Desafios contemporâneos enfrentado pelo direito das famílias.

03/08/2021 às 15:45

Resumo:


  • O estudo aborda a evolução do Direito da Família no Brasil, destacando a relevância de adaptar a legislação às transformações sociais e aos princípios constitucionais, como a igualdade e a dignidade da pessoa humana.

  • Investiga a possibilidade jurídica da adoção por casais homossexuais e outras configurações familiares, refletindo sobre como a guarda compartilhada pode fortalecer a corresponsabilidade parental.

  • Utiliza metodologia bibliográfica para analisar os desafios contemporâneos do Direito da Família, propondo que o reconhecimento de diversas formas de família é essencial para uma sociedade justa e sem preconceitos.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

A presente pesquisa promove um estudo sobre os desafios contemporâneos enfrentados pelo Direito da Família buscando possibilidades de evolução no Direito de Família pela legislação Brasileira

RESUMO

A presente pesquisa promove um estudo sobre os desafios contemporâneos enfrentados pelo Direito da Família buscando possibilidades de evolução no Direito de Família pela legislação Brasileira.

PALAVRAS-CHAVE: Família, Direito, Igualdade.

                   INTRODUÇÃO      

A presente pesquisa promove um estudo sobre desafios contemporâneos enfrentados pelo Direito da família buscando possibilidades de evolução no Direito da família pela legislação brasileira. Hipoteticamente, o tema apresentado possui grande relevância no ordenamento jurídico nacional, tornando imprescindível uma ampla e merecida discussão porque trata de preceitos fundamentais prescritos na Constituição Federal de 1.988. Surge então a motivação para estudo do tema: combater a discriminação e o tratamento diferenciado, buscando a ampla e geral aplicação dos corolários da dignidade da pessoa humana, do tratamento isonômico e da concessão de adoção com fundamento no melhor interesse do adotado. A evolução do conceito de família, destacado na CF/88, demonstra com clareza que o constituinte busca adequar o instituto jurídico à evolução social. Averiguar a possibilidade jurídica da adoção por casais homossexuais com fundamento no Princípio Constitucionais da Dignidade da Pessoa Humana. Investigar nas diversas categorias jurídicas de família, incidindo com os princípios constitucionais de liberdade, igualdade, dignidade e solidariedade. Abordar em uma breve reflexão bibliográfica, a possibilidade da guarda compartilhada poder gerar corresponsabilidade parental, onde essa a permanência poderá criar  vinculação mais estrita e assim ampliar participação de ambos na formação e educação dos filhos. O tema abordado neste projeto apresenta especial importância acadêmica, por possibilitar o amadurecimento jurídico, a capacidade de crítica e reflexão da aplicação da legislação vigente, frente aos interesses sociais e aos direitos fundamentais amparados pela Carta Magna. Com amparo no Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, deve-se combater a discriminação e o tratamento diferenciado, buscando o tratamento igualitário de todas as pessoas perante a lei.  Apesar do Direito da Família no Brasil ser um dos mais avançados do mundo, a legislação brasileira mal tem conseguido acompanhar a evolução das famílias. Apenas na Constituição Federal de 1988, foi acolhido algumas das transformações das famílias, reconhecendo a igualdade dos cônjuges e dos filhos, e também, a constituição da família fora do casamento, por reconhecerem que família tem um conceito abrangente, englobando todos os indivíduos que estejam envolvidos por vínculos consanguíneos ou afetivos. Em decorrência dos princípios traçados pela Constituição Federal de 1988, a família, diante das novas concepções que vem surgindo, deve ser reconhecida como um grupo social formado em relação afetiva, promovendo uma sociedade justa e igualitária, sem preconceitos.

OBJETIVO

O objetivo geral deste estudo é de analisar a possibilidade dos desafios contemporâneos enfrentados pelo Direito da família, buscando possibilidades de evolução no Direito da família pela legislação brasileira com base na Constituição de 1988 e nas fontes doutrinarias do Direito de Família, e assim especificamente procurará apresentar a evolução da família no ordenamento jurídico nacional.

Averiguar a possibilidade jurídica da adoção por casais homossexuais com fundamento no Princípio Constitucionais da Dignidade da Pessoa Humana.

Investigar nas diversas categorias jurídicas de família, incidindo com os princípios constitucionais de liberdade, igualdade, dignidade e solidariedade.

Abordar em uma breve reflexão bibliográfica, a possibilidade da guarda compartilhada poder gerar corresponsabilidade parental, onde essa a permanência poderá criar  vinculação mais estrita e assim ampliar participação de ambos na formação e educação dos filhos.

      

METODOLOGIA

A metodologia empregada será pesquisa bibliográfica onde pretende promover um estudo sobre desafios contemporâneos enfrentados pelo Direito da família buscando possibilidades de evolução no Direito da família pela legislação brasileira, através de levantamentos bibliográficos onde utilizaremos doutrinas, artigos científicos, jurisprudência sumula e julgados. Nesta direção, o objeto de pesquisa apresenta as normas vigentes no ordenamento jurídico brasileiro ao deixar de regulamentar a família monoparental e de amparar o casamento homoafetivo, buscando incidir nos princípios constitucionais de liberdade, igualdade, dignidade e solidariedade. O método utilizado é o dedutivo, partindo-se de pesquisas, Constituição Federal, Leis, Jurisprudências, livros, artigo e revistas, buscando embasamento em sites de universidades federais, estaduais ou privadas.

REFERENCIAL TEORICO

O Direito de Família, com o intuito de demonstrar a evolução do Direito de Família e sua relação com as questões constitucionais em combater a discriminação e o tratamento diferenciado incidindo nos princípios constitucionais de liberdade, igualdade, dignidade e solidariedade. Mas nem sempre a liberdade foi discutida de forma ampla.

