Devo registrar a minha marca?

03/08/2021 às 11:24
Leia nesta página:

Registro de marca

O registro de uma marca possui o objetivo de proteção do negócio, inviabilizando que o detentor perca o direito de utilizar a sua marca, o nome que o diferencia dos demais que se encontram no mercado.

Desse modo, ao desenvolver e criar a sua marca o primeiro passo deve ser o registro da marca, imagine se deparar com o recebimento de uma notificação o informando que a nomenclatura que identifica sua empresa, que tanto lhe orgulha não lhe pertence, pois foi registrada por um terceiro.

O registro é a proteção para a sua empresa, ele é efetuado junto ao INPI - Instituto Nacional de Propriedade Industrial, é o único órgão brasileiro em que é possível o registro da marca, logotipo, patente, software.

É imprescindível, ao definir o nome do seu negócio ou produto que o mesmo venha a ser registrado, bem como o logotipo que escolha utilizar e em caso de alteração é importante não se descuidar.

O registro de marca não é exclusivo de grandes empreendimentos, mas é de acesso de todos e sempre será o primeiro passo, para que o empreendimento possa crescer em segurança, vale destacar que em caso de não ter buscado o registro de sua marca a recomendação é que o faça.

Laura, eu já possuo o domínio do meu negócio online, é a mesma coisa?

Não, são distintos, o domínio é o seu endereço eletrônico “www.nomedodomínio.com.br /gov e etc”, a marca é a real identidade da sua marca, como das empresas Coca-Cola, Chanel, Apple, é o nome escolhido que a diferencia das demais.

Qual a importância de registrar a marca?

Ainda que utilize a nomenclatura que identifique a sua marca das demais, é importante efetuar o registro, é garantir meios de proteger o seu negócio e toda dedicação que lhe foi alcançada, imagine o seguinte caso:

José é professor de inglês, criou uma pequena escola e atua com a mesma e dela tira seu sustento e de sua família, negócio fruto de muito trabalho vem crescendo e já é procurado na cidade em que atua, o sonho de crescer o negócio existe, a escola se chama: “Estudar inglês é para todos.”

O que José não sabe, é que em outra cidade Carlos decidiu criar um negócio, estruturou uma escola de inglês e contratou professores, sonha em criar franquias e ver o empreendimento crescer, Carlos deu o nome de “Estudar inglês é para todos”, considerou o nome original. Carlos buscou auxílio e identificou que não existe marca registrada sob esse nome e pode utilizar, ele entra com o registro, é concedido e continua se empenhando.

Até que um dia, a Tereza, sobrinha do Carlos viu um anuncio na internet de uma escola de inglês chamada “Estudar inglês é para todos”, ela telefona ao seu tio e elogia a criatividade, mas Carlos desconhece o anúncio, pois nunca utilizou tal ferramenta online, se quer obteve tempo de pensar no assunto.

O desenrolar da história é: José recebe uma notificação judicial, informando-o que utiliza uma marca que não lhe pertence, descobre que foi registrada por outra pessoa e se vê impedido de usar o nome que tanto gostava, gerando custos e dissabores em ter de efetuar a troca do nome e impacto em seu rendimento. “

Observe que todo esse dissabor poderia ter sido evitado por José, se ao criar seu negócio o tivesse protegido, o que não fez.

Infelizmente, essa situação não é incomum, ocasionando enormes prejuízos financeiros, abalo emocional, stress por tantas mudanças que decorrem ao lidarem com uma situação como a descrita. Desse modo, a prevenção de riscos é a melhor estratégia, permite a empresa estar em um novo patamar e a destaca no mercado, trás segurança financeira e jurídica.

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Sobre a autora
Laura Abbott Albertacci

Advogada, Direito Contratual, Direito Autoral, Registro de Marca. Atuo na advocacia empresarial, oferecendo soluções jurídicas para empreendedores, pequenos negócios e segmento de negócios digitais, que desejam maior segurança e crescimento de seus negócios. Assessoria e consultoria jurídica para pequenas e médias empresas, infoprodutores, Startups, Serviços como: Registro de Marca, parecer, Contrato Social, MOU, Acordo de Sócios, Contrato de Serviços, Contrato de Tecnologia, Contratos Empresariais, contrato licença autoral e marca, dentre outros. Foco em buscar soluções e prevenção para não ocorrer a judicialização. Atendimento online em todo o Brasil. site: https://albertacci.com.br/ Instagram: @lauraalbertacci YouTube: Laura Albertacci

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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