Construir em terreno de propriedade de terceiro

CONSTRUI NO TERRENO DO MEU SOGRO E ME DIVORCIEI. E AGORA?

Leia nesta página:

Apesar de gerar muita insegurança, não é incomum nos depararmos com situações nas quais no início do casamento, união estáveL, os sogros disponibilizam um terreno a ser utilizado por eles. Depois do divorcio como fica?

CONSTRUÍMOS NO TERRENO DOS MEUS SOGROS E ME DIVORCIEI.

E AGORA?

Apesar de gerar muita insegurança, não é incomum nos depararmos com situações nas quais no início do casamento, união estável ou em certa altura da vida de um casal, os sogros disponibilizam um terreno a ser utilizado por eles, para que os mesmos construam uma casa e ali possam viver. Entretanto, o terreno no qual a edificação fora feita continua sendo propriedade dos sogros que a disponibilizaram. O casal empolgado investe na construção e ali fazem de sua morada sem regularizar a situação, até que em um momento se decidem pelo divorcio ou dissolução da união, obrigando a partilha dos bens. Nesse momento se inicia uma discussão sobre a edificação feita em terreno de terceiros, e o nosso ordenamento jurídico prevê tal situação. O Código Civil, em seu artigo 1.253, prevê que toda construção executada em terreno de terceiro, presume-se praticada pelo proprietário e à sua custa. O que se confirma pelo artigo 1255, pois, este antevê que o proprietário automaticamente adquire o direito sobre as construções realizadas por terceiros em seu terreno. Mas calma, em ambos os artigos temos hipótese de exceção a esta regra. Neste caso, quem construiu o imóvel, ainda que em terreno de terceiro, se dotado de boa-fé, tem direito à indenização, em valor de mercado. Outra opção é aquele que edificou poderá adquirir o terreno, reembolsando seu proprietário, caso a construção seja de valor superior ao do terreno. Então, fica a dica, se esse for o seu caso, ou o que pretende fazer, procure o seu advogado de confiança. Cada caso em concreto deverá ser analisado de forma especial, os artigos acima citados não esgotam o assunto em conteúdo legislativo ou jurídico.

Sobre os autores
Donny Livingstone Advogados

Contamos com uma equipe interdisciplinar em áreas do Direito diretamente relacionadas e interligadas, e que possui uma estratégia de segmentação segmentada.

Yasmin Gabriela Souza Teixeira

Advogada. OAB MG 199.830, do escritório Donny Livingstone Advogados Associados.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Mais informações

Insegurança jurídica em construir em terreno alheio

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos