Sancionada dia 28 de julho de 2021 a nova lei de proteção à mulher, que traz importante avanço para segurança da vítima, como para a lenta alteração da cultura machista brasileira.
O projeto de Lei 741/2021 define o programa de cooperação Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica como uma das medidas de combate à violência contra a mulher.
A nova lei insere no Código Penal o crime de violência doméstica; aumenta a pena do crime de lesão corporal ocasionado por conta do gênero, instituiu pena de reclusão e estabelece oficialmente o Programa Sinal Vermelho para a Violência Doméstica, que contará com a ajuda de empresas públicas e privadas.
NOVIDADES
A nova legislação insere o crime de violência psicológica contra a mulher no Código Penal.
A lei Maria da Penha (lei 11.340/06) já previa, em seu art. 7º inciso II, a violência psicológica como sendo um dos tipos de violência contra a mulher, porém não existia no ordenamento jurídico penal uma tipologia penal que criminalizasse essa conduta.
De acordo com a Maria da Penha, violência psicológica consiste em "qualquer conduta que cause dano emocional, prejudique ou perturbe o pleno desenvolvimento, ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento e humilhação".
A intenção do legislador é penalizar comentários e críticas que degradam a autoestima da mulher, de forma que, com o tempo, ela própria passe a duvidar de si mesma, sentindo-se mais vulnerável e dependente do companheiro (vitimas de narcisistas que se tornam codependentes, mulheres fragilizadas por ataques constantes a autoestima, no início sutis e posteriormente degradantes e/ou agressivos, por exemplo).
Uma amostra são as constantes afirmações por parte do parceiro como: "Você é burra", "Você não faz nada direito", " Você não pode viver sem mim", “Ninguém fará por você o que eu faço”, "Mulher honesta não usa essa roupa curta", "Ninguém te acha bonita", "sou a única pessoa que consegue te aguentar" , "Tem algo errado com você", "Você é mesmo uma pessoa horrível", "Todo mundo te odeia", "Eu sou a única pessoa que te ama"... etc., etc., etc...
Apenas com a Maria da Penha, quando uma mulher era vítima de violência psicológica, tentava-se enquadrar a questão nos tipos penais de injúria e difamação, o que agora é crime de violência psicológica com previsão penal. Era uma lacuna legislativa, finalmente preenchida.
A nova lei também define um aumento de pena no caso da lesão praticada contra a mulher. Se a lesão for praticada por razões de condição de sexo feminino, a pena será de 1 a 4 anos de detenção, com o aumento de 1/3 da pena caso a lesão seja grave, gravíssima ou resulte em morte.
Antes do agravante, a pena era de detenção de três a um ano.
PROGRAMA SINAL VERMELHO
Também faz parte da nova lei o Programa Sinal Vermelho, que é uma campanha iniciada pela AMB - Associação dos Magistrados Brasileiros e pelo CNJ em que a mulher, vítima de violência, poderá procurar uma farmácia cadastrada e mostrar ao atendente um "X" escrito em vermelho na palma da mão, como forma de denúncia de violência de forma discreta.
O atendente, devidamente orientado e informado sobre o código vermelho, deverá entrar em contato com a polícia para que seja prestada a ajuda.
Outras empresas e instituições também podem atuar, o Banco do Brasil já aderiu à campanha, por exemplo. A intenção é que a iniciativa se expanda e se torne uma forma rápida e discreta para que a mulher denuncie o agressor, já que muitas vezes a violência psicológica é tamanha que a vítima não tem condições (ou medo e vergonha) de pedir ajuda a familiares ou amigos.
Siga-nos nas redes sociais e mantenha-se informado e atualizado. Curta e compartilhe com quem precisa dessas informações!Nota: As informações fornecidas são genéricas e não poderão ser considerada uma consultoria jurídica ou vir a vincular o advogado ao leitor.
Recomenda-se que eventuais litígios ou casos particulares sejam analisadas por profissional habilitado e especializado, pois circunstâncias peculiares de cada podem implicar em alterações das legislações aplicáveis.Em caso de reprodução total ou parcial do artigo, é obrigatória a citação da fonte, pelos direitos autorais da autora.
*****Colegas advogado (a): Atuamos em regime de parceria, não respondemos questionamentos encaminhados por e-mail ou qualquer outra plataforma sobre dúvidas legais, não emitimos parecer ou dicas sobre casos específicos ou pontuais de seus clientes ou familiares. Obrigada.