É indiscutível que a guerra durante uma boa parte da história da Sociedade Internacional representava um meio legítimo dos Estados se relacionarem. Porém, com o passar dos tempos, surge a Carta das Nações Unidas explicitando que o uso da força contra qualquer território é proibido. Mediante a isso, o Direito Internacional se incumbe de vedar o uso de medidas de força contra determinado Estado, mas há exceções que ocorrem nas hipóteses de legítima defesa ou violência sem justificativa contra Estados.
A base para tal posicionamento se encontra no artigo 2 da Carta das Nações Unidas juntamente com os seus 7 primeiros artigos indicando os princípios que devem nortear a relação da organização internacional com seus membros e também dos Estados entre si. Mediante a leitura dos princípios temos que na Organização prevalece o principio da igualdade soberana entre os Estados membros, e para que eles possam ter direitos e vantagens deverão cumprir de boa fé com as obrigações por eles assumidas em conformidade com a Carta, como resolver suas controvérsias internacionais por meios pacíficos para que a paz, a segurança e a justiça internacional não fiquem ameaçados, e não recorrerem à ameaça ou ao uso da força nas suas relações internacionais, ou seja, a Carta apresenta inovação na medida em que proíbe não apenas a guerra, mas toda a forma de uso ou ameaça da força. Além disso, cria todo um sistema de segurança coletiva destinada a coibir um conflito.
Tendo em vista os preceitos acerca da Carta das Nações, é importante uma conclusão de acordo entre os países Coreia do Norte e Estados Unidos para que eles possam resolver pacificamente as suas controvérsias e evitarem, assim, disputas, pois ambos configuram Estados fortes com grande potencial bélico. Além do mais, um acordo é importante para assegurar relações entre estas nações baseadas no respeito ao princípio da igualdade de direitos e da autodeterminação dos povos.
É relevante notar que a Carta das Nações Unidas foi criada no cenário internacional para a proteção dos direitos humanos em prol do pacifismo. Ela é o tratado que estabeleceu a criação da Organização das Nações Unidas, que é intitulada como o principal organismo internacional que tem por objetivo proteger e assegurar os direitos humanos, defender a paz mundial e a segurança internacional, promover o desenvolvimento econômico e social dos Estados e provocar um impulso na representação daqueles entes mais frágeis no contexto das relações exteriores, ou seja, a ONU tem a responsabilidade de fazer permanecer o equilíbrio geopolítico.
A finalidade da Carta das Nações Unidas é bem clara: manter a paz e a segurança nas relações internacionais entre os Estados, mediante um sistema que proíbe o uso indevido da força contra qualquer Estado, pois os Estados são igualmente soberanos e gozam dos mesmos direitos e obrigações, embora constituam potências distintas.
Os recentes acontecimentos evidenciam que o mundo está em um período de constantes instabilidades. Há autores que consideram a existência de cerca de 40 conflitos armados espalhados pelo mundo, e como consequência dessas guerras locais e nacionais, temos a intensificação dos ataques terroristas culminando na morte de indivíduos inocentes e o deslocamento de milhares de pessoas de seus países para outros com a intenção de melhorar a qualidade de vida, além do fato de que toda guerra gera um grande gasto de dinheiro e uma vasta destruição do patrimônio da nação.
Sabe-se que os conflitos existentes podem ser resolvidos por meio da diplomacia, quando os representantes de cada Estado, como embaixadores e cônsules, tentem, através da conversa, a chegar em acordos vantajosos para ambas as partes. Quando a diplomacia e todos os instrumentos pacíficos falham, surge a guerra, mas, há de se ressaltar que cada guerra tem sua particularidade. Ela pode visar a destruição do adversário, ou a anexação dos seus territórios, ou ainda a sujeição da política interna desse Estado que está sendo atingido aos interesses do Estado agressor.
A partir desse ponto, percebe-se uma grande tensão na geopolítica mundial, principalmente no que se refere ao armamento de alguns Estados, como a Coreia do Norte, que obteve dois avanços: ela demonstrou que tem capacidade para lançar um míssil que poderia atingir a Costa Oeste Norte Americana, e ainda realizou o teste da sua bomba de hidrogênio, que possui uma capacidade grande de destruição em massa. Isso demonstra que as sociedades estão vivendo numa guerra fria entre panos, pois assim como a Coreia, os EUA e a Rússia também vêm demonstrando seu crescente estoque de armamentos bélicos. Diante disso, cresce na população o medo de eclodir uma terceira guerra mundial, o que não seria plausível, pois causaria a destruição da humanidade devido a esse potencial bélico dos Estados.
Mas, é sabido e conforme a ONU que, existindo ameaça à paz, o Conselho de Segurança órgão responsável pelo restabelecimento da paz tomará devidas providências a fim de recuperar a segurança internacional entre os Estados.
Referências:
MACEDO, Paulo Emílio Vauthier Borges de. Comentário ao artigo 2§§ 1 a 4. In: BRANT, Leonardo Caldeira Brant (organizador). Comentário à Carta das Nações Unidas. Editora CEDIN: Belo Horizonte, 2008.
SIMÕES, Bruno Graça. A Carta das Nações Unidas e a Solução Pacífica das Controvérsias Internacionais , Revista da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, vol.102, p. 913 949, 20107.