No Direito Romano, a família era organizada sob o Princípio da Autoridade. O pater famílias exercia sobre os filhos o direito de vida e de morte. Afirma Carlos Roberto Gonçalves: “podia, desse modo, vendê-los, impor-lhes castigos e penas corporais. A mulher era totalmente subordinada à autoridade marital e podia ser repudiada por ato unilateral do marido”

Até a entrada em vigor da Constituição Federal de 1988, o casamento era a única forma reconhecida de constituição da família brasileira. O constituinte de 1988, todavia, rompeu com o paradigma de família condicionada ao matrimônio e recepcionou outras formações familiares que se encontravam marginalizadas de seu reconhecimento jurídico (FACHIN, 2000, p. 136). De tal modo, conferiu, expressamente, igual proteção a entidades extramatrimoniais, quais sejam: a união estável e a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes – família monoparental – (§§ 3º e 4º, do artigo 226, da Carta Constitucional). Entretanto, o que se apresenta nos dias atuais são modelos de família cada vez mais diversificados, que escapam aos padrões previstos na atual Constituição. (DIAS, 2010, p. 45-55).

Percebe-se que não há interesse na legislação em definir um conceito de família, limitando-se a identificá-la com o casamento, visto que era a única forma legitimamente protegida. Hoje, isso já não mais se fundamenta, porquanto na visão pluralista da família compreendem-se os mais diversos arranjos familiares, devendo-se buscar um elemento comum a todos que permita identificá-los como tal. O princípio da pluralidade das entidades familiares é o reconhecimento pelo Estado da possibilidade de existência de vários tipos de família (DIAS, 2010).

Assim, sendo a família quer de direito, quer de fato, não deixa de ser realmente o lugar ideal para a criação e educação da criança ou adolescente, pois será justamente em companhia de seus pais e demais membros que eles terão condições de um melhor desenvolvimento. Os pais são os maiores responsáveis pela formação e proteção do filho.

Mesmo que nos dias atuais o conceito de família seja amplo, há várias formas de duas pessoas se unirem e constituir uma família, todos sabemos que a mesma sempre será o elo de identificação entre o indivíduo e a sociedade a que pertence, portanto a adoção e uma forma de constituição familiar que tem reconhecimento constitucionalizado pelo recebimento de uma pessoa estranha no seio familiar. Adoção é o ato jurídico solene pelo qual alguém recebe em sua família, na qualidade de filho, pessoa a ela estranha. Segundo Carlos Roberto Gonçalves,

Sendo a adoção e o reconhecimento de filhos institutos diversos, de efeitos diferentes, não há empeço a que se adotem filhos fora do casamento. Tem-se entendido, com esse efeito, que nada impede o pai, quando não queira reconhecer seu filho nascido das relações extramatrimoniais, de se utilizar da adoção para lhe dar a qualidade de filho adotivo, como se ele fora um terceiro e estranho. (GONÇALVES, 2005, p.336)

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Tal circunstancia não impede o filho de não aceitar a adoção e pleitear o reconhecimento judicial da paternidade.

O Direito de Família brasileiro, apesar de ser um dos mais avançados do mundo, a legislação brasileira ainda não consegue acompanhara evolução das famílias. 

Segundo Maria Berenice Dias nos traz que:

 A família, apesar do que muitos dizem, não está em decadência. Ao contrário, é o resultado das transformações sociais. Houve a repersonalização das relações familiares na busca do atendimento aos interesses mais valiosos das pessoas humanas: afeto, solidariedade, lealdade, confiança, respeito e amor. Ao Estado, inclusive nas suas funções legislativas e jurisdicionais, foi imposto o dever jurídico constitucional de implementar medidas necessárias e indispensáveis para a constituição e desenvolvimento das famílias. (DIAS, 2010, p 33)

Portanto, a autora disserta que a realidade mudou, e que o modelo convencional, homem, mulher unidos pelo casamento e seus filhos, já num é suficiente pra englobar o conceito de família. (Dias, 2013,pg.33)

CONCLUSÕES

Ao fazer a pesquisa, fizemos também o levantamento da discussão do tema em questão, pois os desafios contemporâneos são enfrentados todos os dias por várias famílias. Analisamos as situações levantadas no nosso trabalho e chegamos a conclusão que a família esta mais moderna seja ela como for, ainda assim será uma família, que possui seus direitos e deveres previstos na Constituição Federal.

REFERÊNCIAL BIBLIOGRAFICO

CASTILHO, Auriluce Pereira; BORGES, Nara Rubis Martins; PEREIRA, Vânia Tânus, revisadores: BORGES, Nara Rubis Martins, MOREIRA, Rodrigo Pereira. Manual de Metodologia Cientifica do ILES Itumbiara/GO, ano de 2017. Link disponível: http://www.ulbra.br/itumbiara/espaco-academico/manual-de-metodologia-cientifica.

DIAS, Maria Berenice. “A família homoafetiva e seus direitos”. Disponível em: http://www.mariaberenice.com.br/uploads/45_a_fam%EDlia_homoafetiva_e_seus_direitos.pdf. Acesso em: 08 de maio de 2017 as 10h45mim.

DIAS, Maria Berenice, Manual de direito das famílias. 6° edição. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2010, p. 33.

DIAS, Maria Berenice. Manual de direito das famílias. 6. ed. revista, atual. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos tribunais, 2010.

FACHIN, Luiz Edson. Sobre o projeto do código civil brasileiro: crítica à racionalidade patrimonialista e conceitualista. Boletim da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, Coimbra, 2000. v. LXXVI.

GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro: direito de família. 7. Ed. ver. e atual. São Paulo: Saraiva, 2010.

GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. São Paulo: Saraiva, 200

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