Muitas pessoas, descontentes com a configuração de seus nomes e sobrenomes, procuram informações sobre a possibilidade e procedimentos para alteração de nome.
Inicialmente, cumpre ressaltar que o nome, via de regra, é imutável e acompanha o indivíduo por toda a vida e até após a morte, sendo dotado de proteção jurídica.
O nome serve para identificar uma pessoa perante a sociedade. E o sobrenome indica, ainda, a linhagem familiar a qual aquela determinada pessoa pertence.
A lei de registros públicos permite a alteração do nome em casos excepcionais e devidamente motivados.
Casamento ou divórcio
No momento do casamento, os nubentes podem escolher se querem adotar o sobrenome do outro.
Do mesmo modo, no divórcio também podem escolher se querem manter os apelidos adotados no casamento ou se preferem retornar ao nome de solteiros.
É possível, ainda, durante o casamento, solicitar, motivadamente, a inclusão do sobrenome do outro cônjuge.
Também é possível pleitear, motivadamente, o retorno ao nome de solteiro, sem que haja o divórcio e mediante autorização judicial.
Da mesma forma, também é possível a inclusão ou exclusão do sobrenome do outro companheiro àqueles que mantenham união estável.
Erro de Grafia
Se o caso for de erro material, de digitação ou erros simples que não exijam qualquer indagação para a constatação imediata de necessidade de sua correção, podem ser corrigidas diretamente no cartório de registro civil.
No entanto, para alteração de prenome grafado de forma incorreta e em casos de erros provenientes de uma cadeia sucessiva de equívocos, deverá ser pela via judicial, por meio de ação de retificação de registro civil, representado por advogado.
Nome constrangedor ou exótico
É possível o pedido de alteração de nome exótico ou nome que cause constrangimento a quem o carrega, desde que devidamente justificado tal constrangimento para evitar casos de alteração de nome fundados em mero capricho. Lembramos aqui que a regra prevista no ordenamento jurídico é a da imutabilidade do nome e as hipóteses de alteração são exceções, que devem ser bem justificadas e motivadas.
A jurisprudência majoritária atual aceita a alteração de nome, em casos de nomes que possam expor o registrado a constrangimentos ou nomes exóticos que tenham sido postos em desuso pelos detentores, com a adoção, de forma continuada, de outro nome em seu meio social e de convívio, como forma de minimizar os constrangimentos sofridos com o nome de registro.
Inclusão de apelido público notório
É possível o pedido de inclusão de apelido público notório ou até mesmo a substituição do prenome pelo apelido ao qual é conhecido socialmente, de forma pública.
O apelido público e notório é o nome pelo qual determinada pessoa é conhecida em seu meio social. Pode ser um apelido, um sobrenome ou outro nome que o identifique de forma pública e continuada.
Assim, é comum a inclusão de nomes artísticos, nomes profissionais ou apelidos e alcunhas, desde que fique comprovado o uso contínuo no meio social e familiar
Inclusão de sobrenome avoengo ou bisavoengo
Os sobrenomes dos avós (avoengos) e bisavós (bisavoengos) representam a linhagem familiar, que por muitas vezes ficou perdida ao longo das gerações.
Muitos netos e bisnetos, como forma de homenagear a história dos ancestrais, buscam resgatar esses sobrenomes familiares para dar continuidade às origens e repassar às gerações futuras.
Também é comum os netos e bisnetos pleitearem a inclusão do sobrenome do antepassado estrangeiro que lhe permita a dupla cidadania. Como, por exemplo, nos casos de bisnetos de cidadão italiano que estejam em processo de reconhecimento de sua cidadania italiana ou pretenda ir viver em território italiano.
São comuns, ainda, pedidos de inclusão de sobrenome avoengo quando a criação tenha sido pelo avô ou avó, com participação direta deste na vida e na formação do requerente.
Homonímia
A homonímia ocorre quando há várias pessoas com nomes e sobrenomes idênticos, causando confusões e constrangimentos aos homônimos.
Por este motivo, é possível solicitar a inclusão de um mais um sobrenome familiar ou apelido público notório, de modo a afastar ou diminuir a incidência de homônimos.
Observação Importante
Em todos os pedidos judiciais de alteração de nome, além de comprovar o motivo da alteração, o interessado também deverá comprovar a inexistência de prejuízos a terceiros.
A inexistência de prejuízos a terceiros é comprovada por meio de certidões dos distribuidores cíveis, criminais, eleitorais, estaduais e federais, além de consultas a órgãos de proteção ao crédito, cartórios de protesto, dentre outros.