Introduzido posteriormente à promulgação da Constituição de 1988, o princípio da eficiência é um dos mandamentos constitucionais mais prezados nos dias atuais por aqueles que são favoráveis à gestão consciente da administração pública. O agir de forma eficiente pressupõe a utilização da coisa pública de forma racional, de modo que se possa fazer muito com pouco.
Ocorre que, segundo dados divulgados por ODILLA (2017), embora apreciada, a referida norma vem sendo desprezada no plano fático pela administração federal. Os estudos demonstram que a União possui mais de dez mil imóveis inutilizados enquanto gasta R$1.6 bilhões de reais com aluguéis.
Esse fato, além de claramente demonstrar o descumprimento de preceitos constitucionais, traz à tona a necessidade de se repensar o manejo dos bens públicos ociosos. Nessa toada, DIONÍSIO (2017) propões que o governo criasse um sistema informatizado onde seria possível alocar os imóveis inservíveis, a fim de que todas as esferas de governo pudessem ter acesso a esses bens.
A ideia, conquanto ainda não implementada, repercutiu. A instrução normativa nº11, de 29 de novembro de 2018, trouxe algo parecido. Com o intuito de facilitar a sistematização e acesso aos bens móveis da União não fruídos, criou-se um sistema, chamado Reuse.Gov, no qual são inventariados os bens disponíveis e colocados à disposição dos demais entes federados.
A criação dessa ferramenta, ao que tudo indica, não foi suficiente. Não é razoável esperar que todos os problemas estarão resolvidos após se criar um site. O que se constata, em verdade, é que o instrumento é muito pouco utilizado ainda. Essa subutilização talvez seja proveniente da má manutenção do meio de comunicação, o que se pode auferir pela falta de imagens e descrição dos bens, e da falta de publicidade.
Ante o exposto, resta nítido que o princípio da eficiência ainda é muito pouco operado no âmbito federal principalmente no que tange à gestão dos imóveis da União. Além disso, conclui-se que, a tese da economia colaborativa por meio de implementação de sistemas é viável e lógica, contudo, diante da experiência similar proporcionada pelo sítio de internet Reuse.Gov, necessita de maiores aprofundamentos.
Referências bibliográficas:
ODILLA, Fernanda. Mesmo com mais de 10 mil imóveis vazios, governo gasta 1,6 bi com aluguel. BB News Brasil. 27/10/2017. Disponível em:< https://www.bbc.com/portuguese/brasil-41719519> . Acessado em: 10/12/2020.
DIONÍSIO, Pedro de Hollanda. Economia colaborativa e ociosidade dos bens públicos. Jota info. 21/07/2017. Disponível em: https://www.jota.info/paywall?redirect_to=//www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/reg/economia-colaborativa-e-ociosidade-dos-bens-publicos-21072017. Acessado em: 10/12/2020.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm >. Acessado em: 10/12/2020.