Direito de Família

24/07/2021 às 03:55
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Direito de família é o ramo do Direito Civil que trata das relações familiares e das obrigações e direitos advindos dessas relações, tem como conteúdo os estudos do casamento, divórcio, união estável.

Direito familiar é o ramo do Direito Civil que trata das relações familiares e das obrigações e direitos advindos dessas relações, tem como conteúdo os estudos do casamento, divórcio, união estável; reconhecimento e dissolução, relações de parentesco, filiação, alimentos, bem de família, tutela, curatela, guarda e demais assuntos.


O papel do advogado no direito de família

Antes de falar da atuação do Advogado no Direito de Família, é importante mencionar que todos os casos relacionados ao Direito de Família possuem suas peculiaridades, envolvendo emoções e sentimentos, e para lidar com diferentes e delicados assuntos de família, é essencial um profissional do Direito nestas situações.

O Advogado de família está preparado para diversas situações de conflitos familiares, e pronto para buscar a melhor solução do caso. O Advogado familiar atua de maneira consultiva, ouvindo e prestando esclarecimentos de maneira direcionada de acordo com a peculiaridade do caso, além disso, o Advogado dá o devido parecer jurídico para o caso fático.

O profissional do Direito familiar, atua na esfera judicial, bem como na extrajudicial. A via eleita é selecionada conforme determinação legal e requisitos exigidos pela lei. Ou seja, conforme o caso apresentado ao Advogado e a concordância das partes, tendo previsão em lei, o caso pode ser solucionado tanto pela via Judicial como pela Extrajudicial, abaixo citaremos alguns exemplos da atuação do Advogado.

Art. 133 da Constituição Federal preceitua que: O Advogado é indispensável à administração da justiça, inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.


O advogado de direito familiar atua nos seguintes casos

  • Divórcio

  • Pensão alimentícia

  • Exoneração de pensão

  • Guarda

  • Regulamentação de visita

  • Entre outros


Divórcio

O divórcio vem do latim divortium, derivado de divertĕre, “separar-se”, que nada mais é que o rompimento legal e definitivo do vínculo de casamento civil. O divórcio pode ser feito, como já mencionado, pela via judicial ou pela via extrajudicial, porém ambas as formas necessitam de um Advogado.

Como será escolhida a via para o divórcio?

Para que o divórcio seja elaborado extrajudicialmente, as partes têm que concordar, ou seja, é conduzida de maneira consensual, ambos devem assinar a escritura do divórcio de maneira amigável; ainda, conforme previsto no Código de Processo Civil: não pode haver nascituro ou filhos incapazes. Não havendo consenso no divórcio, a via a ser eleita é a via judicial, pois será resolvida as discussões relacionadas aos bens e direitos do casal.

Havendo nascituro ou filhos incapazes, a regra geral estabelece a via judicial para a realização do divórcio, porém, há a possibilidade de ser feito o divórcio por escritura pública em cartório, sendo respeitado alguns requisitos exigidos por lei e pelas normas cartorárias. Assunto a ser discutido posteriormente.


Pensão alimentícia no direito familiar

A pensão alimentícia é um direito previsto em lei que garante ao requerente pedir um auxílio financeiro para suprir as necessidades básicas do ser humano, como alimentos, estudos, saúde, vestuário, etc. A fixação da verba alimentar está atrelada ao binômio necessidade-possibilidade, conforme estabelece o artigo 1.694 § 1º do Código Civil.

O Advogado de família, cuida das questões relacionadas aos alimentos, que não são previstas apenas para os filhos, como também aos parentes, aos cônjuges ou companheiros, observemos o que diz o Código Civil:

Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação. 

Revisão e extinção da pensão

A ação revisional de alimentos encontra guarida no art. 1699 do Código Civil. Desta forma, havendo alteração na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, redução ou majoração do encargo. Vale lembrar que a vida cotidiana pode trazer inúmeras situações que permitam a revisão dos alimentos, seja por sua majoração ou minoração.

Já a ação de exoneração de pensão é cabível quando o credor não tem mais a necessidade de receber os alimentos.

Sobre o autor
Ricardo Neves de Barros

Advogado imobiliário e familiar. Trabalhamos em busca do melhor resultado para oferecer uma advocacia resolutiva dos problemas de natureza jurídica, com foco na prestação de atendimento de excelência em busca de resultados satisfatórios para nossos clientes. Website: www.rbarros.adv.br

Informações sobre o texto

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