinco membros permanentes têm o chamado poder de veto, em que qualquer um deles pode barrar uma decisão, mesmo que todos os outros países sejam favoráveis.

            OMC – A Organização Mundial do Comércio é o organismo internacional responsável por legislar e acompanhar as transações econômicas e comerciais realizadas entre diferentes países. Além disso, o seu principal objetivo é promover a liberalização mundial do comércio, visando combater o chamado protecionismo alfandegário, em que uma nação impõe elevadas tarifas para produtos estrangeiros a fim de favorecer a indústria local. Quando algum país tem algum tipo de problema ou entrave com outro Estado, ele geralmente recorre à OMC como instância máxima para avaliar e julgar a questão.

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            Otan – A Organização do Tratado do Atlântico Norte é um tratado ou pacto militar, que inicialmente congregava os principais países capitalistas e objetivava combater o socialismo, que também tinha o seu pacto militar, o Pacto de Varsóvia. Porém, desde o final da Guerra Fria, os objetivos dessa organização se alteraram, tornando-se como um instrumento militar das grandes potências a fim de intervir em conflitos armados em qualquer parte do mundo para assegurar direitos internacionais ou combater possíveis “ameaças” ao atual sistema internacional.

            Fazem parte da Otan, desde o seu surgimento, Alemanha, Bélgica, Canadá, Dinamarca, Estados Unidos, Espanha, França, Grécia, Inglaterra, Itália, Holanda, Luxemburgo, Noruega, Portugal, Islândia e Turquia. Posteriormente, várias das ex-repúblicas soviéticas também ingressaram no pacto, como a Bulgária, Romênia, Estônia, Letônia, Lituânia, Eslováquia e Eslovênia, além da Rússia, que atua como membro observador.

            FMI – O Fundo Monetário Internacional é uma organização financeira responsável por garantir a estabilidade econômica internacional. Ele é composto por 187 países e foi criado em 1944 na Conferência de Bretton Woods. Seu funcionamento, basicamente, ocorre através do gerenciamento e concessão de empréstimo para aqueles países que o solicitam.

            Normalmente, o dinheiro do FMI é fornecido pelos seus próprios países-membros, de forma que aqueles que mais contribuem são justamente aqueles que mais possuem poder de decisão. Para adquirir empréstimos, o país em questão deve atender a uma série de exigências, transformando suas economias internas e, geralmente, abrindo sua economia para o mercado estrangeiro.

            Banco Mundial – foi criado em 1945 na Conferência de Bretton Woods juntamente ao FMI. Trata-se de uma organização financeira vinculada à ONU, mas que possui a sua própria autonomia. Seu objetivo inicial era conceder empréstimos direcionados aos países europeus que haviam sido devastados pela Segunda Guerra Mundial. Posteriormente, seus objetivos mudaram e seu intuito passou a ser o de conceder empréstimos a países da Ásia, África e Américas.

            OIT - A Organização Internacional do Trabalho é uma instituição responsável por regulamentar, fiscalizar, estudar e avaliar as relações de trabalho existentes em todo o mundo. É considerada uma organização “tripartite”, ou seja, formada por três tipos diferentes de forças: os governos de 182 países, além de representantes de empresas empregadoras e de representações trabalhistas ou sindicais.

            OCDE – A Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico é uma instituição atualmente composta por 34 países. Seu objetivo é fomentar e incentivar ações de desenvolvimento econômico de seus países-membros, além de medidas que visem à ampliação de metas para o equilíbrio econômico mundial e melhorem as condições de vida e os índices de renda e emprego. O Brasil não é um membro dessa organização.  

Os propósitos das organizações são muito relevantes, possuindo capital importância no cenário internacional. As organizações internacionais postulam regras e prescrevem comportamentos a partir deste conjunto de valores partilhados, visando à coordenação dos atores em torno de uma questão específica. A partir desta atuação, estabelecem certos padrões de comportamento, transmitindo aos Estados um conjunto de princípios e normas que irá condicionar a prática e as percepções dos atores no sistema internacional. Podem atuar ainda como fóruns de debate, possibilitando a circulação e consolidação de novas ideias, valores e interesses.

         As organizações internacionais ganharam maior relevância, tanto em termos numéricos, como no que se refere a sua atuação nas diversas áreas temáticas no cenário internacional. Neste sentido representam um mecanismo importante na difusão de concepções sobre os mais diversos temas, contribuindo para a ampliação da agenda internacional e podendo, inclusive, promover a redefinição de percepções e padrões de comportamento.

 

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

ACCIOLY, Hildebrando & NASCIMENTO E SILVA, G. E. Do.  Manual de Direito Internacional Público. São Paulo: Saraiva, 2002.

BREGALDA. Gustavo. Direito internacional. São Paulo: Saraiva, 2009. (Coleção OAB Nacional).

DEL’OLMO, Florisbal de Souza. Curso de Direito Internacional Público. 2ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2006.

MAZZUOLI, Valerio de Oliveira. Curso de direito internacional público. 5º edição revista, atualizada e ampliada.

SILVA, Roberto Luiz. Direito internacional público. Belo Horizonte: Del Rey, 2008.

SOARES, Guido Fernando Silva.  Curso de Direito Internacional Público. São Paulo: Atlas, 2002.

Sobre o autor
Benigno Núñez Novo

Pós-doutor em direitos humanos, sociais e difusos pela Universidad de Salamanca, Espanha, doutor em direito internacional pela Universidad Autónoma de Asunción, com o título de doutorado reconhecido pela Universidade de Marília (SP), mestre em ciências da educação pela Universidad Autónoma de Asunción, especialista em educação: área de concentração: ensino pela Faculdade Piauiense, especialista em direitos humanos pelo EDUCAMUNDO, especialista em tutoria em educação a distância pelo EDUCAMUNDO, especialista em auditoria governamental pelo EDUCAMUNDO e bacharel em direito pela Universidade Estadual da Paraíba. Assessor de gabinete de conselheiro no Tribunal de Contas do Estado do Piauí.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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