A pandemia afetou o sistema de trânsito brasileiro, especialmente os processos administrativos para recorrer de penalidades, como as multas, a suspensão ou a cassação do direito de dirigir.
Os prazos, suspensos em março de 2020 pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), foram retomados em novembro do último ano.
No entanto, pelo avanço da Covid-19 no país, foram interrompidos novamente no começo de 2021 em vários estados brasileiros.
Amazonas, Ceará, Espírito Santo, Sergipe e Rio Grande do Sul confirmaram que os seus prazos de multas voltaram a correr neste mês e terminam no último dia de julho. A tendência é de que os demais estados tenham uma postura similar.
Veja o que fazer daqui em diante, seguindo a leitura deste artigo até o fim.
Informe-se, condutor!
Prazos de multas voltaram a correr: entenda
A volta dos prazos em diversos estados brasileiros tem gerado dúvidas entre os condutores. E não é para menos: desde 2020, esses prazos vêm sendo impactados pela pandemia.
Veja a linha do tempo para compreender melhor:
Em 20 de março de 2020, a deliberação 185/2020 do CONTRAN suspendeu os prazos para recorrer de multas e outras penalidades no trânsito, assim como o envio de notificações.
Em novembro, a Resolução 805/2020 estabeleceu o retorno dos prazos e os órgãos de trânsito divulgaram uma tabela com as novas datas-limite para que os condutores apresentassem suas defesas.
Em março de 2021, no entanto, vários estados brasileiros interromperam novamente os prazos de multas e outras penalidades, devido ao avanço da pandemia.
Em julho de 2021, cinco estados anunciaram a retomadas dos prazos, sinalizando o que deve ser tendência para outras regiões do país.
Quais estados já anunciaram a volta dos prazos?
Os estados que anunciaram oficialmente a retomada dos prazos foram: Amazonas, Ceará, Espírito Santo, Sergipe e Rio Grande do Sul. Nessas regiões, os condutores têm até o dia 31 de julho para dar início às suas defesas.
No Rio Grande do Sul, contudo, o prazo é um pouco maior quando se trata da defesa da suspensão ou cassação do direito de dirigir. Para esses casos, a data limite de apresentação do recurso é a de 31 de agosto de 2021.
A tendência é de que outros estados adotem uma postura semelhante, já que grande parte deles já retomou o atendimento presencial em seus órgãos de trânsito.
O que fazer de agora em diante?
O primeiro passo é se informar sobre como está a retomada dos prazos no seu estado especificamente, já que as decisões têm sido distintas. Vale lembrar que as informações são divulgadas no site oficial dos DETRANs de cada estado.
É preciso ter em mente, além disso, que as notificações enviadas pelos órgãos de trânsito diminuíram muito. Isso significa que você pode ter sido autuado nos últimos meses e não ter recebido uma notificação física no seu endereço.
Por que isso acontece? O país adotou o aplicativo da CNH digital. Ao se inscrever para usar esse app, o condutor desobriga os órgãos de trânsito a enviarem uma notificação física, em casos de autuação por uma infração.
Qual o sentido? O que se percebe é, cada vez mais, um incentivo a que os motoristas adquiram o hábito de checar, de forma frequente, a situação da sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do seu veículo, verificando se há processos em seu nome.
Atenção: para verificar a sua situação, faça uma consulta pelo app CNH Digital ou pelo site oficial do DETRAN do seu estado.
Como recorrer de multas e outras penalidades?
Por mais que os prazos de multas tenham sido alterados nos últimos meses, se defender das penalidades do trânsito continua sendo um direito de todo motorista brasileiro.
O processo para isso também permanece o mesmo e pode acontecer em até três etapas:
Apresentar a Defesa Prévia
Entrar com recurso em primeira instância (se a Defesa for negada)
Recorrer em segunda instância (se, em primeira, o recurso for negado)
É de fundamental importância saber como está a situação dos prazos no seu estado, sobretudo para autuações feitas pouco antes e durante a pandemia da Covid-19. Isso acontece porque, caso você perca os prazos, perderá a possibilidade de recorrer.
Lembre-se de que, caso – por alguma razão – você não tenha apresentado a Defesa Prévia dentro do prazo, poderá iniciar a sua defesa pela etapa 2. Isto é, poderá iniciar o processo apresentando o recurso em primeira instância.