Crescem as invasões a contas do Mercado Livre

03/08/2021 às 09:31
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Medidas básicas de segurança podem auxiliar os usuários e evitar a invasão de suas contas do Mercado Livre

A segurança dos perfis de usuários da internet é objeto de constantes alertas, para tentar reduzir os riscos de invasões, que tem se tornado cada vez mais frequentes.

Estas invasões não se restringem apenas às contas bancárias, instituições financeiras e redes sociais, mas também atingem plataformas de comércio eletrônico, gerando imensos transtornos e prejuízos àqueles que passam por esta frustrante experiência.

Este é o caso das invasões de contas, realizadas por criminosos digitais, de vendedores do Mercado Livre, que acabam sofrendo com desvios dos valores provenientes de suas vendas.

Além dos desvios destes valores, constatou-se que esses criminosos acessaram as lojas virtuais para alterar informações de produtos e aplicar outros golpes a eventuais clientes.

Neste caso, tanto os vendedores, quanto seus clientes/consumidores, foram vítimas destes cibercriminosos.

Mas isto não é tudo. Há registros de casos nos quais o criminoso contraiu empréstimos pelo perfil invadido do vendedor, aumentando, ainda mais, as consequências danosas desta invasão.

Por estas razões, adverte-se que algumas medidas básicas de segurança precisam ser observadas, uma vez que auxiliam para que os usuários não se tornem vítimas desta modalidade criminosa.

Medidas simples são imprescindíveis, tais como: utilizar senhas diferentes para cada plataforma, sempre ativar a autenticação em dois fatores, não clicar em links encaminhados por perfis não oficiais do Mercado Livre, ter atenção aos contatos recebidos (golpistas se passam por representantes destas plataformas), além de manter o sistema operacional e o antivírus sempre atualizados.

Quando a vítima desconfia ou percebe a invasão, sofre furtos e/ou tem contraídos empréstimos fraudulentos, é preciso reagir com rapidez, lavrando o Boletim de Ocorrência e providenciando a comunicação extrajudicial a estas plataformas. Tal comunicação tem se mostrado suficiente para resolver estas questões, além de ser mais célere e menos custosa. Porém, caso tais providências não resolvam, há que se providenciar a respectiva medida judicial.

Assim sendo, medidas preventivas básicas, como as citadas, devem ser observadas, pois podem ajudar a evitar prejuízos, todavia, diante da ocorrência de prejuízos, há que se buscar sua reparação junto à plataforma.

Inegavelmente, assiste-se ao aumento dessas invasões a perfis, o que tem preocupado a todos, especialmente pelos transtornos e prejuízos causados, além do cenário no qual os vazamentos de dados pessoais, na internet, se tornam cada vez mais frequentes.

Sobre o autor
Flávio Filizzola D'Urso

Advogado Criminalista, Mestrando em Direito Penal pela USP, Pós-graduado em Direito Penal e Processo Penal pela Universidade de Coimbra (Portugal), com Especialização pela Universidade de Castilla-La Mancha (Espanha), integrou o Conselho Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (2018) e foi Conselheiro Estadual da OAB/SP (gestão 2016-2018).

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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