As antigas concepções teóricas de justiça se baseavam na virtude e as ideias modernas são iniciadas na noção de liberdade. Para o filósofo grego Aristóteles, por exemplo, justiça significa dar às pessoas o que elas merecem, enquanto para John Rawls, filósofo da modernidade (século XX), uma sociedade justa respeita a liberdade de escolha do que seja uma vida boa e é orientada por uma moral pautada na igualdade de direitos e na solidariedade coletiva. Já na contemporaneidade, o respeito aos direitos humanos está sendo cada vez mais adotado como justiça. Com isso, é possível que uma ação seja justa em um contexto e injusta em outro, o que fomenta questionamentos sobre a associação da justiça com o mérito moral.
O significado de justiça varia de acordo com o contexto histórico e com os costumes e valores presentes em uma sociedade. Com isso, é possível que uma ação seja justa em uma conjuntura e injusta em outra, o que fomenta questionamentos sobre a associação da justiça com o mérito moral. Uma das correntes que aborda a justiça é o utilitarismo, que busca maximizar a felicidade para o maior número de pessoas, tornando a sociedade uma união de indivíduos regida pelo cálculo de custo-benefício, definindo, assim, a justiça como uma consequência da felicidade generalizada. Se opondo ao utilitarismo, o filósofo Immanuel Kant diz que a justiça ocorre quando todos os indivíduos agem conforme normas autônomas, sem que a liberdade de um indivíduo prejudique a coexistência de outrem. A partir de tal ideia, o pensador desenvolveu diversas formas para o Imperativo Categórico, sendo uma delas baseada na universalização dos atos, em que a ação deve estar em conformidade com o dever e possa servir de lei para todas as pessoas.
Desde a antiguidade, reflexões sobre a relatividade da moral nos atos humanos estão presentes nos discursos filosóficos. O "Anel de Giges" é um mito platônico que reflete sobre a relatividade da moral nos atos humanos. No conto, desde que descobre o poder da joia, Giges age corretamente apenas quando está sendo observado, o que o influencia a cometer ilícitos cada vez maiores, sendo movido por sua ganância. Assim como na alegoria, é possível observar que a falta de uma moral que se firme em si mesma leva o homem a cometer inúmeros erros que não seriam praticados se ele estivesse sendo coagido pelos outros componentes da sociedade ou pela força da Lei ou de órgãos fiscalizadores. Contradizendo Maquiavel no livro "o príncipe", os fins não justificam os meios, sobretudo quando os meios se opões às normas impostas em uma sociedade, pois a moral consiste em normas que padronizam os comportamentos, decidindo o que é aceitável e o que não é no que tange o comportamento humano.
Ademais, Hans Kelsen, um jurista austríaco, tentou purificar a Ciência do Direito e, por isso, acreditava que o ser humano precisa do Direito para ordenar a vida em comunidade. Consequentemente, a justiça seria, para ele, relativa, com sua aplicação dependente dos hábitos em determinado período de tempo e espaço, o que mantém a justiça intrinsecamente relacionada à moral. Por ser constituída por padrões comportamentais, a moral é um campo de estudo filosófico em que são tratados os valores, os sentimentos e as ações orientadas por esses. Ainda que seja mais ampla que o Direito, a moral assume um importante papel em sua aplicação por remeter aos 3 costumes, presentes em uma sociedade, que podem influenciar na postura individual. Logo, sem a associação com a moral, a aplicação correta do Direito não seria específica a determinado grupo social, o que impediria a ocorrência da justiça.
Portanto, como é a parte da filosofia que estuda os costumes, a moral está presente independentemente do significado de justiça adotado, não podendo ocorrer uma dissociação entre ambos, uma vez que, se tal divisão ocorresse, a justiça deixaria de ser exercida.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
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SANDEL, Michael J.. Justiça: o que é fazer a coisa certa. 33. ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2020. Tradução de Heloisa Matias e Maria Alice Máximo.
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